.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O GOVERNO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA Considerando o Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, assinado em 28 de maio de 1996; Considerando o Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa sobre a pesquisa e a utilização do espaço exterior com fins pacíficos, assinado em Paris em 27 de novembro de 1997; Considerando o acordo de cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa para o desenvolvimento de utilizações pacíficas da energia nuclear, assinado em 25 de outubro de 2002 em Paris; Com o objetivo de aprofundar a cooperação na área das tecnologias avançadas e de suas aplicações, levando em conta interesses econômicos, industriais e políticos dela decorrentes: 1. Os Governos do Brasil e da França se propõem a promover a cooperação na área das tecnologias avançadas, particularmente em matéria de pesquisa, estudos, desenvolvimento, experimentações, inovação, formação e aplicações, inclusive na industria. 2. O objetivo da cooperação é desenvolver as relações entre os órgãos da administração pública, empresas estatais e empresas privadas das duas Partes. O Brasil e a França manifestam a intenção de criar um Comitê de Coordenação Conjunto, co-presidido por representantes dos Ministérios das Relações Exteriores das duas Partes, cujo mandato será o de :
3. O Comitê de Coordenação Conjunto se reunirá pelo menos uma vez por ano, alternativamente no Brasil e na França. 4. Os órgãos da administração pública que venham a ser designados para coordenar, do ponto de vista técnico, a relação bilateral em uma determinada área de cooperação ficarão encarregados de formar um ou vários grupos de trabalho e propor ao Comitê de Coordenação Conjunto sua representação, a fim de identificar e propor as modalidades de cooperação na área das tecnologias avançadas, particularmente em matéria de pesquisa, estudos, desenvolvimento, experimentações, inovação, formação e aplicações, inclusive na indústria. Eles proporão os entendimentos específicos necessários para promover o desenvolvimento de cooperação precisando a natureza e o detalhamento das ações de cooperação decorrentes da conclusões dos grupos de trabalho. Os grupos de trabalho poderão acolher representantes de serviços públicos, agências, institutos, centros de pesquisas, universidades, empresas estatais e privadas do setor envolvido. 5. Os Governos do Brasil e da França manifestam, desde já, a intenção de criar grupos de trabalho compostos por representantes dos setores público e privado nas seguintes áreas:
6. Os responsáveis pelo Comitê de Coordenação serão indicados no prazo de dois meses a partir desta data. O Comitê de coordenação indicará os coordenadores dos primeiros 5 Grupos de Trabalho no mais breve prazo possível Feito em Paris, em 15 de julho de 2005, em dois exemplares, nas línguas portuguesa e francesa, os dois textos fazendo igualmente fé. |
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL |
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA |