.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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EMENDA AO AJUSTE COMPLEMENTAR DO ACORDO BÁSICO DE
COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DOBRASIL E O
GOVERNO DA REPÚBLICA DA GUATEMALA, MODIFICADO POR
O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da Guatemala, ACORDAM: ARTIGO I Modifica-se o parágrafo 2 do Artigo II do Ajuste Complementar e Adendum, o qual terá a seguinte redação: O Governo da República da Guatemala designa:
ARTIGO II A presente emenda entrará em vigor a partir da data em que a Guatemala comunicar, por via diplomática, o cumprimento dos requisitos legais para a sua entrada em vigor. Feito na Cidade da Guatemala, aos 12 dias de setembro de 2005, em dois exemplares originais, em português e em espanhol, sendo os dois textos igualmente autênticos.
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