.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA GUIANA NO SETOR POSTAL O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da Guiana (doravante denominados "Partes"), Reconhecendo a importância de trabalhar em parceria com vistas a promover a modernização dos serviços postais oferecidos; e Considerando que a cooperação técnica no setor postal é de especial interesse para as Partes, baseada no benefício mútuo e na reciprocidade, Acordam o que segue: 1. O presente Protocolo de Intenções tem como objetivo levar a cabo atividades de cooperação técnica no setor postal e áreas correlatas que contribuam para o seu desenvolvimento. 2. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
3. O Governo da República da Guiana designa o Ministério de Obras Públicas e Comunicações como entidade responsável para coordenação das atividades resultantes do presente Protocolo de Intenções. O Ministério designará as entidades executoras para a operacionalização das atividades resultantes deste Instrumento. 4. Para atingir o objetivo designado no parágrafo 1 do presente Protocolo de Intenções, as Partes promoverão a troca de informação e capacitação de pessoal. 5. As instituições executoras desenvolverão atividades específicas nas seguintes áreas, em ordem de prioridade:
6. A fim de facilitar a cooperação técnica estipulada neste Protocolo de Intenções, ambas as Partes concordam em organizar um Comitê Técnico conjunto para discutir assuntos pertinentes baseados nas propostas e na avaliação das atividades específicas da cooperação técnica. 7. Em cada reunião do Comitê Técnico um Plano de Trabalho será elaborado e aprovado para o ano seguinte. 8. Representantes dos Ministérios e das entidades coordenadoras participarão das reuniões do Comitê Técnico e, quando se julgar necessário, as demais entidades executoras deverão também participar. 9. As reuniões do Comitê Técnico acontecerão em período acordado previamente pelas Partes. Essas reuniões serão sediadas, alternadamente, no Brasil e na Guiana. 10. As entidades executoras elaborarão relatórios periódicos sobre os resultados obtidos nas atividades emanadas por este Protocolo de Intenções. Tais relatórios serão apresentados aos Comitês Técnicos e examinados na Comissão Mista, sempre que esta for convocada. 11. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de dois (2) anos, sendo automaticamente renovável por período igual. 12. Qualquer das Partes poderá denunciar o presente Protocolo de Intenções, até seis (6) meses antes da data do término de sua vigência, mediante comunicação por Nota diplomática à outra Parte, sem prejuízo de projetos, programas e atividades em curso, que serão executados até a sua conclusão.
Feito no Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 2008, em dois originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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