.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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PROGRAMA EXECUTIVO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO O Ministério da Educação da República Federativa do Brasil e o Ministério da Educação da República Cooperativista da Guiana (doravante denominados "As Partes"), por ocasião da visita do Presidente do Brasil à Guiana, no dia 15 de fevereiro de 2005, desejosos de estreitar os laços de amizade entre os dois países e de intensificar os laços de cooperação na área da educação, decidem estabelecer o seguinte Programa Executivo na área da Educação para o período de 2005 a 2008: I. As Partes estimularão a cooperação na área de educação por meio do intercâmbio de informações, especialistas e profissionais entre os dois países, nas seguintes áreas: i. Métodos e técnicas educacionais, incluindo meios audiovisuais; ii. Educação a distância e uso de tecnologia da informação; iii. Erradicação do analfabetismo, educação de adultos, programa de bolsas e programas compensatórios e supletivos; iv. Planejamento e administração da educação, e v. Educação profissional e tecnológica. II. No campo da educação superior, o Governo da Guiana apresentará ao Ministério da Educação do Brasil, pela via diplomática, solicitações de inscrição em cursos de pós-graduação (doutorado) em áreas definidas como prioritárias pelo Governo do Guiana, como medicina, veterinária, saúde pública, agricultura, geologia e relações internacionais. Os candidatos cujas inscrições forem aceitas pelas Instituições de Ensino Superior IES farão jus a uma bolsa de estudos a ser concedida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES. A CAPES apoiará, no âmbito do Programa de Bolsas no Exterior, os candidatos brasileiros que desejem participar de cursos de pós-graduação de reconhecida excelência, no nível de doutorado, na Guiana. III. Cooperação no campo de novas tecnologias: As Partes concordam em:
As Partes identificarão áreas de reconhecida excelência em ambos países para iniciar o intercâmbio de estudantes e de professores visitantes, bem como a transferência de conhecimento. IV. O Ministério da Educação, por meio de suas Secretarias e da Assessoria Internacional do Gabinete do Ministro (AI/GM), bem como o Ministério das Relações Exteriores, por meio de sua Divisão de Temas Educacionais (DCE), responsabilizar-se-ão, do lado brasileiro, pela coordenação da execução do presente Programa Executivo. O Ministério da Educação da Guiana será responsável pela coordenação da execução do presente Programa Executivo. V. Este Programa Executivo não exclui a possibilidade de que sejam acordadas, por via diplomática, outras iniciativas de cooperação nele não previstas. VI. As condições financeiras não previstas no presente Programa serão acordadas, caso a caso, mediante entendimento entre os dois Ministérios. Georgetown, 15 de fevereiro de 2005.
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