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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA
O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Gabonesa Animados pela vontade de estreitar os laços de amizade e de fraternidade existentes entre os dois países e povos; Determinados a desenvolver e aprofundar as relações de cooperação no domínio da agricultura; Fundamentados no Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, de 14 de outubro de 1975; Decidem concluir o presente Memorando de Entendimento, nos seguintes termos: 1. As Partes comprometem-se a desenvolver cooperação técnica no domínio da agricultura, com base na igualdade de direitos e de interesse mútuo, principalmente, nas seguintes áreas:
2. A implementação de programas, projetos e ações de cooperação técnica nas áreas previstas no item 1 será efetivada por meio de Ajustes Complementares ao Acordo supra mencionado. 3. A implementação de ações nas áreas previstas no item 1 será efetivada após a obtenção dos financiamentos necessários à sua execução. 4. Para a implementação dos programas ou projetos de cooperação técnica referentes a este Memorando de Entendimento, as Partes procurarão estabelecer parcerias e intercâmbio de experiências com instituições dos setores público e privado, organismos e entidades internacionais, bem como com organizações não governamentais. 5. Os assuntos relativos à cooperação técnica serão:
6. As Partes deverão realizar reuniões conjuntas para negociar os termos da cooperação a ser desenvolvida, assim como os ajustes complementares necessários, programas, projetos e atividades. 7. O presente Memorando de Entendimento, concluído por um período de quatro (4) anos, entrará em vigor na data de sua assinatura. É renovável por meio de troca de Notas diplomáticas entre as Partes. 8. O presente Memorando de Entendimento pode ser denunciado mediante notificação por escrito de uma Parte à outra, com antecedência mínima de (6) seis meses. 9. A denúncia não afetará a continuidade dos projetos em andamento ou a manutenção dos compromissos assumidos pela implementação do presente Memorando de Entendimento. Em fé do que os abaixo-assinados subscrevem o presente Memorando de Entendimento, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa e francesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Feito em Libreville, em 28 de Julho de 2004 |
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA |
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