.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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MEMORANDUM DE ENTENDIMENTO ENTRE
O GOVERNO DA REPÚBLICA O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Cooperativista da Guiana, Comprometidos com o ideal comum de liberdade e democracia e desejosos de aprofundar os vínculos de amizade e cooperação existentes entre ambos os povos e Governos; Considerando a coincidência de propósitos e objetivos sobre um conjunto de temas, entre os quais os fronteiriços, outros assuntos bilaterais, bem como os de caráter regional e mundial; Conscientes de que a solidariedade entre os países limítrofes e a vontade comum de imprimir às suas relações um maior dinamismo exigem que se aprofunde a cooperação política e se aperfeiçoem os mecanismo de consulta; Acordam o seguinte: 1. Estabelecer um mecanismo político de consulta brasileiro-guianense com o objetivo de analisar assuntos de interesse para ambos os países, tanto no âmbito bilateral como no regional e mundial. 2. Os Ministérios das Relações Exteriores de ambos os países encarregar-se-ão de organizar as reuniões do mecanismo político. 3. As reuniões do referido mecanismo realizar-se-ão alternadamente no Brasil e na Guiana. A agenda e a data das reuniões serão acordadas pelos Ministérios das Relações Exteriores de ambos os países. 4. Os dois Governos declaram que o presente Memorandum de Entendimento complementará as modalidades de comunicação já existentes entre eles e se comprometem, de acordo com o espírito deste instrumento, a intensificar o diálogo estabelecido através dos canais diplomáticos normais. 5. Este Memorandum de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade até que um dos Governos comunique, por escrito, sua intenção de denunciá-lo. A denuncia terá efeito 6 (seis) meses após a data de recepção da notificação pela outra parte. Feito em Brasília, em 2 de outubro de 2002, em dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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