.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA O ESTABELECIMENTO DE CONSULTAS POLÍTICAS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU
O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da Guiné-Bissau Movidos pelo desejo de promover e ampliar a cooperação entre os dois países, de desenvolver e reforçar, ainda mais, os elos tradicionais de amizade entre os povos brasileiro e guineense; Conscientes da constante necessidade de intercâmbio de informações por meio de contatos bilaterais regulares; Reafirmando a intenção de desenvolver um diálogo que inclua não apenas assuntos bilaterais, como também temas regionais e internacionais de interesse comum; Convencidos de que as consultas políticas favorecerão a compreensão mútua e a cooperação em diferentes foros e organizações internacionais, em particular nas Nações Unidas, Convieram no seguinte: 1. As Partes estabelecem, pelo presente instrumento, um Mecanismo de Consultas Políticas entre altos representantes do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação e das Comunidades da Guiné-Bissau. 2. As consultas terão lugar, alternadamente, no Brasil e na Guiné-Bissau. As datas, a agenda, o nível de representação e a duração das consultas serão definidos de comum acordo por intermédio dos canais diplomáticos. 3. As consultas e seus resultados poderão ser registrados da maneira que as Partes acordarem em cada ocasião. Não obstante o que precede, cada Parte poderá fornecer aos meios de comunicação informações pertinentes sobre as consultas. 4. Os representantes, após informarem a outra Parte, poderão convidar autoridades e representantes de outros Ministérios a participarem das consultas. 5. As Partes poderão, da mesma forma, de comum acordo, organizar reuniões de especialistas e grupos de trabalho especiais para examinarem questões de interesse comum. 6. Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor por um período de 5 (cinco) anos, após o qual será renovado automaticamente em base anual. 7. Qualquer uma das Partes poderá manifestar sua intenção de denunciar este Memorando de Entendimento por via diplomática. A denúncia surtirá efeito 6 (seis) meses após a data de recebimento da notificação. Feito em Brasília, em 14 de novembro de 2007, em dois exemplares originais em idioma português.
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