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AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
CIENTÍFICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA

Publicado no Diário Oficial de 12 de fevereiro de 1992.

 

2002

 

BRASIL / HUNGRIA

COOPERAÇÃO CIENTÍFICA

Celebrou-se em Brasília, em 17 de novembro de 1987, um Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da então República Popular da Hungria, o qual entrou em vigor definitivamente em 2 de janeiro de 1992 e cujo texto, na íntegra, é o seguinte:

 

 

AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA HUNGRIA.

 

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Popular da Hungria

(doravante denominados "Partes"),

Tendo em vista os termos do Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica firmado em Budapeste, em 20 de junho de 1986, e

Cônscios das vantagens que representa, para o desenvolvimento de seus países, a troca de informações e experiências nas áreas de ciência e tecnologia,

Acordam o seguinte:

 

ARTIGO I

1. A Parte brasileira designa, como entidade executora do presente Ajuste Complementar, o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Ciência e Tecnologia.

2. A Parte húngara designará, oportunamente suas entidades executoras e informará a Parte brasileira por via diplomática.

 

ARTIGO II

O presente Ajuste Complementar tem por objetivo o estabelecimento de condições que permitam a cooperação técnica entre as Partes, envolvendo intercâmbio de informações, colaboração em estudos, desenvolvimento de programas e projetos conjuntos, bem como a prestação de serviços nas áreas aqui mencionadas e de interesse comum.

 

ARTIGO III

Para a consecução da cooperação prevista no presente Ajuste Complementar, as Partes firmarão instrumentos legais específicos, segundo a legislação vigente, nos quais estabelecer-se-ão os participantes, as condições de participação financeira, fontes de recursos, formas e prazos de execução, bem como outros elementos julgados necessários.

 

ARTIGO IV

As entidades executoras informarão à Subcomissão Mista, mencionada no Artigo IV do Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da Hungria, sobre os desenvolvimentos do presente Ajuste Complementar.

 

ARTIGO V

1. O presente Ajuste Complementar entrará provisoriamente em vigor na data de sua assinatura, e definitivamente, na data em que se completarem as formalidades referentes à vigência do Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da Hungria.

2. A validade inicial do presente Ajuste Complementar será de cinco anos, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, a menos que uma das Partes comunique à outra, por via diplomática e com uma antecedência de noventa dias, sua intenção de dá-lo por terminado.

Feito em Brasília ao 17 dias do mês de novembro de 1987, em três exemplares originais, nas línguas portuguesa e húngara, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

 

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Roberto de Abreu Sodré

 

PELA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ralph Biasi

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA HUNGRIA

Péter Veress