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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA GABONESA
SOBRE COOPERAÇÃO TÉCNICA NO DOMÍNIO DA
CULTURA DA MANDIOCA

 

O Governo da República Federativa do Brasil

                                        e

O Governo da República Gabonesa
              (doravante denominados "Partes"),

Animados pela vontade de estreitar os laços de amizade e de fraternidade existentes entre os dois países e povos;

Determinados a desenvolver e aprofundar as relações de cooperação no domínio da agricultura;

Fundamentados no Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, de 14 de outubro de 1975;

Decidem concluir o presente Memorando de Entendimento, nos seguintes termos:

1. As Partes comprometem-se a desenvolver cooperação técnica no domínio da agricultura, com base na igualdade de direitos e de interesse mútuo, principalmente, nas seguintes áreas:

    1. consultoria em tecnologias específicas para o cultivo sustentável da mandioca;

    2. transferência de tecnologia para maximização do desempenho da produção da mandiocultura gabonesa;

    3. transferência de tecnologia para melhoramento das variedades locais de mandioca;

    4. transferência de material vegetal (mandioca) para adaptação no Gabão;

    5. capacitação de técnicos no que se refere aos pontos a, b, c, e d;

    6. extensão a outras áreas que as Partes considerem necessárias aos seus interesses.

2. A implementação de programas, projetos e ações de cooperação técnica nas áreas previstas no item 1 será efetivada por meio de Ajustes Complementares ao Acordo supra mencionado.

3. A implementação de ações nas áreas previstas no item 1 será efetivada após a obtenção dos financiamentos necessários à sua execução.

4. Para a implementação dos programas ou projetos de cooperação técnica referentes a este Memorando de Entendimento, as Partes procurarão estabelecer parcerias e intercâmbio de experiências com instituições dos setores público e privado, organismos e entidades internacionais, bem como com organizações não governamentais.

5. Os assuntos relativos à cooperação técnica serão:

       - do lado brasileiro, coordenados pela Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, e executados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, entre outras instituições;

       - do lado gabonês, coordenados e executados pelo Ministério encarregado da Agricultura, da Pecuária e de Desenvolvimento Rural.

6. As Partes deverão realizar reuniões conjuntas para negociar os termos da cooperação a ser desenvolvida, assim como os ajustes complementares necessários, programas, projetos e atividades.

7. O presente Memorando de Entendimento, concluído por um período de quatro (4) anos, entrará em vigor na data de sua assinatura. É renovável por meio de troca de Notas diplomáticas entre as Partes.

8. O presente Memorando de Entendimento pode ser denunciado mediante notificação por escrito de uma Parte à outra, com antecedência mínima de (6) seis meses.

9. A denúncia não afetará a continuidade dos projetos em andamento ou a manutenção dos compromissos assumidos pela implementação do presente Memorando de Entendimento.

Em fé do que os abaixo-assinados subscrevem o presente Memorando de Entendimento, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa e francesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

Feito em Libreville, em 28 de Julho de 2004

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Vera Pedrosa Martins de Almeida
Ministra, interina, das Relações Exteriores

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
GABONESA
Jean Ping
Ministro de Estado dos Negócios Extrangeiros, da Cooperação e da Francofonia