.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE GANA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE COMBATE AO HIV/AIDS EM GANA"
O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República de Gana (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando que as relações de cooperação técnica têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana, firmado em 7 de novembro de 1974; Considerando o desejo mútuo de promover a cooperação técnica para o desenvolvimento; Considerando que a cooperação técnica na área da saúde reveste-se de especial interesse para as Partes Contratantes, Ajustam o seguinte: Artigo I 1. O presente Ajuste Complementar tem por objeto a implementação do Projeto "Fortalecimento das Ações de Combate ao HIV/AIDS em Gana" (doravante denominado "Projeto"), cuja finalidade é capacitar profissionais ganenses em técnicas de prevenção, cuidado e tratamento, gerenciamento, mobilização de organizações da sociedade civil (ONGs) e de portadores do vírus, bem como apoiar a articulação da iniciativa privada nos esforços de combate ao HIV/AIDS em Gana. 2. O Projeto contemplará os objetivos, as atividades e os resultados. 3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras. Artigo II 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
2. O Governo da República de Gana designa:
Artigo III 1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe:
2. Ao Governo da República de Gana cabe:
3. O presente Ajuste não implica em qualquer compromisso de transferência de recursos financeiros do Estado Brasileiro ou qualquer outra atividade gravosa ao patrimônio nacional. Artigo IV Na execução das atividades previstas no Projeto objeto do presente Ajuste Complementar, as Partes Contratantes poderão dispor de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações não-governamentais, de organismos internacionais, de agências de cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais, que deverão estar previstos em outros instrumentos legais que não o presente Ajuste Complementar. Artigo V Todas as atividades mencionadas neste Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República de Gana. Artigo VI 1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados obtidos no Projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados às instituições coordenadoras. 2. Os documentos resultantes das atividades desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere o presente Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes Contratantes. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes Contratantes ser prévia e formalmente consultadas e mencionadas no documento objeto de publicação. Artigo VII O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por dois (2) anos, sendo renovado automaticamente por períodos de dois (2) anos, até o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação contrária de qualquer das Partes Contratantes, comunicada à outra Parte. Artigo VIII Qualquer controvérsia relativa à interpretação do presente Ajuste Complementar que surja na sua execução será resolvida pelas Partes Contratantes por via diplomática. Artigo IX Qualquer uma das Partes Contratantes poderá notificar, a qualquer momento, por via diplomática, a sua decisão de desconstituir o presente Ajuste Complementar. As Partes deverão decidir, então, sobre a continuidade das atividades em execução. Artigo X Nas questões não previstas no presente Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana.
Feito em Acra, em 19 de abril de 2008, em dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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