.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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AJUSTE COMPLEMENTAR ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA, FUNDADO NA CARTA DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, NA CONVENÇÃO SOBRE O INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA E NO ACORDO BÁSICO ENTREO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA, PARA O FORTALECIMENTO DE AÇÕES AGROMETEOROLÓGICAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA (INMET) EM APOIO AO AGRONEGÓCIO
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (doravante denominados "Partes Contratantes"),
CONSIDERANDO: Que as relações de cooperação entre as Partes Contratantes estão amparadas e se fortalecem na "Carta da Organização dos Estados Americanos", na "Convenção sobre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura", de 1980 e no "Acordo Básico sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais", celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, em 1991;
Que os objetivos propostos no âmbito deste Ajuste Complementar estão inscritos nas prioridades governamentais e foram previamente discutidos com a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, a qual, por competência regimental, articula e negocia com órgãos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, públicas e privadas ações de cooperação técnica;
Que a viabilização de ações programáticas em áreas pertinentes ao mandato do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura se reveste de especial interesse para as Partes Contratantes;
Que é conveniente estimular a cooperação entre as Partes Contratantes,
Ajustam o seguinte:
T Í T U L O I Do Objeto
ARTIGO 1º
O presente Ajuste Complementar tem como objeto desenvolver ações e atividades relativas ao fortalecimento de ações agrometeorológicas do instituto nacional de meteorologia (INMET) em apoio ao agronegócio circunscritas na competência do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, conforme se apresenta no Projeto de Cooperação Técnica - PCT.
Parágrafo Primeiro. São objetivos imediatos do PCT "Fortalecimento de ações agrometeorológicas do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) em apoio ao agronegócio"
T Í T U L O II Do Projeto de Cooperação Técnica
ARTIGO 2º
Integra o presente Ajuste Complementar o Projeto de Cooperação Técnica.
Parágrafo Primeiro. O Projeto de Cooperação Técnica apresenta objetivos, justificativas, metas a serem atingidas, estratégias operacionais, cronograma de execução e orçamento necessários à execução deste Ajuste Complementar.
T Í T U L O III Das Instituições Executoras
ARTIGO 3º
O Governo da República Federativa do Brasil designa o INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA, doravante denominado INMET, órgão da administração DIRETA FEDERAL com sede na cidade de BRASÍLIA/DF, como instituição responsável pela execução de ações decorrentes do presente Ajuste Complementar, sempre em coordenação com a Agência Brasileira de Cooperação, doravante denominada ABC/MRE, do Ministério das Relações Exteriores, com sede no Anexo I, do Palácio do Itamarati 8º andar - Brasília DF.
ARTIGO 4º
O Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, doravante denominado "IICA", organismo internacional do Sistema Interamericano, com sede em San José, Costa Rica, que designa sua Representação no Brasil, situada em Brasília/DF, no SHIS QI-3, Lote "A", Bloco F, Centro Empresarial Terracota, Lago Sul, CEP: 71.605-450, como responsável pela execução das ações técnico-operacionais decorrentes do presente Ajuste Complementar.
T Í T U L O IV Das Obrigações das Partes Contratantes
ARTIGO 5º
Ao Governo Brasileiro caberá:
I) por intermédio da ABC/MRE:
II) por intermédio do INMET:
ARTIGO 6º
Ao IICA caberá:
I) compor o Comitê Diretivo nos termos dos Artigos 8º e 9º; II) compor a Coordenação Executiva nos termos dos Artigos 10 e 11; III) prover suporte institucional necessário à gestão das ações técnico-operacionais previstas no Projeto de Cooperação Técnica.
T Í T U L O V Da Gestão e Operacionalização
ARTIGO 7º
A gestão do Projeto de Cooperação Técnica contará com duas instâncias distintas e interligadas: Comitê Diretivo e Coordenação Executiva.
ARTIGO 8º
O Comitê Diretivo é a instância máxima do processo de gestão do Projeto de Cooperação Técnica sendo integrada por:
Parágrafo Único. Os integrantes do Comitê Diretivo poderão designar formalmente seus representantes legais.
ARTIGO 9º
Ao Comitê Diretivo cabem as seguintes atribuições:
ARTIGO 10
A Coordenação Executiva é a instância técnico-operacional do Projeto de Cooperação Técnica sendo integrada por:
a) empregado do Quadro da Instituição Nacional Executora para atuar como Diretor Nacional do PCT e Ordenador de Despesas, observado o disposto no Artigo 5º, inciso II, alínea "f"; b) empregado do quadro do IICA para atuar como Supervisor do PCT; c) coordenador de Enlace, observado o disposto no parágrafo primeiro do Artigo 26.
ARTIGO 11
A Coordenação Executiva terá as seguintes atribuições:
a) coordenar a execução do Projeto de Cooperação Técnica;
b) coordenar e supervisionar a equipe técnica e as entidades contratadas para executar as ações previstas no âmbito do PCT;
c) proporcionar às instituições, aos especialistas e aos consultores, por meio de métodos adequados, o conhecimento necessário sobre o Projeto de Cooperação Técnica, no seu aspecto global e principalmente naqueles em que deverão atuar; d) elaborar termos de referência de trabalhos técnicos; e) elaborar o Plano Operativo Anual POA, nos termos do Artigo 13; f) avaliar e aprovar os relatórios técnicos previstos no Artigo 14; g) elaborar Relatórios de Progresso e Relatório Final do PCT nos termos dos Artigos 15 e 16, respectivamente; h) elaborar o Termo de Encerramento previsto no Artigo 17; i) revisar e ajustar o Projeto de Cooperação Técnica, e apresentá-lo ao Comitê Diretivo para sua aprovação; j) executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Comitê Diretivo.
ARTIGO 12
Na operacionalização do Projeto de Cooperação Técnica serão elaborados os seguintes documentos:
ARTIGO 13
O Plano Operativo Anual - POA - seguirá o ano fiscal e conterá basicamente os seguintes elementos: (i) objetivos e produtos específicos a serem obtidos durante o ano; (ii) detalhamento das atividades a serem desenvolvidas; (iii) recursos humanos e insumos necessários para a implementação do PCT; (iv) cronograma físico e orçamentário.
Parágrafo Primeiro. O POA deverá ser encaminhado, à ABC e ao IICA, até 30 dias anteriores ao término da vigência do POA anterior.
Parágrafo Segundo. Quando o Projeto de Cooperação Técnica for aprovado no decorrer do último quadrimestre do ano fiscal, o POA somente será elaborado para o ano fiscal seguinte, ainda que sua execução inicie imediatamente.
ARTIGO 14
Os Relatórios Técnicos serão elaborados pelas instituições, consultores, especialistas e técnicos internacionais e nacionais, de acordo com o previsto em seus respectivos termos de referência.
ARTIGO 15
Os Relatórios de Progresso serão elaborados anualmente de acordo com o roteiro estabelecido pelo IICA e a ABC/MRE.
ARTIGO 16
O Relatório Final será elaborado de acordo com o roteiro estabelecido pelo IICA e a ABC/MRE, devendo ser apresentado ao Comitê Diretivo para aprovação, no prazo máximo de 120 dias após o encerramento do Projeto de Cooperação Técnica.
ARTIGO 17
O Termo de Encerramento será assinado após a aprovação do Relatório Final, pelo Comitê Diretivo.
T Í T U L O VI Dos Recursos Orçamentários
ARTIGO 18
O Projeto de Cooperação Técnica envolverá recursos de até R$ 14.816.760 (Quatorze milhões, oitocentos e dezesseis mil, setecentos e sessenta reais), a serem alocados pelo INMET, no período de execução estabelecido no Ajuste Complementar.
ARTIGO 19
Os gastos com a execução das atividades previstas no Projeto de Cooperação Técnica serão financiados com recursos do INMET, de acordo com as fontes descritas a seguir:
GAPMET 20122036522720001
T Í T U L O VII Da Administração e Execução Financeira
ARTIGO 20
Os recursos financeiros aportados pelo INMET serão administrados de acordo com as políticas, normas, regulamentos e procedimentos financeiros do IICA.
Parágrafo Primeiro. Os recursos financeiros transferidos em favor do IICA deverão ser creditados em conta corrente do IICA previamente indicada e serão mantidos na mesma moeda do repasse.
Parágrafo Segundo. O IICA não iniciará ações do Projeto de Cooperação Técnica até o efetivo recebimento dos recursos financeiros correspondentes.
Parágrafo Terceiro. O INMET assegurará o cumprimento de todas as obrigações financeiras assumidas pelo IICA em razão da execução do PCT.
Parágrafo Quarto. Os rendimentos das aplicações financeiras dos recursos do projeto serão revertidos em favor do Governo Brasileiro, por meio de ações de cooperação técnica, mutuamente acordadas entre as Partes mencionadas no Título III Das Instituições Executoras.
T Í T U L O VIII Da Prestação de Contas
ARTIGO 21
O IICA encarregar-se-á do controle financeiro dos recursos liberados, mantendo contabilidade especial e obrigando-se a apresentar, ao INMET, prestações de contas mensais de acordo com as normas do IICA e na mesma moeda de repasse.
ARTIGO 22
No encerramento do presente Projeto de Cooperação Técnica, serão observados os seguintes prazos para regularização da situação financeira:
Parágrafo Único. Ocorrendo motivo justo ou de força maior, serão revistos e acordados, pelas Partes Contratantes, os prazos referidos neste Artigo.
T Í T U L O IX Dos Bens, Produtos e Serviços
ARTIGO 23
Na aquisição de bens, produtos e serviços, deverão ser observadas, no que couber, a legislação brasileira e as normas, regras e procedimentos do IICA.
Parágrafo Único. Os bens e equipamentos adquiridos com recursos do Instrumento de Cooperação Técnica serão utilizados exclusivamente na sua execução, sendo transferidos ao patrimônio do INMET, imediatamente após o recebimento e atesto pelo Diretor Nacional do Projeto no Termo de Transferência de Bens Patrimoniais.
ARTIGO 24
O INMET poderá solicitar ao IICA, que execute diretamente serviços e elabore produtos previstos no PCT.
Parágrafo Único. Para a execução dos serviços e elaboração de produtos a que se refere o caput deste Artigo, o IICA emitirá faturas de acordo com a proposta aprovada pelo INMET.
T Í T U L O X Dos Custos de Gestão
ARTIGO 25
Para cobrir os custos indiretos, decorrentes da participação do IICA na administração do Projeto de Cooperação Técnica, será cobrada do INMET a taxa Institucional (TIN) de 5 % (cinco por cento) sobre os recursos financeiros efetivamente executados, de acordo com o Regulamento Financeiro do IICA, em sua Norma 3.5 "Tasa Institucional Neta", item 3.5.1.
T Í T U L O XI Do Pessoal
ARTIGO 26
A contratação de pessoal pelo IICA, para executar atividades previstas no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica será regida pelos dispositivos normativos pertinentes à matéria e realizada de comum acordo entre o INMET e o IICA.
Parágrafo Primeiro. Na contratação de pessoal serão observadas as normas do IICA e as disposições da Legislação nacional aplicável.
Parágrafo Segundo. Na eventualidade de demandas judiciais em decorrência das contratações, os encargos de natureza civil, trabalhista ou previdenciária, inclusive no tocante as despesas advocatícias e as custas cobradas em processos judiciais serão pagos com recursos do Projeto de Cooperação Técnica.
T Í T U L O XII Da Auditoria
ARTIGO 27
O Projeto de Cooperação Técnica será objeto de auditoria anual realizada por órgão competente do Governo Brasileiro ou sempre que uma das Partes Contratantes julgar necessário, sendo neste caso, financiada com recursos do Projeto de Cooperação Técnica, devendo ser considerados as normas, os regulamentos e os procedimentos do IICA.
Parágrafo Primeiro. Em razão dos privilégios e imunidades de que goza o IICA, os documentos originais serão mantidos em sua posse.
Parágrafo Segundo. O acesso à documentação necessária à auditoria será franqueado mediante solicitação formal do INMET, ao IICA.
T Í T U L O XIII Da Publicação e do Crédito à Participação
ARTIGO 28
O INMET fará publicar o extrato do Projeto de Cooperação Técnica, suas eventuais revisões e demais atos decorrentes, no Diário Oficial apropriado.
ARTIGO 29
As Partes Contratantes obrigam-se, expressamente, a indicar uma a outra em toda a reprodução, publicação, divulgação e veiculação das ações e atividades, dos trabalhos e produtos advindos do Projeto de Cooperação Técnica, observando-se o devido crédito à participação de cada uma delas.
Parágrafo Único. É terminantemente vedada a inclusão de nomes, marcas, símbolos, logotipos, logomarcas, combinação de cores ou de sinais ou imagens que caracterizem ou possam caracterizar promoção individual ou de caráter comercial, na publicação, divulgação, veiculação de ações, atividades, trabalhos ou produtos decorrentes do Projeto de Cooperação Técnica.
T Í T U L O XIV Da Revisão
ARTIGO 30
O Projeto de Cooperação Técnica poderá ser revisado por assentimento das Partes Contratantes, de acordo com o roteiro estabelecido pelo IICA e a ABC/MRE.
Parágrafo Único. As revisões de que trata este Artigo, sempre de comum acordo, poderão ser propostas pelo Governo Brasileiro, por intermédio da ABC/MRE ou do INMET, e pelo IICA, mediante sua Representação no Brasil.
T Í T U L O XV Da Denúncia
ARTIGO 31
O presente Ajuste Complementar poderá ser denunciado por qualquer das Partes Contratantes por meio de notificação, feita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, preservando-se, entretanto, a continuidade das ações e atividades em curso.
Parágrafo Único Em caso de denúncia, serão preservadas as ações e as atividades em execução, devendo as partes estabelecer os procedimentos de conclusão dos contratos e obrigações em vigência.
T Í T U L O XVI Da Suspensão e da Extinção
ARTIGO 32
O documento de projeto poderá ser suspenso caso ocorra o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, bem como:
a) utilização dos recursos em desacordo com o objetivo constante no Ajuste Complementar;
b) interrupção das atividades do projeto, em razão da indisponibilidade dos recursos previstos em seu orçamento;
c) não apresentação dos relatórios de progresso nos prazos estabelecidos;
d) baixo desempenho operacional e técnico em um período superior a doze meses de implementação, atestado em relatório de desempenho aprovado pelo órgão ou instituição executora nacional, pela ABC/MRE e pelo organismo internacional cooperante;
e) interrupção das atividades do PCT sem a devida justificativa.
Parágrafo Único. O Ajuste Complementar será extinto caso as razões determinantes da suspensão aplicada em função do caput do presente Artigo não tenham sido corrigidas.
T Í T U L O XVII Da Solução de Controvérsias
ARTIGO 33
As divergências que possam advir na execução do presente Ajuste Complementar serão dirimidas de comum acordo entre os representantes das Partes Contratantes.
T Í T U L O XVIII Dos Privilégios e Imunidades do IICA
ARTIGO 34
Nenhuma das provisões deste Ajuste Complementar deve ser interpretada como recusa implícita ou explícita de quaisquer privilégios e imunidades dispensados ao IICA por força dos atos internacionais celebrados com o Governo brasileiro ou de convenções, leis ou decretos de caráter nacional ou internacional, ou de qualquer outra natureza.
T Í T U L O IX Das Disposições Gerais
ARTIGO 35
Para as questões não previstas no presente Ajuste Complementar aplicar-se-ão as disposições da "Carta da Organização dos Estados Americanos", da "Convenção sobre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura" e do "Acordo Básico sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais", celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o IICA, além das demais fontes do Direito Internacional Público.
T Í T U L O XX Da Vigência
ARTIGO 36
O presente Ajuste Complementar entra em vigor na data da sua assinatura e terá duração de 5 anos (60 meses), podendo ser prorrogado de comum acordo entre as Partes Contratantes mediante troca de Notas diplomáticas.
Feito em Brasília, em de dezembro de 2006, em dois originais, em português.
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Governo da República Federativa do Brasil
e
Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura
Título: Fortalecimento de ações agrometeorológicas do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) em apoio ao agronegócio.
Sede do Projeto: Brasília - DF.
Área Temática: Meteorologia e climatologia em apoio ao agronegócio.
Instituição Nacional Executora: Instituto Nacional de Meteorologia - INMET.
Aporte da Instituição Nacional Executora: R$ 14.816.760,00
Origem dos recursos da Instituição Nacional Executora: MAPA/INMET - GAPMET 20122036522720001
Valor Total do Projeto por Fontes: MAPA/INMET - R$ 14.816.760,00 Fonte: GAPMET 20122036522720001
Duração: (60) meses
Breve descrição do Projeto: O Projeto visa dotar o INMET de capacidade para atender fundamentalmente as aspirações do setor de Agronegócio do país, permitindo que produtos especiais e conhecimento especializado seja desenvolvidos, de formaa prover os agricultores com informações meteorológicas e climatológicas confiáveis.
SUMÁRIO
1 DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO PROBLEMA
1.1 Contexto sócio-econômico do setor relacionado ao Projeto. 1.2 Problema específico a ser abordado
2 CENÁRIO FINAL ESPERADO
3 BENEFICIÁRIOS
4 OBJETIVOS E PRODUTOS DO PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
4.1 Objetivo de Desenvolvimento
4.2 Objetivo(s) Imediato(s) 4.3 Produtos
5 ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
6 MATRIZ LÓGICA DO PROJETO
7 INSUMOS
8 ORÇAMENTO
9 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
1. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO PROBLEMA
ANTECEDENTES
A presente cooperação técnica a ser estabelecida entre o INMET e o IICA sustenta-se em bases históricas de colaboração mútua, o que propiciou significativos avanços em diversas áreas de atuação do INMET. A temática da Agro-meteorologia associada à modernização da rede básica nacional e às modernas técnicas de previsão de tempo de observação via satélite têm sido o escopo da cooperação.
A modernização em curso ensejou a disposição do INMET em procurar aprimorar seus produtos, evidenciada por um programa de Qualidade bem sucedido, culminando na Certificação Multiplanta da ISO 9001, outorgada pela DET NORSKE VERITAS DNV, abrangendo o desenvolvimento, coleta e fornecimento de dados, produtos e serviços meteorológicos.
O monitoramento das variáveis meteorológicas representa o insumo vital para todo e qualquer programa de características técnico-científicas e de pesquisa conduzidos pelo INMET. A observação dos fenômenos naturais permite estabelecer ou caracterizar as leis de formação que expressam analiticamente por meio de funções, matrizes ou equações, as relações causa x efeito como ocorrem na natureza. Os dados observados na rede do INMET são processados, armazenados e transformados em informações, que por sua vez são utilizadas na programação de atividades e no processo de tomada de decisões nos mais diversos setores do conhecimento humano, onde o agronegócio ocupa lugar de destaque.
As interfaces com outros setores ocorrem em áreas tais como: Agricultura; Meio Ambiente e Recursos Naturais; Ciência e Tecnologia, Aeronáutica, Marinha, Exercito, Minas e Energia, Defesa Civil, Saúde Pública, entre outras. São orientadas para atividades relacionadas com: Previsão Numérica do Tempo; Meteorologia Sinótica; Oceanografia; Navegação; Recursos Hídricos; Agricultura de Precisão; Aviação; Defesa Civil; Geração de Hidrenergia; etc. Necessariamente, no âmbito da cooperação os aspectos transversais devem ser contemplados com o propósito de potencializar as sinergias inerentes entre os setores usuários ou interessados na temática da meteorologia e seus impactos nos mais diversos aspectos da sociedade.
As responsabilidades e as atribuições do INMET também se evidenciam no cenário internacional por meio dos instrumentos institucionais e de compromisso com entidades congêneres. O Órgão, representando o Brasil junto à Organização Meteorológica Mundial e na América do Sul, é o elo de entrada e saída das informações para os países do nosso continente, pois detêm e opera as conexões (links) com os Centros Regionais e Mundiais de monitoramento e previsão do tempo.
Desta forma também estão caracterizadas as relações de interdependência com os países do continente, respaldadas pela cooperação que possibilita intercâmbio de dados e informações e transferência de tecnologias. Estes aspectos colocam em destaque uma das atividades mais relevantes da instituição propiciada pela rede básica nacional de monitoramento, a observação sistemática das variáveis meteorológicas.
No cenário da cooperação internacional, também ficaram evidenciados os benefícios auferidos e decorrentes dos entendimentos havidos com entidades responsáveis pela transferência de tecnologia/treinamento, assim como com fabricantes e fornecedores de equipamentos, respectivamente. Estes entendimentos propiciaram significativos benefícios para o País, em termos de redução de gastos nas aquisições de equipamentos e instrumentos científicos e na transferência de conhecimentos tecnológicos que promovem a independência do setor na operação e manutenção da infra-estrutura de monitoramento.
1. APRESENTAÇÃO DO PROJETO
1.1. Contexto sócio-econômico do setor relacionado ao Projeto
A importância dos fenômenos meteorológicos e climáticos faz-se sentir cada vez mais nas atividades humanas, seja pela sofisticação da sociedade moderna, seja pela ocupação integral do espaço físico geográfico, o que obriga a uma relação mais intensa com os elementos da natureza, de forma a maximizar a eficiência e garantir a eficácia dos meios de produção e a minimizar os efeitos negativos da severidade do meio na vida humana e nos bens particulares e nacionais.
Vive-se um momento de transição. Novas formas de interação e de comportamento do homem com o meio ambiente estão a criar uma nova consciência da necessidade de se manter o adequado equilíbrio com a Natureza, em especial com a Atmosfera e Hidrosfera, das quais dependem toda a vida no Planeta, e cada vez mais o instrumental meteorológico da nação é chamado a contribuir para a segurança social e ambiental.
Na medida em que as implementações tecnológicas vão se inserindo em novos nichos da sociedade nacional, mais e mais o Serviço Meteorológico é chamado a desempenhar suas atividades com qualidade e presteza, o que obriga a uma constante modernização da forma de perceber a atmosfera e as suas relações com o meio circundante. Por essa razão, "o que fazer e como fazer" tornam-se questões de fundamental importância para assegurar produtos confiáveis, capazes de propiciar ao usuário final - cidadão ou governo - maior segurança nas decisões.
Dentro deste contexto, a Meteorologia, em toda a sua dimensão, ultrapassa os meros campos do conhecimento científico, fundamentados na observação dos fenômenos atmosféricos e hidrológicos, para encontrar as relações de causalidade que caracterizam seu comportamento. Na atualidade, torna-se necessário incorporar dentro dos fatores condicionantes do comportamento do Tempo e do Clima toda a capacidade de síntese produzida pela investigação, o que possibilita acompanhar os fenômenos desde a micro-escala até a escala planetária e antecipar-se aos seus efeitos. Essa visão global da atmosfera, no entanto, precisa incorporar também as alterações provocadas na estrutura física do território nacional, produzidas por causas naturais ou pela atividade humana, o que condiciona a necessidade de uma permanente monitoração dos fatores que interferem no Tempo e no Clima do Brasil.
O Instituto Nacional de Meteorologia - INMET entende que é preciso induzir que prevaleça a filosofia de uma ação compartilhada, de caráter integrado, participativo e descentralizado, para agregar as interferências existentes entre o comportamento do Tempo e do Clima, e as atividades econômicas e não econômicas da sociedade como um todo. Este caminho mostra-se como a ferramenta mais eficaz para a integração de proposta de ação conjunta com as políticas agrícolas, de meio ambiente, saneamento, saúde pública, segurança e desenvolvimento urbano e rural, assim como com o crescimento econômico e o bem-estar dos cidadãos, que o INMET procura suportar com suas atividades de monitoramento e previsão do Tempo e do Clima.
1.2. Problema específico a ser abordado
O Projeto de Cooperação Técnica (PCT) estabelecido entre o INMET e o IICA, denominado "Fortalecimento de ações agrometeorológicas do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) em apoio ao agronegócio", tem como propósito reestruturar e complementar as atividades desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Meteorologia, de forma a inserir tarefas que se tornaram necessárias à continuidade da modernização tecnológica, em apoio ao agronegócio brasileiro e à atualização técnica do Instituto.
A adoção deste instrumento faz-se necessária para que se possa responder com maior efetividade às crescentes demandas por "serviços e produtos meteorológicos" de maior qualidade e confiabilidade. O esforço a ser realizado na execução destas novas atividades, juntamente com as correntemente em curso e originalmente iniciadas em outras cooperações com o IICA, se traduzirá em benefícios concretos para a sociedade, por permitir que se amplie a gama de produtos disponíveis para o "suporte à decisão" do usuário final.
Faz-se mister mencionar que os elementos destacados no presente PCT permitirão agregar às responsabilidades do INMET maior objetividade e transparência, o que permitirá potencializar o conhecimento gerado e sua efetiva gestão e disseminação junto aos diversos setores usuários.
A elaboração deste PCT é motivada pela necessidade de que a variada gama de atividades abrangidas pela Meteorologia e a Climatologia necessárias a atingir os objetivos previstos neste documento de projeto de cooperação, possa ser complementada e ampliada adequadamente, inclusive com a adoção de novas tecnologias ou a introdução de novos produtos. Justifica-se ainda pela necessidade de garantir ao usuário qualidade e presteza no atendimento de suporte meteorológico, seja em temas de previsão (forecasting), ou disponbilidade imediata de informações sobre a situação do tempo (nowcasting).
2. CENÁRIO FINAL ESPERADO
2.1. Resultados finais esperados O Projeto proposto leva em conta um sistema composto por três conjuntos de atividade representados no esquema abaixo, caracterizado pela forte conectividade entre suas componentes, que atua de forma a atender aos anseios dos usuários da informação meteorológica, sejam eles cidadãos ou autoridades governamentais o que ao final resultará no fortalecimento institucional do INMET.
Neste contexto, as atividades de geração e disseminação de informações que subsidiem adequadamente os processos de tomada de decisões dos usuários, amparadas em um eficiente sistema de coleta de dados, elevam os níveis de comprometimento da instituição com a sua missão e, consequentemente, afetam positivamente o conceito do órgão junto a seus usuários, ampliando sua importância estratégica dentro do cenário nacional e governamental, além de projetar a capacidade do país externamente.
Dentro desse enfoque, as ações que permitem o aperfeiçoamento do pessoal envolvido com as atividades técnicas, isto é, seu treinamento e capacitação, bem como a atualização tecnológica dos meios para coleta, armazenamento e tratamento de dados, geração e disseminação de informações, produtos e serviços demandados pelos usuários finais, com prioridade para o setor do agronegócio, continuam sendo essenciais.
Essas iniciativas permitirão que as necessidades nacionais sejam melhor atendidas, ampliando o leque de segmentos sociais e econômicos contemplados, no âmbito nacional, e fortalecendo, conseqüentemente, a atuação do Instituto Nacional de Meteorologia como Centro Meteorológico Nacional.. Contribuirão também, por outro lado para a melhor integração dos Serviços Meteorológicos dos países do hemisfério ao permitir que o INMET desempenhe com maior efetividade suas funções de Centro Regional de Meteorologia e de Telecomunicações na América do Sul.
3. BENEFICIÁRIOS
Serão beneficiários diretos deste Projeto, todos os usuários das informações meteorológicas e climatológicas, no âmbito privado ou governamental, com destaque para aqueles atuando no setor agropecuário. Outros setores particularmente beneficiados serão, ainda, os de saúde pública, energia, recursos hídricos e defesa civil
4. OBJETIVOS E PRODUTOS DO PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Objetivo de Desenvolvimento: Contribuir para o fortalecimento de ações agromeotorológicas do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), em apoio ao agronegócio.
Objetivo imediato 1: Desenvolver novas aplicações das informações meteorológicas e climatológicas que promovam maior apropriação dos produtos do INMET pelos usuários convencionais e produtores rurais. Produto 1.1: Modelos de previsão do tempo e do clima, com base em modelagem matemática e estatística, desenvolvidos, adaptados e aperfeiçoados. Produto 1.2: Modelos de simulação de produtividade de cultivos com base em informações meteorológicas desenvolvidos, implementados e avaliados. Produto 1.3: Metodologias de base estatística para elaboração e aperfeiçoamento de prognósticos e previsões climáticas formuladas, desenvolvidas e implantadas. Produto 1.4: Novas demandas de uso de informações meteorológicas e climatológicas - relacionadas à agricultura, à minimização de riscos do agronegócio, à gestão de recursos hídricos e da energia, à saúde pública e à defesa civil - identificadas. Produto 1.5. Estudos, novos produtos e serviços, destinados a atender às demandas identificadas no item anterior, desenvolvidos. Produto 1.6: Ferramentas de sensoriamento remoto empregadas no aperfeiçoamento e complementação de estudos de zoneamento agroclimático e agroecológico desenvolvidas. Produto 1.7: Estudos sobre riscos, ameaças e vulnerabilidades dos setores produtivos relacionados à mudança climática global, às variabilidades climáticas e meteorológicas (seguro agrícola, zoneamento agroclimatológico, infra-estrutura urbana x eventos severos, hidrenergia, cheias e inundações, etc.) desenvolvidos.
Objetivo imediato 2: Capacitar, em nível operacional e estratégico, técnicos, gestores e dirigentes envolvidos no planejamento, monitoramento, pesquisa e desenvolvimento de novas aplicações e avaliação de processos.
Produto 2.1: Técnicos, gestores e dirigentes do INMET e de entidades geradoras de informações agrometeorológicas capacitados para atuar de forma integrada nas previsões de tempo e de clima. Produto 2.2: Técnicos do INMET capacitados para atuar em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e serviços. Produto 2.3: Usuários capacitados a utilizar adequadamente as informações oferecidas pelo INMET e conscientizados sobre os benefícios econômicos obtidos pelo uso estratégico dessas informações (utilização das previsões no processo de tomada de decisão, turnos de regas, otimização da aplicação da irrigação x requerimentos hídricos, etc). Produto 2.4: Intercâmbios realizados e promovidos com instituições nacionais e estrangeiras em experiências bem sucedidas, relacionadas a aplicações da meteorologia e climatologia. Objetivo imediato 3: Promover a inovação e a consolidação de tecnologias nas áreas de previsão do tempo, observações meteorológicas, armazenamento e tratamento de dados, modelagem, simulação de cenários, climatologia, sensoriamento remoto, monitoramento, pesquisa e desenvolvimento. Produto 3.1: Sistema de Informação Meteorológica ampliado e modernizado, por meio da aquisição e implementação de sistemas, estações, equipamentos, aplicativos e instrumentações. Produto 3.2: Sistema de informações hidrológicas e climatológicas implementado. Produto 3.3: Meios e processos de coleta, tratamento, armazenamento e processamento de dados e informações meteorológicos aperfeiçoados. Produto 3.4: Rede agrometeorológica reforçada pela implantação de uma rede auxiliar, constituída de estações simplificadas, para orientação do zoneamento e do seguro agrícolas. Produto 3.5: Articulação promovida com outros setores visando o dimensionamento de Rede-Multiobjetivo de Monitoramento Hidrometeorológico. Produto 3.6: Processos de modelagem atualizados, com visualização integrada.
Produto 3.7: Técnicas e métodos para coleta sistemática e transmissão de dados e informações meteorológicos por plataformas espaciais de sensoriamento remoto e por outros sistemas não-convencionais desenvolvidos e adotados.
Objetivo imediato 4: Promover a integração do INMET com o sistema meteorológico nacional e internacional e a comunicação e veiculação de seus produtos e serviços para a comunidade em geral e aos usuários setoriais. Produto 4.1: Política de divulgação para o INMET desenvolvida. Produto 4.2: Sistemas e tecnologias de informação e comunicação desenvolvidos e atualizados. Produto 4.3: Mecanismos de difusão da informação agrometeorológica aos usuários finais elaborados e aplicados. Produto 4.4: Programa de divulgação da meteorologia para públicos específicos, como cooperativas agrícolas desenvolvido. Produto 4.5: Informações meteorológicas difundidas para o cidadão comum, por meio de publicações impressas e eletrônicas e da Internet. Produto 4.6: Sítio do INMET na INTERNET atualizado e modernizado para melhor atendimento aos usuários em geral.
5. ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
O sistema de observação é a fonte de informação necessária para a elaboração dos distintos produtos meteorológicos gerados pelo INMET. As atividades associadas estão relacionadas à coleta de dados na rede nacional de observação de superfície, de altitude, de radares, dos sensores de raios, dos satélites meteorológicos, oceanográficos e ambientais. Entre outros, estes aspectos tem direta vinculação com os processos contidos nos Objetivos Imediatos.
O esforço de coleta de dados no país é preponderantemente realizado por órgãos federais, que integram a rede nacional de observação da atmosfera, onde o INMET participa de forma ímpar, administrando e gerenciando coletas de dados em todos os quadrantes do país.
Por sua vez, estes dados, em grande parte fazem parte do sistema de intercâmbio nacional de dados meteorológicos, que diariamente transitam pela Rede Nacional de Telecomunicações Meteorológicas, que integra os seguintes órgãos operacionais de meteorologia, no âmbito federal: INMET, DHN, DEPV e ANEEL. Além disso, esse sistema de intercâmbio conecta-se ao Sistema Mundial de Observação do Tempo organizado pela Organização Meteorológica Mundial (OMM), contribuindo diariamente para a integração continental e mundial por meio do Sistema Mundial de Telecomunicações (SMT).
A obrigação de elaborar produtos mais sofisticados e confiáveis, que atendam às necessidades de um usuário cada vez mais consciente, levou a que o INMET procurasse coletar uma quantidade maior de dados horários por estação meteorológica, bem como estabelecesse como meta ampliar sua rede de coleta de superfície, o que só é possível com a automação da observação. Além disso, esses dados por si só, embora necessários, não são suficientes; para pleno exercício da capacidade de acompanhar os fenômenos da atmosfera, há necessidade, também, que os dados obtidos pelos novos sistemas de coleta baseados em tecnologia de monitoramento remoto por satélites meteorológicos, oceanográficos e ambientais sejam absorvidos pelo INMET.
A atividade operacional de meteorologia requer a realização, várias vezes ao dia, em todo mundo, de observações dos parâmetros atmosféricos comuns (pressão, temperatura, vento, umidade, precipitação e radiação) tanto na superfície como em altitude. Esses dados são coletados de diversas formas e em diferentes padrões, e precisam ser convertidos para uma mesma base, de forma que essas medidas coletados nas estações meteorológicas convencionais, nas estações automáticas de superfície, por radares, por radiossondas e por satélites possam se transformar em informação que alimentará os diferentes segmentos da Sociedade Nacional. Essa atividade é exercida, com maior ou menor grau de eficácia, pelos Serviços Meteorológicos Nacionais e depende do estágio de desenvolvimento social e tecnológico de cada país.
Por sua vez, dependendo do grau de desenvolvimento do Centro Meteorológico Nacional (CMN), esses dados coletados são analisados subjetivamente, com uma grande dose de intervenção humana e/ou objetivamente, com o apoio de modernas técnicas de interpretação matemática, com a adoção da modelagem numérica e estatística da atmosfera, tornando-se produtos de consumo interno e externo da instituição. As técnicas subjetivas de interpretação raramente permitem que se atinjam horizontes de previsão superiores à 24 horas, enquanto que as técnicas objetivas já estão a permitir que se façam previsões sazonais.
O uso intensivo da capacidade de interpretação objetiva do dado obriga que o CMN esteja equipado convenientemente com computadores de alto desempenho e com equipamentos de pós-processamento. Além disso, o CMN deve possuir mecanismos de assimilação dos dados coletados, de forma a utilizá-los com eficácia na modelagem da atmosfera.
O modelamento da atmosfera por sua vez envolve escalas geográficas e temporais. As escalas geográficas definem a área de previsão das grandezas meteorológicas do modelo em seu aspecto global, regional ou local, enquanto que a escala temporal define o período de abrangência do modelo, caracterizando-o como Previsões Numéricas de Tempo e do Clima, respectivamente.
A Previsão Climática ainda é contemplada por outros formas de modelagem, que se caracterizam por uma abordagem estatística dos sistemas climáticos, que muitas vezes obtêm resultados bastante precisos e por esta razão também devem ser desenvolvidos pelos CMN.
Os Serviços Meteorológicos Nacionais, por sua vez, devem ter a capacidade de utilizar esses parâmetros meteorológicos para gerar informações de pronto uso, ou seja, previsões de curtíssimo (horas de antecedência) e curto prazo (24 horas de antecedência), de médio (de 2 a 5 dias de antecedência), de longo (de 6 a 10 dias de antecedência) e de muito longo prazo (com meses de antecedência), para atender as diferentes necessidades dos usuários, em diferentes escalas de tempo. Dessa forma são produzidos Boletins de Previsão do Tempo, para disseminar as informações geradas para os prazos de curtíssimo até médio prazo, e informações de caráter sazonal, por meio de Boletins Prognósticos de Estação, para o longo prazo.
O Instituto Nacional de Meteorologia participa do Sistema Mundial de Meteorologia, patrocinado pela Organização Meteorológica Mundial, como Centro Meteorológico Regional Especial (CMRE) e tem como responsabilidade oferecer aos países da Associação Regional III (América do Sul) produtos meteorológicos regionalizados, baseados nos dados coletados pelos países da região. Estas informações meteorológicas devem atender às necessidades de médio prazo, longo prazo e muito longo prazo dos Centros Meteorológicos Nacionais da região.
Desta forma, o Instituto Nacional de Meteorologia, por meio deste PCT, procurará desenvolver a capacidade de produzir informações objetivas, que atendam às suas obrigações de Centro Meteorológico Nacional às suas responsabilidades de Centro Meteorológico Regional Especial, oferecendo ao usuário leigo e especializado informações modernas e de boa qualidade.
A finalidade de toda atividade meteorológica executada pelos Centros de Meteorologia Nacionais, seja de natureza operacional ou científica, visa à geração de bem-estar de todos os segmentos da sociedade de cada país associado ao Sistema Meteorológico Mundial, gerenciado pela OMM. Cada CMN tem como meta elaborar e desenvolver produtos que permitam minimizar os efeitos de fenômenos severos da Atmosfera, de forma a garantir a Salvaguarda da Vida Humana e dos Bens Nacionais.
Tais metas são perseguidas com vigor e perseverança, pois nelas está o cerne de todo o trabalho diuturno executado em estações meteorológicas, centros de previsão e centros de comunicação, de cada CMN, pois dentro do conjunto das circunstâncias naturais que constituem o meio ambiente, o comportamento dos fenômenos atmosféricos é precisamente o fator condicionante de maior peso em todas as atividades que envolvem as sociedades nacionais e a seus membros, tendo uma significativa influência também sobre o desempenho da economia.
Desta forma, a disseminação da informação assume caráter preponderante dentro da organização sistêmica da meteorologia operacional, não só por garantir um fluxo de dados brutos das estações meteorológicas para os centros de processamento (previsão do tempo e modelagem numérica da atmosfera), mas também de informações meteorológicas básicas para todos os segmentos nacionais.
Além disso, essa disseminação tem importância supranacional, pois garante o intercâmbio de dados e informações entre os CNM de uma mesma região, entre estes e os CMRE e entre os CMRE e os Centros Meteorológicos Mundiais (CMM). Tal facilidade é possível porque a OMM mantém o SMT operando e interligando os 184 países que compõem o Sistema Meteorológico Mundial.
O Brasil, por intermédio do INMET, participa da Associação Regional III (AR-III), que congrega todos os países da América do Sul e responsabiliza-se por manter parte do sistema de disseminação de dados e informações entre os países da região e o Centro Meteorológico Mundial de Washington. Além disso, o INMET tem como responsabilidade a gerência da Rede Nacional de Telecomunicações Meteorológicas (RNTM), que integra os Serviços Operacionais de Meteorologia da Marinha, Força Aérea e Agência Nacional de Energia Elétrica.
O INMET, por sua vez, desempenha as tarefas de coleta de dados em todo o território nacional, dispondo de uma organização administrativa descentralizada, compondo-se de 10 Distritos Meteorológicos, que operam a rede de observação, coletam dados e disseminam produtos meteorológicos para as suas áreas de responsabilidade. Todas essas tarefas, para terem êxito, necessitam de eficiência e rapidez nas comunicações.
Nota-se, então, que o sistema de transmissão de informação deve atender a dois públicos-alvos distintos: o interno, que transforma o dado em produto, e o externo, que consome a informação meteorológica. Dessa forma, todas as atividades de disseminação executadas pelo INMET, para contribuir efetivamente no desempenho da missão do órgão, precisam acompanhar o desenvolvimento técnico contínuo das comunicações.
É preciso então ações dinâmicas que permitam informar com presteza seguimentos produtivos, como o agrícola, para que os riscos meteorológicos possam ser dimensionados e enfrentados pelo agricultor, ou áreas governamentais, como a Defesa Civil, que precisa agir com eficácia e antecedência mobilizadora; ou ainda novos seguimentos econômicos como o Turismo e o Lazer.
Além disso, o conhecimento desenvolvido para atingir esses propósitos de modernização e ampliação das funções e atividades do INMET deve tornar-se disponível, seja num maior estreitamento com o meio acadêmico, que se refletirá em melhores profissionais da área, seja por meio de uma participação mais ativa em publicações científicas de renome mundial, refletindo-se em maior visibilidade do INMET.
Assim, por meio deste PCT, o INMET está procurando modernizar sua capacidade de receber prontamente os dados meteorológicos, coletados em sua rede de abrangência nacional e as facilidades de disseminar a informação básica necessária a garantir a segurança de pessoas e bens, em todo o território nacional, bem como contribuir ativamente para o desenvolvimento científico nacional e para a melhor formação profissional dos meteorologistas brasileiros.
Na atualidade, tanto a eficácia como a eficiência alcançada com as atividades de uma instituição governamental refletem-se na sua versatilidade e na forma como são atendidas as demandas apresentadas pela nação, e isto depende primordialmente da capacidade de mobilizar pessoas e recursos disponíveis, que permitam atingir os resultados esperados.
A grande velocidade com que se produzem mudanças no rol de necessidades da sociedade brasileira e nos recursos tecnológicos disponíveis não é mais compatível com a rigidez de estruturas organizacionais pouco flexíveis, e o INMET está empenhado em transformar-se em uma instituição capaz de enfrentar os novos desafios. Para tanto, o INMET estabeleceu um programa estrutural de Qualidade, que procura racionalizar as atividades, procedimentos e tarefas, de forma a atender as demandas internas e externas por produtos de reconhecida confiabilidade. Além disso, efetuaram-se alterações estruturais no sistema organizacional da instituição, de forma a criar condições para o desenvolvimento de novas atividades necessárias ao crescimento da credibilidade do órgão.
O contínuo processo de Fortalecimento Institucional do INMET, conta com a agregação de valores apresentada na estrutura de propósitos discutida nos objetivos imediatos deste PCT, acompanhada por ações que fortaleçam a capacitação dos seus recursos humanos.
A implementação de novas atividades, com o emprego de novas técnicas de trabalho, estarão criando a necessidade de uma ação de recrutamento de especialistas que tenham reconhecida competência nessas novas áreas de conhecimento.
A capacitação é uma das atividades que se relaciona diretamente com o Programa de Qualidade do INMET e é considerada uma atividade permanente da instituição, que visa o constante aprimoramento técnico do pessoal. Esta tarefa será enriquecida com as atividades deste PCT, que acrescentarão novos níveis de habilidade aos profissionais de meteorologia.
Por outro lado, esse novo patamar técnico profissional dos meteorologistas do INMET permitirá que no futuro o país participe mais ativamente de programas de formação e aprimoramento dos meteorologistas do CMN da Associação Regional III e da comunidade de língua portuguesa na África, no âmbito da cooperação internacional prestada.
Complementarmente, no que se refere à articulação institucional, o INMET, para fazer frente às atividades deste PCT, estará reforçando seus compromissos com os organismos internacionais de forma a manter os acordos de cooperação técnica como ferramentas vivas de desenvolvimento.
Desta forma, serão reiteradas as relações com o Serviço Meteorológico da Alemanha (DWD) e com o Instituto de Meteorologia da Finlândia (FMI), que tem contribuído diretamente com o esforço de implementação de Modelagem Numérica do Tempo e a modernização da Rede de Observação Meteorológica de Superfície, respectivamente. Com o FMI, o IICA mantêm um Acordo de Cooperação por tempo indeterminado e que propiciou significativos benefícios na aquisição de equipamentos e instrumentos, adquiridos junto à renomada fabricante Vaisala, assim como de "pacotes" de treinamento e capacitação para técnicos nacionais.
Além disso, visando o desenvolvimento da capacidade de Modelagem Numérica do Clima, serão estabelecidos Acordos de Cooperação Técnico-Científica com Universidades e Centros de Pesquisa Climática.
Por sua vez, serão reforçados os laços de cooperação com os órgãos de meteorologia operacional do país, visando a integração diuturna dos Bancos de Dados dentro do SIM, o incremento do intercâmbio de dados e informações e a implementação de maior cooperação técnica nos campos de conhecimento comuns.
O INMET também estará procurando criar oportunidades de incrementar seu relacionamento com os demais Serviços Meteorológicos da América do Sul (AR-III) e da África de Língua Portuguesa, de forma a estabelecer programas de cooperação técnica, que permitam auxiliar os CMN a desenvolver-se dentro das estratégias traçadas e acordadas no cenário internacional.
Assim, procurar-se-á estabelecer vínculos estreitos com todos os seguimentos da sociedade produtiva nacional, de forma a que sejam atendidas as demandas particulares de suporte meteorológico.
O IICA, por sua vez, fornecerá o suporte técnico e administrativo, por meio de sua Representação no Brasil, para melhor desempenho dos objetivos e produtos previstos no Projeto de Cooperação Técnica. Para atendimento da demanda apresentada pelo INMET, o IICA dispõe de especialistas nacionais e de uma rede internacional de informações e conhecimentos disponíveis nos 34 países-membros do Instituto. O apoio técnico dar-se-á por meio da participação de especialistas pertencentes ao quadro permanente do IICA, sediado no Brasil, Sede Central e Representações em outros países. Esta participação será definida de acordo com as demandas que forem identificadas pelo INMET e financiada pelo projeto.
O IICA facilitará ainda ao INMET o acesso aos seus servidores do acervo técnico e da rede internacional de informações e conhecimentos disponíveis nos 34 países-membros do IICA. Articulará a aproximação do INMET com entidades nacionais e estrangeiras que disponham de fontes alternativas de recursos para apoiar a execução das ações do Projeto. Poderá também considerar a participação de membros do INMET, na condição de convidados, em intercâmbios e eventos técnicos nacionais e internacionais promovidos sob sua responsabilidade. Por fim, o IICA proverá o suporte institucional necessário à gestão das ações técnico-operacionais p revistas no projeto de cooperação técnica.
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