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CARTA DE INTENÇÕES ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO
O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Gabonesa (doravante denominados "Partes"), Amparados pelo Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, de 1975; Considerando o Protocolo de Intenções sobre Cooperação Técnica na Área da Saúde, assinado em 17 de setembro de 2002; Determinados a desenvolver e aprofundar as relações de cooperação; Decidem celebrar a presente Carta de Intenções, doravante referida como "Carta": 1. A cooperação a que se refere a presente Carta diz respeito à prevenção e ao controle da malária, e não contempla os aspectos curativos. O Projeto tem por objetivo implementar ações para a melhoria da qualidade do diagnóstico da malária, o acesso e a eficácia do tratamento antimalárico, o aprimoramento da vigilância epidemiológica e a notificação dos casos. 2. Os Projetos decorrentes da presente Carta deverão ser objeto de Ajustes Complementares ao Acordo de Cooperação Científica e Técnica. 3. A implementação das ações mencionadas no parágrafo 1 será detalhada por meio de projeto de cooperação. 4. As instituições responsáveis pela execução da presente Carta detalharão os Projetos específicos e as atividades acordadas, definindo os objetivos, justificativa, custos, formas de financiamento, prazos de execução e demais condições, e os apresentarão aos órgãos coordenadores das Partes para aprovação. 5. Para a implementação dos projetos de cooperação técnica no domínio desta Carta, as Partes poderão estabelecer parcerias com instituições dos setores público e privado, organismos internacionais, bem como com organizações não governamentais. 6. Os assuntos relativos à cooperação técnica nas áreas descritas no parágrafo 1 desta Carta serão coordenados, do lado brasileiro, pela Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores e pela Assessoria Internacional do Ministério da Saúde, e executados pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. 7. Os assuntos relativos à cooperação técnica nas áreas descritas no parágrafo 1 desta Carta serão coordenados, do lado gabonês, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação e da Francofonia, e executados pelo Programa Nacional de Luta contra a Malária do Ministério da Saúde Pública. 8. As Partes deverão realizar reuniões, anteriormente acordadas, para negociar os termos da cooperação a ser desenvolvida, assim como dos acordos e projetos. 9. A presente Carta de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura, com validade de 3 (três) anos. Poderá ser emendada por consentimento mútuo das Partes. Será renovada, por concordância tácita, por períodos iguais de 3 (três) anos, a menos que uma das Partes notifique a outra, por escrito, de sua intenção de denunciá-la, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Feito em Libreville, aos vinte e oito dias do mês de julho de 2004, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa e francesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos. |
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA |
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