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PROGRAMA DE TRABALHO EM MATÉRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CIÊNCIA NO ÂMBITO DO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Guiné-Bissau

(doravante denominados "Partes"),

Considerando o Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné-Bissau, assinado em 18 de maio de 1978;

Cientes da inquestionável importância da educação, em especial da Educação Superior, na caminhada em busca do desenvolvimento e da superação da dependência tecnológica das nações,

Decidem:

1. Estabelecer o presente Programa de Trabalho com vistas a apoiar a formação de recursos humanos no âmbito da Universidade Amílcar Cabral (UAC), para o período de 2007 a 2011.

2. As Partes comprometer-se-ão a implementar as atividades previstas neste Programa de Trabalho respeitando a Constituição e as legislações nacionais vigentes.

3. Com vistas a apoiar a UAC no fortalecimento das suas capacidades locais, o presente Programa de Trabalho deverá priorizar as seguintes atividades:

    1. docência junto aos departamentos específicos da UAC;
    2. promoção de projetos conjuntos de pesquisa;
    3. consultoria técnica à UAC;
    4. apoio a programas de pós-graduação, para a qualificação de docentes da UAC;
    5. intercâmbio de informações e experiências no campo educacional;
    6. estímulo a atividades educacionais mutuamente benéficas, que envolvam formuladores de política, pesquisadores, acadêmicos, professores universitários.

 

4. Caberá ao Ministério da Educação do Brasil, por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES):

    1. conceder até 12 bolsas mensais a docentes e/ou pesquisadores brasileiros, para desenvolverem as atividades contidas no Programa;
    2. conceder seguro-saúde e passagem aérea Brasil/Bissau/Brasil aos docentes e ou pesquisadores selecionados para o Programa de Trabalho;
    3. promover a cada ano, ou sempre que necessário, a ida de missão de especialista para a avaliação do Programa de Trabalho.

 

5. Caberá ao Ministério da Educação Nacional e Ensino Superior da Guiné-Bissau:

    1. disponibilizar alojamento para os docentes e/ou pesquisadores brasileiros;
    2. conceder benefício mensal aos docentes e/ou pesquisadores brasileiros selecionados no valor de US$ 200,00 (duzentos dólares);
    3. disponibilizar local de trabalho e estrutura física para que os docentes e/ou pesquisadores brasileiros tenham lugar apropriado para o desenvolvimento de suas atividades;
    4. garantir transporte interno para os docentes e/ou pesquisadores brasileiros quando o trabalho requerer deslocamento a serviço que não para o campus da UAC.

6. Os docentes e/ou pesquisadores poderão ser selecionados para um período de cinco meses (um semestre letivo), prorrogável por mais um período de 5 meses, totalizando 10 meses, ou um ano letivo.

7. O Programa de Trabalho deverá priorizar, em seu primeiro ano, as seguintes áreas contempladas nos Planos de Estudos da UAC:

    1. Arquitetura (Planejamento Urbano);
    2. Ciências da Educação (Pedagogia);
    3. Economia e Matemática;
    4. Gestão de Recursos Humanos (Estatística);
    5. Sociologia (Políticas Públicas);
    6. Administração e Gestão de Empresas (Gestão Financeira);
    7. Informática;
    8. Educação Física.

8. À Universidade Amílcar Cabral caberá definir, no âmbito das bolsas a serem concedidas, a distribuição de docentes e/ou pesquisadores brasileiros nas disciplinas acima apontadas.

9. O presente Programa de Trabalho terá a duração de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado uma única vez. Contudo, qualquer uma das Partes poderá comunicar à outra, por escrito e com antecedência mínima de três meses, sua intenção de dá-lo por terminado, sem prejuízo das atividades em andamento.

Feito em Bissau, em 9 de fevereiro de 2007, em dois exemplares originais na língua portuguesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

João Batista Cruz
Embaixador

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU

Tcherno Djalo
Ministro da Educação e do Ensino Superior