.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
||
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE CONSULTAS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE HONDURAS
O Governo da República Federativa do Brasil
Desejosos de incrementar o entendimento mútuo e a cooperação entre ambos os Governos; Considerando os benefícios das consultas e do intercâmbio de opiniões em todos os níveis das relações bilaterais, bem como nos assuntos internacionais de interesse mútuo; Determinados a facilitar a cooperação mútua em benefício de ambos os países, Chegaram ao seguinte entendimento:
Artigo 1 As Partes designam os seus Ministérios das Relações Exteriores para realizar consultas periódicas e intercambiar informações sobre todos os aspectos das relações bilaterais, especialmente nos campos político, comercial, científico, tecnológico e de cooperação cultural. Da mesma forma, intercambiarão opiniões sobre os temas internacionais de interesse mútuo. Artigo 2 Os Ministérios das Relações Exteriores realizarão reuniões a serem presididas por funcionários de alto nível de ambos os Ministérios. A data, o lugar e a agenda das reuniões serão determinados entre ambos por meio de Notas Diplomáticas. Artigo 3 O presente Memorando entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente até que uma das Partes notifique à outra, com seis meses de antecedência, sua vontade de torná-lo sem efeito.
Assinado em Tegucigalpa, em 7 de agosto de 2007, em dois originais, em português e espanhol, sendo os dois textos igualmente autênticos.
|