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MEMORANDUM DE ENTENDIMENTO PARA O ESTABELECIMENTO DE CONSULTAS POLÍTICAS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE GANA

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República de Gana,
doravante denominados "as Partes",

 Movidos pelo desejo de promover e ampliar a cooperação entre os dois países, de desenvolver e reforçar ainda mais as relações amigáveis entre os povos brasileiro e ganense;

Conscientes da constante necessidade de um intercâmbio de informações por intermédio de contatos bilaterais regulares;

Reafirmando a intenção de desenvolver um diálogo que inclua não apenas assuntos bilaterais, mas também temas regionais e internacionais de interesse comum;

Convencidos de que consultas políticas favorecerão a compreensão mútua e a cooperação em diferentes foros e organizações internacionais, em particular as Nações Unidas;

 Convieram no seguinte:

1. As Partes estabelecem, pelo presente documento, um mecanismo de consultas políticas entre representantes do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República de Gana.

 2. As consultas terão lugar, alternadamente, no Brasil e em Gana. As datas, a agenda, o nível de representação e a duração das consultas serão definidos de comum acordo por intermédio dos canais diplomáticos.

 3. As consultas e seus resultados não serão divulgados na forma de comunicados oficiais ou declarações conjuntas, salvo decidido conjuntamente de outra forma com relação a assunto específico. Não obstante o que precede, cada Parte poderá fornecer aos meios de comunicação informações pertinentes sobre as consultas.

4. Os representantes, após notificarem a outra Parte, poderão convidar autoridades e representantes de outros Ministérios a participarem das consultas.

5. As Partes poderão, de comum acordo, organizar reuniões de especialistas e grupos de trabalho especiais para examinarem questões de interesse comum.

6. Este Memorandum de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor por um período de 5 (cinco) anos, após o qual será renovado automaticamente a cada ano.

7. Qualquer uma das Partes poderá manifestar sua intenção de denunciar este Memorandum de Entendimento por via diplomática. A denúncia terá efeito 6 (seis) meses após a data de recebimento da notificação.

 

Feito em Acra, em 12 de abril de 2005, em 2 (dois) exemplares originais, nos idiomas português e inglês, cada versão fazendo igualmente fé.

 

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DE GANA

NANA AKUFO-ADDO
Ministro dos Negócios Estrangeiros