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ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO HAITI PARA A ELABORAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA ESTRATÉGICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA O PERÍODO 2008-2010 NAS ÁREAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DE AGRICULTURA

 

O Governo da República Federativa do Brasil

e

 

O Governo da República do Haiti

(doravante denominados "as Partes"),

Considerando o compromisso do Governo brasileiro de empreender esforços para promover ações de combate à fome e à pobreza na América Latina e Caribe;

Convencidos da necessidade de promover o Direito à Alimentação, como um direito humano reconhecido internacionalmente;

Cientes da necessidade de desenvolver capacidades locais e de promover a autonomia das instituições e o aprimoramento dos recursos humanos envolvidos no processo de desenvolvimento socioeconômico do Haiti, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti,

Decidiram:

1. Enviar uma missão técnica exploratória ao Haiti, durante a primeira quinzena de julho de 2008, a fim de avaliar a situação agrícola e alimentar local e identificar as tecnologias apropriadas às características e às necessidades do país.

2. Elaborar um Programa Estratégico de Cooperação Técnica para o período 2008 – 2010, programa que descreverá a resposta do Governo brasileiro às prioridades de desenvolvimento do Governo haitiano nas áreas da segurança alimentar e da agricultura.

Esse Programa Estratégico deverá identificar os projetos conjuntos principalmente nos seguintes temas:

  1. introdução e avaliação de variedades vegetais para o desenvolvimento agrícola e energético;

  2. disponibilização de conhecimentos e tecnologias para a melhoria dos sistemas de produção de frutas e hortaliças;

  3. controle da propagação de doenças zoo e fitossanitárias;

  4. otimização do uso de recursos hídricos para a agricultura;

  5. apoio ao desenvolvimento de outras cadeias produtivas e das cooperativas rurais;

  6. apoio ao ensino, pesquisa, assistência técnica e extensão rural;

  7. formulação de políticas públicas para promoção da agricultura familiar e do desenvolvimento rural sustentável, e

  8. promoção da segurança alimentar e nutricional.

3. A contribuição brasileira não se limitará aos temas supracitados. Esta poderá ser estendida, após acordo entre as partes, a outras áreas que tenham como objetivo final promover a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável da agricultura haitiana, bem como fortalecer as capacidades técnicas e gerenciais do Governo haitiano e de outras entidades a serem envolvidas nesse Programa.

4. Ambos os Governos indicarão, posteriormente, os interlocutores que comporão um Comitê Executivo para a organização e a realização da referida missão exploratória ao Haiti, bem como para a coordenação, a validação e a avaliação das ações resultantes da missão exploratória e do Programa Estratégico.

5. Os Governos brasileiro e haitiano se comprometem a mobilizar especialistas de instituições com atuação destacada, sobretudo nos temas indicados, a fim de assegurar a implementação do Programa Estratégico de Cooperação Técnica e seu impacto sobre as áreas mencionadas.

6. A cooperação técnica brasileira será realizada por meio da transferência de conhecimentos técnicos e da experiência do Brasil, em bases não comerciais, de forma a promover a autonomia da República do Haiti no que diz respeito ao desenvolvimento rural. Para tanto, o Governo brasileiro utilizará os serviços de consultarias especializadas e de apoio técnico, bem como a realização de treinamentos e, eventualmente, a aquisição de equipamentos e de materiais.

7. Ambos os Governos assegurarão a coordenação desse Programa Estratégico em cooperação com os organismos especializados do Sistema das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos; buscarão também outros parceiros nacionais e internacionais capazes de fornecer o apoio necessário à elaboração e à implementação do referido Programa.

 

Feito em Porto Príncipe, em 28 de maio de 2008, em dois exemplares originais em português e em francês, sendo ambos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL

CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores

GUILHERME CASSEL
Ministro do Desenvolvimento Agrário

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
DO HAITI

JOANAS GUE
Secretário de Estado da Agricultura, dos Recursos Naturais e do Desenvolvimento Rural