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AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA GUATEMALA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "ASSESSORIA À GESTÃO OPERACIONAL DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO DA REPÚBLICA DA GUATEMALA"
O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da Guatemala Considerando que suas relações de cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, celebrado em Brasília, em 16 de junho de 1976; Considerando o desejo comum de promover a cooperação para o desenvolvimento; e Considerando que a cooperação técnica na área de gestão de programas sociais se reveste de especial interesse para as Partes, Ajustam seguinte: Artigo I 1. O presente Ajuste Complementar visa à implementação do Projeto "Assessoria à Gestão Operacional dos Programas Sociais do Governo da República da Guatemala", doravante denominado "Projeto", cuja finalidade é auxiliar o Governo guatemalteco na criação de processo sistematizado de pagamento de benefícios que facilite a operacionalização e o monitoramento dos programas sociais e de apoio à população desfavorecida da Guatemala. 2. O Projeto contemplará os objetivos, as atividades e os resultados desenvolvidos no âmbito do presente Ajuste Complementar. 3. Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras. Artigo II 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
2. O Governo da República da Guatemala designa:
Artigo III 1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe:
2. Ao Governo da República da Guatemala cabe:
3. O presente Ajuste Complementar não implica qualquer compromisso de transferência de recursos financeiros do Estado brasileiro ou qualquer outra atividade gravosa ao patrimônio nacional. Artigo IV Na execução das atividades previstas no Projeto, as Partes poderão dispor de recursos de instituições públicas e privadas, de organismos internacionais, de agências de cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais, que deverão estar previstos em outros instrumentos legais, sempre e quando tais instrumentos o permitam. Artigo V Todas as atividades mencionadas neste Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República da Guatemala. Artigo VI 1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados obtidos no Projeto desenvolvido no âmbito do presente Ajuste Complementar, os quais serão apresentados às instituições coordenadoras. 2. Os documentos resultantes das atividades desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere o presente Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes. Em caso de publicação dos referidos documentos, as Partes deverão ser prévia e formalmente consultadas e mencionadas documento publicado. Artigo VII 1. O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data da última notificação por meio da qual as Partes comuniquem, por escrito e pela via diplomática, o cumprimento dos seus requisitos legais internos, e terá vigência de 2 (dois) anos, renováveis automaticamente, por períodos de igual duração, até o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação contrária de qualquer das Partes. 2. As Partes poderão, de comum acordo e por intercâmbio de Notas Diplomáticas, emendar o presente Ajuste Complementar. Artigo VIII Qualquer controvérsia relativa à interpretação do presente Ajuste Complementar que surja durante sua execução será resolvida pelas Partes, por via diplomática. Artigo IX Qualquer uma das Partes poderá notificar, a qualquer momento, por via diplomática, a sua decisão de desconstituir o presente Ajuste Complementar, cabendo a elas decidir sobre a continuidade das atividades que estiverem em execução. A denúncia somente surtirá efeito três (3) meses após a data da notificação. Artigo X Nas questões não previstas no presente Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, celebrado em Brasília, em 16 de junho de 1975.
Feito em Brasília, em 24 de outubro de 2008, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos autênticos.
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