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CARTA DE INTENÇÕES ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA GABONESA SOBRE COOPERAÇÃO
TÉCNICA NA ÁREA DA MALÁRIA

 

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Gabonesa

(doravante denominados "Partes"),

Amparados pelo Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, de 1975;

Considerando o Protocolo de Intenções sobre Cooperação Técnica na Área da Saúde, assinado em 17 de setembro de 2002;

Determinados a desenvolver e aprofundar as relações de cooperação;

Decidem celebrar a presente Carta de Intenções, doravante referida como "Carta":

1. A cooperação a que se refere a presente Carta diz respeito à prevenção e ao controle da malária, e não contempla os aspectos curativos. O Projeto tem por objetivo implementar ações para a melhoria da qualidade do diagnóstico da malária, o acesso e a eficácia do tratamento antimalárico, o aprimoramento da vigilância epidemiológica e a notificação dos casos.

2. Os Projetos decorrentes da presente Carta deverão ser objeto de Ajustes Complementares ao Acordo de Cooperação Científica e Técnica.

3. A implementação das ações mencionadas no parágrafo 1 será detalhada por meio de projeto de cooperação.

4. As instituições responsáveis pela execução da presente Carta detalharão os Projetos específicos e as atividades acordadas, definindo os objetivos, justificativa, custos, formas de financiamento, prazos de execução e demais condições, e os apresentarão aos órgãos coordenadores das Partes para aprovação.

5. Para a implementação dos projetos de cooperação técnica no domínio desta Carta, as Partes poderão estabelecer parcerias com instituições dos setores público e privado, organismos internacionais, bem como com organizações não governamentais.

6. Os assuntos relativos à cooperação técnica nas áreas descritas no parágrafo 1 desta Carta serão coordenados, do lado brasileiro, pela Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores e pela Assessoria Internacional do Ministério da Saúde, e executados pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

7. Os assuntos relativos à cooperação técnica nas áreas descritas no parágrafo 1 desta Carta serão coordenados, do lado gabonês, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação e da Francofonia, e executados pelo Programa Nacional de Luta contra a Malária do Ministério da Saúde Pública.

8. As Partes deverão realizar reuniões, anteriormente acordadas, para negociar os termos da cooperação a ser desenvolvida, assim como dos acordos e projetos.

9. A presente Carta de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura, com validade de 3 (três) anos. Poderá ser emendada por consentimento mútuo das Partes. Será renovada, por concordância tácita, por períodos iguais de 3 (três) anos, a menos que uma das Partes notifique a outra, por escrito, de sua intenção de denunciá-la, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Feito em Libreville, aos vinte e oito dias do mês de julho de 2004, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa e francesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Vera Pedrosa Martins de Almeida
Ministra interina das Relações Exteriores

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
GABONESA
Jean Ping
Ministro de Estado dos Negócios Extrangeiros da Cooperação e da Francofonia