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PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA REPÚBLICA FRANCESA SOBRE O ESTABELECIMENTO DE MECANISMO DE CONSULTAS POLÍTICAS

  O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil

e

O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Francesa

(doravante denominados "Partes"),

Tendo em vista o Acordo-Quadro de Cooperação assinado entre as Partes em 28 de maio de 1996;

Com o objetivo de intensificar as consultas políticas entre as duas Partes;

Com o propósito de estabelecer mecanismo prático e eficiente de consultas sobre assuntos de interesse mútuo no contexto da relação de parceria estratégica entre o Brasil e a França,

Chegaram ao seguinte entendimento:

ARTIGO I

As Partes manterão reuniões regulares com o objetivo de realizar consultas sobre assuntos bilaterais, regionais e multilaterais, de interesse comum ou de interesse de uma das Partes, e de estimular discussões preliminares de políticas com vistas a estreitar as relações entre os dois países.

ARTIGO II

Quando necessário, as Partes poderão convocar reuniões ad hoc para tratar de assuntos de interesse comum que necessitem de um intercâmbio imediato de posições.

ARTIGO III

Salvo decisão contrária, as Partes manterão reuniões em bases anuais, alternadamente no Brasil e na França, ou na sede de organismo internacional.

ARTIGO IV

1. As reuniões de consulta serão presididas pelos Ministros das Relações Exteriores, pelos Secretários-Gerais das Relações Exteriores ou pelos Subsecretários-Gerais de Assuntos Políticos.

2. As datas e a agenda dos encontros serão definidos previamente pelos canais diplomáticos.

ARTIGO V

O presente Protocolo de Intenções não estabelece obrigações legais entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Francesa.

ARTIGO VI

1. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura.

2. O presente Protocolo de Intenções poderá ser denunciado a qualquer momento, pela via diplomática, com prazo de seis meses de antecedência.

Feito em Brasília, em 25 de maio de 2006, em dois exemplares originais, nos idiomas português e francês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores

PHILIPPE DOUSTE-BLAZY
Ministro dos Negócios Estrangeiros