.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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A Sua Excelência o Senhor Robert Richard, Senhor Embaixador, Tenho a honra de acusar recebimento da nota n.º 54, datada de hoje, cujo teor em português é o seguinte: "Senhor Ministro, Com referência ao Acordo de Cooperação Técnica e Científica, de 16 de janeiro de 1967, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo francês, as seguintes disposições sobre o projeto de cooperação técnica intitulado "Organização Territorial e Funções Econômicas do Centro-Oeste" da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO, cuja documentação foi submetida à consideração do meu Governo pela nota verbal DCOPT/DAOC/234, de 04 de novembro de 1980. I -Os Governos brasileiro e francês se comprometem a prestar apoio à realização do projeto de cooperação técnica supracitado, de cuja execução encarregar-se-ão a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, do lado brasileiro, e o Ministério das Relações Exteriores, do lado francês. 1) Objetiva o projeto, essencialmente: definir e aplicar métodos no campo do gerenciamento da terra, combinando os objetivos nacionais, as potencialidades regionais e a localização das atividades econômicas; efetuar análise crítica construtiva dos instrumentos legislativos e institucionais existentes no campo da organização do espaço; e propor a reorientação dos instrumentos reguladores da estrutura produtiva e da elaboração de programas de investimento. 2) Contempla o projeto as seguintes ações: aperfeiçoamento na França de três técnicos da equipe central da SUDECO, por um período de seis meses, junto a diversos organismos de gerenciamento da terra e de centros de formação especializados; estágio prático de quatro meses para quatro técnicos de diversos Estados da região Centro-Oeste, junto a organismos regionais de gerenciamento; missão de longo prazo de três técnicos franceses, junto ao Departamento de Planificação Regional da SUDECO; missões de curto prazo de no mínimo quatro técnicos franceses, em apoio aos três técnicos enviados a longo prazo; seminário de avaliação conjunta, a ser realizado após cerca de nove meses do início das atividades dos técnicos franceses, que deverá definir, em particular, as condições de prosseguimento do projeto. II - Serão da responsabilidade do Governo francês: as despesas de estada dos sete técnicos brasileiros em estágio de aperfeiçoamento na base da "estada para estudo - categoria II" (4 200 FF mensais em 1982); o Governo francês se esforçará, ainda, em obter-lhes condições favoráveis de alojamento, alimentação e transporte; as despesas decorrentes de encargos administrativos e de seguro social dos estagiários brasileiros; os deslocamentos dos estagiários na França; as viagens internacionais de retorno dos estagiários brasileiros; os custos de pré-formação lingüística na França e no Brasil dos estagiários brasileiros, bem como os custos eventuais de sua formação; os salários, obrigações sociais e as viagens internacionais dos três técnicos franceses em missão de longo prazo; o pagamento dos salários e dos custos de viagens internacionais dos técnicos franceses em missão de curto prazo; a documentação francesa necessária à realização do projeto. III -Serão da responsabilidade do Governo brasileiro: o pagamento dos salários e a viagem internacional de ida dos estagiários brasileiros; a atribuição de auxílio-financeiro mensal, em moeda brasileira, equivalente a 6.000 FF a cada um dos técnicos franceses em missão de longo prazo; colocar á disposição um veículo de transporte para os deslocamentos a serviço dos técnicos franceses; as despesas de deslocamento, viagens internas e diárias, dos técnicos franceses em missão de longo prazo, bem como dos técnicos franceses de curto prazo; as despesas de organização - documentação e serviços de intérprete - do seminário de avaliação; os serviços de apoio - secretaria, telecomunicações, documentação, etc. - necessários à atividade dos técnicos franceses em missão de longo prazo; a garantia de contrapartida em pessoal local, para a missão francesa, sob a forma de um ou mais técnicos brasileiros, homólogos de cada um dos técnicos franceses; a extensão aos técnicos franceses dos privilégios fiscais e aduaneiros, bem como das isenções de impostos aduaneiros para a importação dos equipamentos eventualmente necessários à realização do projeto, nas condições previstas pelo Acordo de cooperação Técnica e Científica franco-brasileiro, de 16 de janeiro de 1967. IV -A duração do projeto será de 12 meses, coincidentes com o período de estada dos três técnicos franceses a longo prazo; essa duração poderá ser prorrogada segundo as conclusões do seminário conjunto de avaliação. V - A avaliação do desenvolvimento do projeto será efetuada por ocasião do seminário conjunto, previsto no item I.2); ao término desse seminário, preparar-se-á relatório conjunto que indicará, particularmente, os elementos necessários à prorrogação eventual do projeto. Muito agradeceria à vossa Excelência o obséquio de dar-me a conhecer se as disposições que precedem encontram a concordância de seu Governo. Nesse caso, a presente nota, bem como a de resposta de Vossa Excelência, constituirão, de conformidade com o artigo I do Acordo sob referência, um Convênio Complementar entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de resposta de Vossa Excelência. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os protestos de minha alta estima e consideração". 2. Em resposta, informo Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da nota acima transcrita, a qual juntamente com a presente, passa a constituir um Convênio Complementar entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
Ramiro Saraiva Guerreiro |