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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE EDUCAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo dos Estados Unidos da América (doravante denominados as "Partes"), Considerando os objetivos do Acordo firmado por troca de Notas sobre o Comitê de Educação para Intercâmbio Educacional e Financiamento de Programas de Intercâmbio e o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América sobre Cooperação em Ciência e Tecnologia, decidiram dar, por meio do presente Memorando de Entendimento, continuidade à "Parceria para Educação" que foi lançada em 14 de outubro de 1997, nos seguintes termos: 1. As Partes pretendem continuar a aprimorar e expandir os esforços de cooperação em educação, com base nas seguintes diretrizes: a) as atividades previstas neste Memorando serão realizadas de acordo com a Constituição, as leis e os regulamentos aplicáveis da Partes e estarão sujeitas à disponibilidade de recursos orçamentários nos respectivos países. Nesse contexto, as Partes envidarão os esforços necessários para promover as condições favoráveis para promover a realização desta cooperação e deste intercâmbio, e b) as Partes pretendem dar ênfase aos temas e atividades de cooperação descritas no Anexo. Novas áreas de cooperação poderão ser identificadas, conforme julguem apropriado, a fim de fortalecer ou expandir os programas em curso. O Anexo poderá ser alterado com temas e atividades adicionais acordadas pelas Partes segundo os objetivos deste Memorando. 2. Ao implementar o presente Memorando, as Partes tencionam, em particular: a) estimular e facilitar relações mais estreitas entre seus respectivos órgãos e instituições educacionais nos âmbitos federal, estadual e local, escolas e sistemas escolares, instituições de ensino superior, organizações educacionais adequadas, outras entidades educacionais e estabelecimentos do setor privado com interesse na área da educação nos dois países, e b) estimular atividades educacionais de benefício mútuo que envolvam formuladores de política, pesquisadores, acadêmicos, professores universitários, professores de ensino fundamental e médio, gestores educacionais e outros especialistas. 3. Na República Federativa do Brasil, o órgão executivo com responsabilidade principal pela implementação do presente Memorando é o Ministério da Educação, em consulta com o Ministério das Relações Exteriores. Nos Estados Unidos da América, o órgão executivo com responsabilidade principal pela implementação do presente Memorando é o Departamento de Educação, em consulta com o Departamento de Estado. Outros órgãos de ambos os países poderão ser convidados a participar dessa parceria, conforme mutuamente acordado por meio dos canais diplomáticos apropriados. 4. Cada Parte arcará com as despesas decorrentes de sua participação, salvo acordado de outra forma. 5. O presente Memorando entrará em vigor na data de sua assinatura e continuará em vigor até que uma das Partes o denuncie, por via diplomática. A denúncia surtirá efeito seis meses após a data da notificação escrita. Feito em Washington, em 30 de março de 2007, em dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
A N E X O No âmbito do presente Memorando de Entendimento, as Partes pretendem dar ênfase a um ou mais dentre os seguintes temas:
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