.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA GUATEMALA SOBRE COOPERAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da Guatemala (doravante denominados "Partes"),
Determinados a desenvolver e aprofundar as relações de cooperação técnica; Animados pela vontade de estreitar os laços de amizade e de fraternidade existentes entre os dois países e povos; Interessados em promover a cooperação para o desenvolvimento; e Considerando: Que suas relações de cooperação vêm sendo fortalecidas e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, celebrado em 16 de junho de 1976; Que a cooperação técnica nas áreas do desenvolvimento social e da segurança alimentar revestem-se de especial interesse para as Partes, com base no mútuo benefício; Que o Governo da República da Guatemala tem realizado esforços no sentido de formular políticas de combate à fome e à pobreza que considerem a diversidade social de sua população; Que o Governo da República Federativa do Brasil tem desenvolvido programas e ações exitosas de inclusão social e de combate à fome e à pobreza, Chegaram ao seguinte entendimento: 1. As Partes comprometem-se, em regime de reciprocidade, e quando solicitadas, com a prestação mútua de cooperação para o desenvolvimento social de suas populações, nas seguintes áreas:
2. As Partes poderão estabelecer mecanismos de cooperação com instituições dos setores público e privado, organismos internacionais e organizações não governamentais, para a implementação de projetos de cooperação técnica relativos a métodos de transferência de renda, políticas de segurança alimentar, políticas de assistência social, assim como sobre avaliação e monitoramento de ações e programas sociais, a serem concebidos ao amparo de futuros Ajustes Complementares ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala. 3. As ações, programas, projetos e atividades decorrentes deste Memorando de Entendimento serão coordenados, pela Parte brasileira, por meio da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), do Ministério das Relações Exteriores, que designará, por via diplomática, as instituições competentes que serão responsáveis pela execução das atividades. 4. As ações, programas, projetos e atividades decorrentes deste Memorando de Entendimento serão coordenados, pela Parte guatemalteca, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Secretaria de Planejamento e Programação da Presidência (SEGEPLAN). A outra Parte será notificada, por via diplomática, sobre a designação das instituições competentes responsáveis pela execução das atividades. 5. As Partes deverão realizar reuniões para acordar os termos da cooperação a ser desenvolvida, assim como os dos respectivos ajustes, projetos e atividades. 6. As ações, programas, projetos e atividades decorrentes deste Memorando de Entendimento estarão sujeitos às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República da Guatemala. 7. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data da última notificação por meio da qual as Partes comuniquem, por escrito e pela via diplomática, o cumprimento dos requisitos legais internos, e terá vigência indeterminada. 8. As Partes poderão, de comum acordo e por intercâmbio de Notas Diplomáticas, emendar o presente Memorando de Entendimento. 9. Qualquer uma das Partes poderá notificar, a qualquer momento, por via diplomática, sua decisão de denunciar o presente Memorando de Entendimento. A denúncia surtirá efeito três (3) meses após a data da notificação e não prejudicará as atividades e ou os projetos em andamento, os quais serão executados até o seu término. 10. Qualquer controvérsia relacionada à interpretação ou à implementação do presente Memorando de Entendimento será dirimida, amigavelmente, por negociação direta entre as Partes.
Feito em Brasília, em 4 de abril de 2008, em dois exemplares originais, na língua portuguesa e na língua espanhola, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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