.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA RELATIVO À
COOPERAÇÃO
O Governo da República Federativa do Brasil Reconhecendo a necessidade de realizar esforços conjuntos em prol do desenvolvimento regional dos territórios dos dois países situados próximos a fronteira comum; Atribuindo particular importância ao estabelecimento de uma infra-estrutura de transportes capaz de facilitar o intercâmbio comercial entre o Brasil e a Guiana; Considerando que o Memorandum de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana sobre a Interconexão dos Sistemas Viários Brasileiro e Guianense, firmado em 05 de outubro de 1982, expressa o compromisso de implementar, com possível brevidade, a interconexão dos sistemas viários dos dois países; Tendo presente o propósito comum de intensificar a cooperação bilateral, como manifestado no Programa de Georgetown e reiterado na Declaração Conjunta firmada por ocasião da visita do Presidente José Sarney à Guiana, em 04 de março de 1989, 1. Manifestam a intenção de conjugar esforços com objetivo de viabilizar a construção, por empresas brasileiras, da rodovia entre Mabura Hill e Lethem, a fim de completar a conexão rodoviária entre Geogetown e o território brasileiro. 2. Expressam satisfação pela outorga, pelo Governo brasileiro, através do órgão competente, de Carta de Intenção á Empresa Exportadora Paranapanema S.A. Mineração, Indústria e Construção, na qual manifesta sua disposição de conceder financiamento de 90 por cento das exportação brasileiras de bens e serviços, no valor de até US$ 15milhões, destinadas á construção parcial e melhoria no trecho. 3. Expressam igualmente sua satisfação por haver o Governo da República Cooperativa da Guiana, através de suas autoridades competentes, encaminhado carta á Empresa Exportadora Paranapanema S.A, Mineração, Indústria e Construção manifestando sua disposição de contratar a citada empresa para a construção da Fase I da rodovia. 4. Expressam, da mesma forma, sua disposição de examinar com interesse estudos de visibilidade da estrada Lethem- Mabura Hill, com o objetivo de cooperar na elaboração de estudos técnicos e no financiamento da fase II (Kurupukari-Lethem) da cidade rodovia. 5. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura. Feito em Brasília, em 04 de outubro de 1989, em dois originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: Roberto de Abreu Sodré |
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA COOPERATIVA DA GUIANA: Rashleigh Edmond Jackson |