.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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ACORDO, POR TROCA DE NOTAS, ESTABELECENDO AS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO HEXAFLUORETO DE URÂNIO Em, 06 de janeiro de 1981. DEM/DAI/DE-I/01/663.8(F37)(B46) Senhor Embaixador, Tenho a honra de acusar recebimento da nota de Vossa Excelência de nº 5, desta data, cujo teor, em português, é o seguinte: "Com referência aos contratos de licença e de cooperação técnico-industrial, concluídos a 22 de dezembro de 1978 entre a "Empresas Nucleares Brasileiras S.A." NUCLEBRÁS, e a "Uranium Pechiney Ugine Kuhlman" UPUK, para a instalação no Brasil de uma usina de fabricação de hexafluoreto de urânio, os quais foram completados pelos aditamentos nº 1 e nº 2, de 1º de fevereiro e 4 de julho de 1980, respectivamente, e ao contrato, em curso de negociação, sobre a conversão, na França, de "yellow-cake" brasileiro, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, segundo instruções de meu Governo, um acordo entre nossos dois Governos, nos seguintes termos: a) O Governo brasileiro compromete-se a não utilizar para a fabricação de armas nucleares ou para qualquer outro uso militar ou, ainda, para a fabricação de qualquer dispositivo explosivo nuclear, bem como a submeter, consequentemente, a salvaguardas da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA): - o hexafluoreto de urânio convertido na França e exportado para o Brasil, - o hexafluoreto de urânio produzido na usina que será construída em Resende, Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos contratos firmados entre a NUCLEBRÁS e a UPUK, - as gerações posteriores de materiais nucleares ou materiais físseis especiais obtidos a partir do hexafluoreto de urânio de procedência francesa ou produzido no Brasil na usina referida na alínea anterior. O Governo brasileiro compromete-se, também, a não produzir ou permitir a reprodução da usina referida nas duas alíneas anteriores; b) o Governo brasileiro compromete-se a que os materiais referidos no item a) não sejam transferidos ou retransferidos a outrem em território de um terceiro Estado, sem haver obtido deste os mesmos compromissos que subscreveu; c) para fins de aplicação do disposto no item a), o Governo brasileiro se compromete a submter às salvaguardas da AIEA a usina referida naquel item; d) as medidas adotadas pelo Governo brasileiro e pela AIEA para o cumprimento do disposto no item c), bem como do disposto no item a), serão comunicadas ao Governo francês. Caso as disposições precedentes mereçam a aprovação do Governo brasileiro, esta nota, e a de resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância de seu Governo, constituirão um acordo entre os dois Governos que entrará em vigor na data da nota de resposta. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração." 2. Em reposta, informo Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da nota acima transcrita, a qual, com a presente, passa a constituir um acordo entre nossos dois Governos, a entrar em vigor nesta data. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.
Ramiro Saraiva Guerreiro |