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PROGRAMA EXECUTIVO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA NA
ÁREA DA EDUCAÇÃO

O Ministério da Educação da República Federativa do Brasil e o Ministério da Educação da República Cooperativista da Guiana (doravante denominados "As Partes"), por ocasião da visita do Presidente do Brasil à Guiana, no dia 15 de fevereiro de 2005, desejosos de estreitar os laços de amizade entre os dois países e de intensificar os laços de cooperação na área da educação, decidem estabelecer o seguinte Programa Executivo na área da Educação para o período de 2005 a 2008:

I. As Partes estimularão a cooperação na área de educação por meio do intercâmbio de informações, especialistas e profissionais entre os dois países, nas seguintes áreas:

    i. Métodos e técnicas educacionais, incluindo meios audiovisuais;

    ii. Educação a distância e uso de tecnologia da informação;

    iii. Erradicação do analfabetismo, educação de adultos, programa de bolsas e programas compensatórios e supletivos;

    iv. Planejamento e administração da educação, e

    v. Educação profissional e tecnológica.

II. No campo da educação superior, o Governo da Guiana apresentará ao Ministério da Educação do Brasil, pela via diplomática, solicitações de inscrição em cursos de pós-graduação (doutorado) em áreas definidas como prioritárias pelo Governo do Guiana, como medicina, veterinária, saúde pública, agricultura, geologia e relações internacionais. Os candidatos cujas inscrições forem aceitas pelas Instituições de Ensino Superior – IES farão jus a uma bolsa de estudos a ser concedida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

A CAPES apoiará, no âmbito do Programa de Bolsas no Exterior, os candidatos brasileiros que desejem participar de cursos de pós-graduação de reconhecida excelência, no nível de doutorado, na Guiana.

III. Cooperação no campo de novas tecnologias:

As Partes concordam em:

  1. Intercambiar informações e documentos sobre projetos educacionais apoiados em novas tecnologias;

  2. Prestar suporte técnico e consultoria em treinamento docente por meio de educação a distancia, com o intercâmbio mútuo de experiências desenvolvidas em cada país, de especialistas, materiais, e informações sobre metodologias, resultados e avaliações;

  3. Promover o intercâmbio e a cessão de materiais didáticos, vídeos e softwares usados em projetos de educação a distância em ambos países;

  4. Enviar missões e organizar visitas técnicas de profissionais com o objetivo de conhecer as experiências relevantes em educação a distância e o uso de tecnologias no processo de ensino-aprendizagem, e

  5. Promover a participação de especialistas e técnicos de ambos países em eventos e seminários no Brasil e na Guiana relacionados ao uso da televisão na educação e novas tecnologias no processo de ensino-aprendizagem.

As Partes identificarão áreas de reconhecida excelência em ambos países para iniciar o intercâmbio de estudantes e de professores visitantes, bem como a transferência de conhecimento.

IV. O Ministério da Educação, por meio de suas Secretarias e da Assessoria Internacional do Gabinete do Ministro (AI/GM), bem como o Ministério das Relações Exteriores, por meio de sua Divisão de Temas Educacionais (DCE), responsabilizar-se-ão, do lado brasileiro, pela coordenação da execução do presente Programa Executivo.

O Ministério da Educação da Guiana será responsável pela coordenação da execução do presente Programa Executivo.

V. Este Programa Executivo não exclui a possibilidade de que sejam acordadas, por via diplomática, outras iniciativas de cooperação nele não previstas.

VI. As condições financeiras não previstas no presente Programa serão acordadas, caso a caso, mediante entendimento entre os dois Ministérios.

 Georgetown, 15 de fevereiro de 2005.

TARSO GENRO
MINISTRO DA EDUCAÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL

HENRY JEFFREY
MINISTRO DA EDUCAÇÃO DA REPÚBLICA
COOPERATIVISTA DA DA GUIANA