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ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO HAITI PARA A ELABORAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA ESTRATÉGICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA O PERÍODO 2008-2010 NAS ÁREAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DE AGRICULTURA
O Governo da República Federativa do Brasil e
O Governo da República do Haiti (doravante denominados "as Partes"), Considerando o compromisso do Governo brasileiro de empreender esforços para promover ações de combate à fome e à pobreza na América Latina e Caribe; Convencidos da necessidade de promover o Direito à Alimentação, como um direito humano reconhecido internacionalmente; Cientes da necessidade de desenvolver capacidades locais e de promover a autonomia das instituições e o aprimoramento dos recursos humanos envolvidos no processo de desenvolvimento socioeconômico do Haiti, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti, Decidiram: 1. Enviar uma missão técnica exploratória ao Haiti, durante a primeira quinzena de julho de 2008, a fim de avaliar a situação agrícola e alimentar local e identificar as tecnologias apropriadas às características e às necessidades do país. 2. Elaborar um Programa Estratégico de Cooperação Técnica para o período 2008 2010, programa que descreverá a resposta do Governo brasileiro às prioridades de desenvolvimento do Governo haitiano nas áreas da segurança alimentar e da agricultura. Esse Programa Estratégico deverá identificar os projetos conjuntos principalmente nos seguintes temas:
3. A contribuição brasileira não se limitará aos temas supracitados. Esta poderá ser estendida, após acordo entre as partes, a outras áreas que tenham como objetivo final promover a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável da agricultura haitiana, bem como fortalecer as capacidades técnicas e gerenciais do Governo haitiano e de outras entidades a serem envolvidas nesse Programa. 4. Ambos os Governos indicarão, posteriormente, os interlocutores que comporão um Comitê Executivo para a organização e a realização da referida missão exploratória ao Haiti, bem como para a coordenação, a validação e a avaliação das ações resultantes da missão exploratória e do Programa Estratégico. 5. Os Governos brasileiro e haitiano se comprometem a mobilizar especialistas de instituições com atuação destacada, sobretudo nos temas indicados, a fim de assegurar a implementação do Programa Estratégico de Cooperação Técnica e seu impacto sobre as áreas mencionadas. 6. A cooperação técnica brasileira será realizada por meio da transferência de conhecimentos técnicos e da experiência do Brasil, em bases não comerciais, de forma a promover a autonomia da República do Haiti no que diz respeito ao desenvolvimento rural. Para tanto, o Governo brasileiro utilizará os serviços de consultarias especializadas e de apoio técnico, bem como a realização de treinamentos e, eventualmente, a aquisição de equipamentos e de materiais. 7. Ambos os Governos assegurarão a coordenação desse Programa Estratégico em cooperação com os organismos especializados do Sistema das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos; buscarão também outros parceiros nacionais e internacionais capazes de fornecer o apoio necessário à elaboração e à implementação do referido Programa.
Feito em Porto Príncipe, em 28 de maio de 2008, em dois exemplares originais em português e em francês, sendo ambos igualmente autênticos.
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