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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA O ESTABELECIMENTO DE CONSULTAS POLÍTICAS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU

 

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Guiné-Bissau
(doravante denominados as "Partes"),

Movidos pelo desejo de promover e ampliar a cooperação entre os dois países, de desenvolver e reforçar, ainda mais, os elos tradicionais de amizade entre os povos brasileiro e guineense;

Conscientes da constante necessidade de intercâmbio de informações por meio de contatos bilaterais regulares;

Reafirmando a intenção de desenvolver um diálogo que inclua não apenas assuntos bilaterais, como também temas regionais e internacionais de interesse comum;

Convencidos de que as consultas políticas favorecerão a compreensão mútua e a cooperação em diferentes foros e organizações internacionais, em particular nas Nações Unidas,

Convieram no seguinte:

1. As Partes estabelecem, pelo presente instrumento, um Mecanismo de Consultas Políticas entre altos representantes do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação e das Comunidades da Guiné-Bissau.

2. As consultas terão lugar, alternadamente, no Brasil e na Guiné-Bissau. As datas, a agenda, o nível de representação e a duração das consultas serão definidos de comum acordo por intermédio dos canais diplomáticos.

3. As consultas e seus resultados poderão ser registrados da maneira que as Partes acordarem em cada ocasião. Não obstante o que precede, cada Parte poderá fornecer aos meios de comunicação informações pertinentes sobre as consultas.

4. Os representantes, após informarem a outra Parte, poderão convidar autoridades e representantes de outros Ministérios a participarem das consultas.

5. As Partes poderão, da mesma forma, de comum acordo, organizar reuniões de especialistas e grupos de trabalho especiais para examinarem questões de interesse comum.

6. Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor por um período de 5 (cinco) anos, após o qual será renovado automaticamente em base anual.

7. Qualquer uma das Partes poderá manifestar sua intenção de denunciar este Memorando de Entendimento por via diplomática. A denúncia surtirá efeito 6 (seis) meses após a data de recebimento da notificação.

Feito em Brasília, em 14 de novembro de 2007, em dois exemplares originais em idioma português.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU:

SAMUEL PINHEIROS GUIMARÃES
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores

MARIA DA CONCEIÇÃO NOBRE CABRAL
Ministra dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação e das Comunidades