.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
||
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DAREPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU COM VISTAS AO FORTALECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA GUINÉ-BISSAU O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da Guiné-Bissau Desejosos de assistir o povo da Guiné-Bissau em seus esforços para fortalecer suas instituições democráticas; Considerando o Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre a República da Guiné-Bissau e a República Federativa do Brasil, firmado em 18 de maio de 1978; Considerando que o Governo da Guiné-Bissau acolheu, com satisfação, o apoio aos seus esforços para desenvolver e fortalecer a de administração pública no país; Considerando o Memorando de Entendimento assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega, com vistas a possibilitar o treinamento de funcionários guineenses no Brasil no contexto do "Projeto Fortalecimento da Administração Pública da Guiné-Bissau"; Considerando, ademais, que o Governo do Brasil, por meio da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), em parceria com instituições brasileiras, concordou em oferecer o treinamento apropriado; Considerando os benefícios gerados pela implementação na Guiné-Bissau do "Projeto Fortalecimento da Administração Pública" (doravante denominado o "Projeto") a ser elaborado; Desejosos de assegurar que todos os esforços sejam complementares e assegurem o máximo benefício a Guiné-Bissau; Tendo em mente as recentes discussões entre as Partes sobre programas de desenvolvimento voltado ao fortalecimento da administração pública na Guiné-Bissau; Considerando que o objetivo da cooperação prevista neste Memorando de Entendimento é o de contribuir para o fortalecimento da Administração Pública na Guiné-Bissau; Tendo em mente que este Memorando de Entendimento tem por objetivo oferecer um quadro referencial e significar a intenção das Partes, As Partes expressam sua concordância em cooperar nos seguintes termos: ARTIGO I Do objeto O objeto do presente Memorando de Entendimento é a elaboração do Projeto com vistas a apoiar o fortalecimento da Administração Pública na Guiné-Bissau. ARTIGO II Pontos de Contato 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa a Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério das Relações Exteriores, como coordenador principal das questões relacionadas ao Projeto. 2. O Governo da República da Guiné-Bissau designa o Ministério da Reforma Administrativa, Função Pública e Trabalho como coordenador principal das questões relacionadas ao Projeto. 3. Cada coordenador principal atuará como ponto de contato para o fornecimento e intercâmbio de informações relacionadas com as ações adotadas pela sua respectiva Parte no âmbito do Projeto. ARTIGO III Princípios Norteadores da Cooperação Nas discussões a respeito das formas mais eficientes de atingir as metas definidas para o Projeto, as Partes observarão os seguintes preceitos:
ARTIGO IV Reuniões É intenção das Partes que os coordenadores do Projeto se reunam na Guiné-Bissau, sempre que necessário, para avaliar o andamento do Projeto e para coordenar as contribuições de cada Parte em áreas afetas ao fortalecimento da Administração Pública. ARTIGO V Conclusão do Projeto 1. Ao encerrar-se o Projeto, os representantes das Partes deverão reunir-se para avaliar o êxito das iniciativas levadas a efeito, conforme detalhado no documento de projeto. 2. O presente Memorando de Entendimento deverá extinguir-se ao encerrar-se o Projeto. 3. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura. 4. Qualquer das Partes pode denunciar este Memorando de Entendimento a qualquer momento por meio de notificação escrita à outra Parte. A denúncia surtirá efeito três meses após a data da notificação. Feito em Brasília, em 9 de novembro de 2007, em dois originais em português.
|
||||||||