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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O DEPARTAMENTO DE ENERGIA
DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA PARA O ESTABELECIMENTO
DE MECANISMO DE CONSULTAS SOBRE COOPERAÇÃO
NA ÁREA DE ENERGIA

O Ministério de Minas e Energia da República Federativa do Brasil

e

O Departamento de Energia dos Estados Unidos da América

(doravante denominados "os Participantes"),

Tendo em mente a importância que tem para ambos os Participantes desenvolver fontes confiáveis e diversificadas de energia, de forma sustentável, para garantir o desenvolvimento econômico e social;

Reconhecendo necessidade de melhorar sua infra-estrutura de energia segundo critérios ambientais sólidos e, para esse fim, de criar um clima apropriado para investimentos, tanto nacionais quanto estrangeiros, na expansão de energia;

Tomando nota do Acordo Relativo a Cooperação em Ciência e Tecnologia entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América, de 6 de fevereiro de 1984, conforme emendado e prorrogado, e seu Ajuste Complementar entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América para a Cooperação na Área de Tecnologia Energética, de 14 de outubro de 1997, doravante denominado "Ajuste Complementar";

Dado o interesse comum em fortalecer o mecanismo de implementação previsto no Ajuste Complementar;

Desejosos de trocar idéias e informações sobre questões de energia relevantes para ambos os Participantes, incluindo mas não limitadas a:

a) Tecnologias energéticas eficientes e avançadas, especialmente na área de energia de hidrogênio, visando à cooperação bilateral ou ao amparo de qualquer acordo multilateral que seja firmado para promover a economia de hidrogênio;

b) Tecnologias de seqüestro de carbono, visando à cooperação bilateral ou ao amparo de qualquer acordo multilateral que seja firmado para promover a pesquisa e desenvolvimento dessa tecnologia;

c) Carvão e outros sistemas de potência avançados;

d) Tecnologias para o desenvolvimento sustentável;

e) Tecnologias de energia renovável, incluindo biodiesel e biomassa e sistemas de distribuição de energia;

f) Pesquisa básica em energia; e

g) Informação, planejamento e regulação, especialmente nas áreas de modernização de eletricidade e segurança da infra-estrutura de energia offshore;

Alcançaram o seguinte entendimento:

1. Os Participantes pretendem estabelecer mecanismo de consultas, em nível ministerial, para o tratamento de temas de mútuo interesse na área de energia, incluindo planejamento energético e análises de políticas energéticas, comércio e investimentos e cooperação na área de tecnologias energéticas.

2. Essas consultas visam à coordenação de cooperação futura nas áreas de planejamento energético e análises de políticas energéticas, comércio e investimentos em energia e cooperação na área de tecnologias energéticas e para passar em revista e avaliar o progresso alcançado na cooperação.

3. Os Participantes entendem que tais consultas não visam criar obrigações legais vinculantes entre si.

4. As consultas decorrentes deste Memorando de Entendimento serão realizadas uma vez por ano, alternadamente em Brasília e em Washington, sujeitas à disponibilidade de recursos orçamentários. A primeira reunião será realizada em Brasília, em dezembro de 2003.

5. Para facilitar a troca de pontos de vista, cada Participante designará um Ponto Focal no Ministério de Minas e Energia e no Departamento de Energia, que será responsável pela preparação da reunião ordinária do mecanismo de consultas, quando ela ocorrer em sua capital.

6. O Ponto Focal de um Participante deve coordenar com o Ponto Focal do outro Participante, por intermédio das respectivas embaixadas, o desenvolvimento e aprovação de cada minuta de agenda de reunião. Cada agenda acordada deve ser concluída pelo menos duas semanas antes da data da respectiva reunião.

7. Mudanças neste Memorando de Entendimento podem ser propostas por escrito a qualquer tempo. Qualquer dos Participantes pode terminar este Memorando de Entendimento a qualquer tempo, mediante aviso escrito dado com 30 dias de antecedência ao outro.

Firmado nos idiomas português e inglês, em Washington, em 20 de junho de 2003.

PELO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Dilma Rousseff
Ministra

PELO DEPARTAMENTO DE ENERGIA
DOS ESTADOS UNIDOS
DA AMÉRICA
Spencer Abraham
Secretário