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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE CONSULTAS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA DA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA GUATEMALA

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República da Guatemala
(dorvante denominados as "Partes"),

DESEJOSOS de incrementar o entendimento mútuo e a cooperação entre ambos os Governos;

CONSIDERANDO os benefícios das consultas e do intercâmbio de opiniões em todos os níveis das relações bilaterais, bem como nos assuntos internacionais de interesse mútuo;

DETERMINADOS a facilitar a cooperação mútua em benefício de ambos países,

Chegaram ao seguinte Entendimento:

ARTIGO 1

As Partes designam os seus Ministérios das Relações Exteriores para realizar consultas periódicas e intercambiar informações sobre todos os aspectos das relações bilaterais, especialmente nos campos político, comercial, científico, tecnológico e de cooperação cultural. Da mesma forma, intercambiarão opiniões sobre os temas internacionais de interesse mútuo.

 

ARTIGO 2

Os Ministérios das Relações Exteriores realizarão reuniões a serem presididas por funcionários de alto nível de ambos os Ministérios. A data, o lugar e a agenda das reuniões serão determinados entre ambos por meio de Notas Diplomáticas.

 

ARTIGO 3

O presente Memorando entrará em vigor na data em que a Guatemala comunicar, por via diplomática, o cumprimento dos seus requisitos legais para a sua entrada em vigor e permanecerá vigente até que uma das Partes notifique à outra, com seis meses de antecedência, sua vontade de torná-lo sem efeito.

Assinado na Cidade da Guatemala, no dia 12 de setembro do ano dois mil e cinco, em dois originais, em português e espanhol, sendo os dois textos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DA GUATEMALA