.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA
O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Gabonesa (doravante denominados "Partes"), Desejosos de intensificar as cordial relações, o entendimento mútuo e a cooperação entre os dois países em todas as áreas, em conformidade com os princípios da Carta da Organização das Nações Unidas; Convencidos da importância da cooperação e da realização de contatos e consultas entre os dois Governos, em todos os níveis, Acordam o que se segue: ARTIGO 1 O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação e da Francofonia da República Gabonesa realizarão consultas periódicas sobre o desenvolvimento das relações bilaterais nas áreas política, cultural, científica e tecnológica, bem como sobre temas regionais e internacionais de interesse comum. ARTIGO 2 As consultas serão realizadas periodicamente entre as Partes, em nível determinado por acordo mútuo. ARTIGO 3 A data, o local e os temas das consultas serão determinados de comum acordo entre as Partes, por via diplomática. ARTIGO 4 Os Representantes das Partes junto à Organização das Nações Unidas e outros organismos internacionais realizarão consultas sobre temas de interesse comum. ARTIGO 5 O presente Acordo entrará em vigor no ato de sua assinatura, por um período indeterminado, e poderá ser suspenso por qualquer uma das Partes, por escrito. Nesse caso, a denúncia terá eficácia 6 (seis) meses após a recepção da notificação pela outra Parte. Feito em Libreville, em 28 de julho de 2004, em dois originais, em português e francês, sendo ambos os textos igualmente autênticos. |
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA |
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