meteoro_verde.gif (3760 bytes)

.: DAI - Divisão de Atos Internacionais

Página Inicial Fale Conosco   

      

AJUSTE COMPLEMENTAR ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA, FUNDADO NA CARTA DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, NA CONVENÇÃO SOBRE O INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA E NO ACORDO BÁSICO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA, PARA O FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL DO IBAMA PARA A GESTÃO DE TECNOLOGIAS AMBIENTALMENTE SAUDÁVEIS (TAS)

 

O Governo da República Federativa do Brasil

 

e

 

O Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura

(doravante denominados "Partes Contratantes"),

 

 

CONSIDERANDO:

 

Que as relações de cooperação entre as Partes Contratantes estão amparadas e se fortalecem na "Carta da Organização dos Estados Americanos", na "Convenção sobre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura", de 1980 e no "Acordo Básico sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais", celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, em 1991;

 

 

Que os objetivos propostos no âmbito deste Ajuste Complementar estão inscritos nas prioridades governamentais e foram previamente discutidos com a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, a qual, por competência regimental, articula e negocia com órgãos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, públicas e privadas ações de cooperação técnica;

 

 

Que a viabilização de ações programáticas em áreas pertinentes ao mandato do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura se reveste de especial interesse para as Partes Contratantes;

 

 

Que é conveniente estimular a cooperação entre as Partes Contratantes;

 

 

Ajustam o seguinte:

 

 

T Í T U L O I

Do Objeto

 

 

 

ARTIGO 1º

 

O presente Ajuste Complementar tem como objeto desenvolver ações e atividades relativas a adoção de padrões de consumo e produção ambientalmente saudáveis que resultem na otimização da base de recursos naturais e, por conseguinte, na maior sinergia dos esforços empreendidos na conservação ambiental, mediante o fortalecimento da gestão de tecnologias ambientalmente saudáveis (TAS), circunscritas na competência do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, conforme se apresenta no Projeto de Cooperação Técnica - PCT.

 

 

 

Parágrafo Primeiro. São objetivos imediatos do PCT Fortalecimento da capacidade institucional do IBAMA para a gestão de tecnologias ambientalmente saudáveis (TAS):

 

 

    • implementar e fortalecer a gestão de tecnologias ambientalmente saudáveis (TAS) com vistas a promover o desenvolvimento, acesso, transferência e adoção dessas tecnologias, enquanto instrumento necessário para um futuro sustentável.

 

 

    • ampliar e fortalecer o Sistema AMBTEC - Portal das Tecnologias Ambientalmente Saudáveis, de modo a torná-lo referência nacional em tecnologias ambientalmente saudáveis (TAS).

 

 

T Í T U L O II

Do Ajuste Complementar

 

 

ARTIGO 2º

 

 

Integra o presente Ajuste Complementar o Projeto de Cooperação Técnica.

 

 

 

Parágrafo Primeiro. O Projeto de Cooperação Técnica apresenta objetivos, justificativas, metas a serem atingidas, estratégias operacionais, cronograma de execução e orçamento necessários à execução deste Ajuste Complementar.

 

 

T Í T U L O III

Das Instituições Executoras

 

 

ARTIGO 3º

 

O Governo da República Federativa do Brasil designa o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, doravante denominado IBAMA, órgão da administração Direta Federal com sede na cidade de Brasília/DF, como instituição responsável pela execução de ações decorrentes do presente Ajuste Complementar, sempre em coordenação com a Agência Brasileira de Cooperação, doravante denominada ABC/MRE, do Ministério das Relações Exteriores, com sede no Anexo I, do Palácio do Itamarati – 8º andar - Brasília – DF.

 

 

 

ARTIGO 4º

 

O Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, doravante denominado "IICA", organismo internacional do Sistema Interamericano, com sede em San José, Costa Rica, que designa sua Representação no Brasil, situada em Brasília/DF, no SHIS QI-03, Lote "A", Bloco F,Centro Empresarial Terracota, Lago Sul, CEP: 71.605-450, como responsável pela execução das ações técnico-operacionais decorrentes do presente Ajuste Complementar .

 

 

T Í T U L O IV

Das Obrigações das Partes Contratantes

 

 

ARTIGO 5º

Ao Governo Brasileiro caberá:

 

I) por intermédio da ABC:

a) atuar, no âmbito de sua competência, nos termos do Decreto Presidencial Nº 5.032, de 5 de abril de 2004, que versa sobre a estrutura regimental e quadro demonstrativo dos cargos em comissão e funções gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e

b) compor o Comitê Diretivo nos termos dos Artigos 8º e 9º.

 

II) por intermédio do IBAMA:

a) compor o Comitê Diretivo nos termos dos Artigos 8º e 9º;

b) compor a Coordenação Executiva nos termos dos Artigos 10 e 11;

 

c) avaliar a eficiência e eficácia da ação de cooperação técnica;

 

d) garantir os recursos orçamentários e financeiros previstos no Projeto de Cooperação Técnica e em revisões subseqüentes, proporcionando a infra-estrutura local, as informações e facilidades necessárias à implementação das atividades;

 

e) obter, quando pertinente, a "não-objeção" escrita das instituições financeiras internacionais, para os termos de referência e para as contratações de pessoas físicas e jurídicas;

 

f) designar um ou mais integrantes do seu quadro de pessoal efetivo ou ocupante de cargo em comissão para ordenar as despesas e gerenciar o PCT, e

 

g) promover os ajustes necessários ao atendimento de demandas específicas dos órgãos financiadores e diferentes instâncias governamentais, referentes à formatação de prestação de contas e outros relatórios administrativos.

 

 

ARTIGO 6º

 

Ao IICA caberá:

 

 

I) compor o Comitê Diretivo nos termos dos Artigos 8º e 9º;

II) compor a Coordenação Executiva nos termos dos Artigos 10 e 11;

III) prover suporte institucional necessário à gestão das ações técnico-operacionais previstas neste Ajuste Complementar.

 

T Í T U L O V

Da Gestão e Operacionalização

 

 

ARTIGO 7º

 

A gestão do Projeto de Cooperação Técnica contará com duas instâncias distintas e interligadas: Comitê Diretivo e Coordenação Executiva.

 

 

 

ARTIGO 8º

 

O Comitê Diretivo é a instância máxima do processo de gestão do Projeto de Cooperação Técnica sendo integrada por:

 

    1. Diretor Geral da ABC/MRE;
    2. Representante do IICA no Brasil;
    3. Representante da Instituição Nacional Executora.

 

 

Parágrafo Único. Os integrantes do Comitê Diretivo poderão designar formalmente seus representantes legais.

 

 

 

ARTIGO 9º

 

Ao Comitê Diretivo cabem as seguintes atribuições:

 

    1. dirimir consensualmente questões decorrentes da execução do Projeto de Cooperação Técnica que não tenham sido resolvidas pela Coordenação Executiva;
    2.  

    3. sugerir e aprovar revisões no Projeto de Cooperação Técnica, e
    4.  

    5. aprovar o Relatório Final e o Termo de Encerramento do Projeto de Cooperação Técnica nos termos dos Artigos 16 e 17, respectivamente.

 

 

 

ARTIGO 10

 

A Coordenação Executiva é a instância técnico-operacional do Projeto de Cooperação Técnica sendo integrada por:

 

    1. empregado do Quadro da Instituição Nacional Executora para atuar como Diretor Nacional do PCT e Ordenador de Despesas, observado o disposto no Artigo 5º, inciso II, alínea "f";
    2.  

    3. empregado do quadro do IICA para atuar como Supervisor do PCT;
    4.  

    5. coordenador de Enlace, observado o disposto no parágrafo primeiro do Artigo 26.

 

 

 

ARTIGO 11

 

A Coordenação Executiva terá as seguintes atribuições:

 

a) coordenar a execução do Instrumento de Cooperação Técnica;

b) coordenar e supervisionar a equipe técnica e as entidades contratadas para executar as ações previstas no âmbito do PCT;

c) proporcionar às instituições, aos especialistas e aos consultores, por meio de métodos adequados, o conhecimento necessário sobre o Projeto de Cooperação Técnica, no seu aspecto global e principalmente naqueles em que deverão atuar;

d) elaborar termos de referência de trabalhos técnicos;

e) elaborar o Plano Operativo Anual – POA, nos termos do Artigo 13;

f) avaliar e aprovar os relatórios técnicos previstos no Artigo 14;

g) elaborar Relatórios de Progresso e Relatório Final do PCT nos termos dos artigos 15 e 16, respectivamente;

h) elaborar o Termo de Encerramento previsto no Artigo 17;

i) revisar e ajustar o Projeto de Cooperação Técnica, e apresentá-lo ao Comitê Diretivo para sua aprovação, e

    1. executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Comitê Diretivo.

 

 

 

ARTIGO 12

 

Na operacionalização do Projeto de Cooperação Técnica serão elaborados os seguintes documentos:

 

    1. Plano Operativo Anual;
    2. Relatórios Técnicos;
    3. Relatório de Progresso Anual;
    4. Relatório Final; e
    5.  

    6. Termo de Encerramento do Projeto de Cooperação Técnica.

 

 

 

ARTIGO 13

 

 

O Plano Operativo Anual – POA - seguirá o ano fiscal e conterá basicamente os seguintes elementos: (i) objetivos e produtos específicos a serem obtidos durante o ano; (ii) detalhamento das atividades a serem desenvolvidas; (iii) recursos humanos e insumos necessários para a implementação do PCT; (iv) cronograma físico e orçamentário.

 

 

 

Parágrafo Primeiro. O POA deverá ser encaminhado, à ABC e ao IICA, até 30 dias anteriores ao término da vigência do POA anterior.

 

 

 

Parágrafo Segundo. Quando o Projeto de Cooperação Técnica for aprovado no decorrer do último quadrimestre do ano fiscal, o POA somente será elaborado para o ano fiscal seguinte, ainda que sua execução inicie imediatamente.

 

 

 

ARTIGO 14

 

Os Relatórios Técnicos serão elaborados pelas instituições, consultores, especialistas e técnicos internacionais e nacionais, de acordo com o previsto em seus respectivos termos de referência.

 

 

 

ARTIGO 15

 

 

Os Relatórios de Progresso serão elaborados anualmente de acordo com o roteiro estabelecido pelo IICA e a ABC/MRE.

 

 

 

ARTIGO 16

 

 

O Relatório Final será elaborado de acordo com o roteiro estabelecido pelo IICA e a ABC/MRE, devendo ser apresentado ao Comitê Diretivo para aprovação, no prazo máximo de 120 dias após o encerramento do Projeto de Cooperação Técnica.

 

 

 

ARTIGO 17

 

 

O Termo de Encerramento será assinado após a aprovação do Relatório Final, pelo Comitê Diretivo.

 

 

T Í T U L O VI

Dos Recursos Orçamentários

 

 

 

ARTIGO18

 

O Projeto de Cooperação Técnica envolverá recursos de até R$ 1.212.750,00 (um milhão, duzentos e doze mil, setecentos e cinqüenta reais), a serem alocados pelo IBAMA, no período de execução estabelecido no presente Ajuste Complementar.

 

 

 

ARTIGO 19

 

 

Os gastos com a execução das atividades previstas no Projeto de Cooperação Técnica serão financiados com recursos do IBAMA, da fonte 250.

 

 

T Í T U L O VII

Da Administração e Execução Financeira

 

 

 

ARTIGO 20

 

Os recursos financeiros aportados pelo IBAMA serão administrados de acordo com as políticas, normas, regulamentos e procedimentos financeiros do IICA.

 

 

Parágrafo Primeiro. Os recursos financeiros transferidos em favor do IICA deverão ser creditados em conta corrente do IICA previamente indicada e serão mantidos na mesma moeda do repasse.

 

 

 

Parágrafo Segundo. O IICA não iniciará ações do Projeto de Cooperação Técnica até o efetivo recebimento dos recursos financeiros correspondentes.

 

 

 

Parágrafo Terceiro. O IBAMA assegurará o cumprimento de todas as obrigações financeiras assumidas pelo IICA em razão da execução do PCT.

 

 

 

Parágrafo Quarto. Os rendimentos das aplicações financeiras dos recursos do projeto serão revertidos em favor do Governo Brasileiro, por meio de ações de cooperação técnica, mutuamente acordadas entre as Partes mencionadas no Título III – Das Instituições Executoras.

 

 

T Í T U L O VIII

Da Prestação de Contas

 

 

ARTIGO 21

 

O IICA encarregar-se-á do controle financeiro dos recursos liberados, mantendo contabilidade especial e obrigando-se a apresentar, ao IBAMA, prestações de contas mensais de acordo com as normas do IICA e na mesma moeda de repasse.

 

 

 

ARTIGO 22

 

No encerramento do presente Projeto de Cooperação Técnica, serão observados os seguintes prazos para regularização da situação financeira:

 

    1. até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Projeto de Cooperação Técnica, para pagamento de despesas formalizadas dentro da vigência do mesmo;
    2.  

    3. até 90 (noventa) dias após a data de encerramento do Projeto de Cooperação Técnica, para envio da prestação de contas final para o IBAMA;
    4.  

    5. até 90 (noventa) dias após a data de recebimento da prestação de contas final, para a aprovação pelo IBAMA;
    6.  

    7. até 30 (trinta) dias após a aprovação da prestação de contas pelo IBAMA para a devolução dos saldos financeiros pelo IICA ou seu reembolso pelo IBAMA das despesas realizadas à conta do Projeto de Cooperação Técnica, se verificada a ausência de recursos financeiros.

 

 

Parágrafo Único. Ocorrendo motivo justo ou de força maior, serão revistos e acordados, pelas Partes Contratantes, os prazos referidos neste Artigo.

 

 

T Í T U L O IX

Dos bens, Produtos e Serviços

 

 

ARTIGO 23

 

Na aquisição de bens, produtos e serviços, deverão ser observadas, no que couber, a legislação brasileira e as normas, regras e procedimentos do IICA.

 

 

 

Parágrafo Único. Os bens e equipamentos adquiridos com recursos do Projeto de Cooperação Técnica serão utilizados exclusivamente na sua execução, sendo transferidos ao patrimônio do IBAMA, imediatamente após o recebimento e atesto pelo Diretor Nacional do Projeto no Termo de Transferência de Bens Patrimoniais.

 

 

 

ARTIGO 24

 

O IBAMA poderá solicitar ao IICA, que execute diretamente serviços e elabore produtos previstos no PCT.

 

 

Parágrafo Único. Para a execução dos serviços e elaboração de produtos a que se refere o caput deste Artigo, o IICA emitirá faturas de acordo com a proposta aprovada pelo IBAMA.

 

 

T Í T U L O X

Dos Custos de Gestão

 

 

ARTIGO 25

 

Para cobrir os custos indiretos, decorrentes da participação do IICA na administração do Projeto de Cooperação Técnica, será cobrada do IBAMA a Taxa Institucional (TIN) de 5% (cinco por cento) sobre os recursos financeiros efetivamente executados, de acordo com o Regulamento Financeiro do IICA, em sua Norma 3.5 "Tasa Institucional Neta", item 3.5.1.

 

 

T Í T U L O XI

Do Pessoal

 

 

ARTIGO 26

 

A contratação de pessoal pelo IICA, para executar atividades previstas no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica será regida pelos dispositivos normativos pertinentes à matéria e realizada de comum acordo entre o IBAMA e o IICA.

 

Parágrafo Primeiro. Na contratação de pessoal serão observadas as normas do IICA e as disposições da Legislação nacional aplicável.

 

 

Parágrafo Segundo. Na eventualidade de demandas judiciais em decorrência das contratações, os encargos de natureza civil, trabalhista ou previdenciária, inclusive no tocante as despesas advocatícias e as custas cobradas em processos judiciais serão pagos com recursos do Projeto de Cooperação Técnica.

 

T Í T U L O XII

Da Auditoria

 

 

ARTIGO 27

O Projeto de Cooperação Técnica será objeto de auditoria anual realizada por órgão competente do Governo Brasileiro ou sempre que uma das Partes Contratantes julgar necessário, sendo neste caso, financiada com recursos do Projeto de Cooperação Técnica, devendo ser considerados as normas, os regulamentos e os procedimentos do IICA.

 

 

Parágrafo Primeiro. Em razão dos privilégios e imunidades de que goza o IICA, os documentos originais serão mantidos em sua posse.

 

 

Parágrafo Segundo. O acesso à documentação necessária à auditoria será franqueado mediante solicitação formal do IBAMA, ao IICA.

 

 

T Í T U L O XIII

Da Publicação e do Crédito à Participação

 

 

ARTIGO 28

 

O IBAMA fará publicar o extrato do Projeto de Cooperação Técnica, suas eventuais revisões e demais atos decorrentes, no Diário Oficial apropriado.

 

 

 

ARTIGO 29

 

As Partes Contratantes obrigam-se, expressamente, a indicar uma a outra em toda a reprodução, publicação, divulgação e veiculação das ações e atividades, dos trabalhos e produtos advindos do Projeto de Cooperação Técnica, observando-se o devido crédito à participação de cada uma delas.

 

 

Parágrafo Único. É terminantemente vedada a inclusão de nomes, marcas, símbolos, logotipos, logomarcas, combinação de cores ou de sinais ou imagens que caracterizem ou possam caracterizar promoção individual ou de caráter comercial, na publicação, divulgação, veiculação de ações, atividades, trabalhos ou produtos decorrentes do Projeto de Cooperação Técnica.

 

 

T Í T U L O XIV

Da Revisão

 

 

ARTIGO 30

 

O Projeto de Cooperação Técnica poderá ser revisado por assentimento das Partes Contratantes, de acordo com o roteiro estabelecido pelo IICA e a ABC/MRE.

 

 

Parágrafo Único. As revisões de que trata este Artigo, sempre de comum acordo, poderão ser propostas pelo Governo Brasileiro, por intermédio da ABC/MRE ou do IBAMA, e pelo IICA, mediante sua Representação no Brasil.

 

 

T Í T U L O XV

Da Denúncia

 

 

ARTIGO 31

 

O presente Ajuste Complementar poderá ser denunciado por qualquer das Partes Contratantes por meio de notificação, feita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, preservando-se, entretanto, a continuidade das ações e atividades em curso.

 

 

Parágrafo Único – Em caso de denúncia, serão preservadas as ações e as atividades em execução, devendo as Partes Contratantes estabelecer os procedimentos de conclusão dos contratos e obrigações em vigência.

 

 

T Í T U L O XVI

Da Suspensão e da Extinção

 

 

ARTIGO 32

 

O documento de projeto poderá ser suspenso caso ocorra o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, bem como:

 

    1. utilização dos recursos em desacordo com o objetivo constante no Ajuste Complementar;
    2. interrupção das atividades do projeto, em razão da indisponibilidade dos recursos previstos em seu orçamento;
    3. não apresentação dos relatórios de progresso nos prazos estabelecidos;
    4. baixo desempenho operacional e técnico em um período superior a doze meses de implementação, atestado em relatório de desempenho aprovado pelo órgão ou instituição executora nacional, pela ABC e pelo organismo internacional cooperante;
    5. interrupção das atividades do projeto sem a devida justificativa.

 

 

Parágrafo Único. O Ajuste Complementar será extinto caso as razões determinantes da suspensão aplicada em função do caput do presente Artigo não tenham sido corrigidas.

 

T Í T U L O XVII

Da Solução de Controvérsias

 

 

 

ARTIGO 33

 

As divergências que possam advir na execução do presente Ajuste Complementar serão dirimidas de comum acordo entre os representantes das Partes Contratantes.

 

 

T Í T U L O XVIII

Dos Privilégios e Imunidades do IICA

 

 

 

ARTIGO 34

Nenhuma das provisões deste Ajuste Complementar deve ser interpretada como recusa implícita ou explícita de quaisquer privilégios e imunidades dispensados ao IICA por força dos atos internacionais celebrados com o Governo brasileiro ou de convenções, leis ou decretos de caráter nacional ou internacional, ou de qualquer outra natureza.

 

 

T Í T U L O IX

Das Disposições Gerais

 

 

 

ARTIGO 35

 

Para as questões não previstas no presente Ajuste Complementar aplicar-se-ão as disposições da "Carta da Organização dos Estados Americanos", da "Convenção sobre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura" e do "Acordo Básico sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais", celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o IICA, além das demais fontes do Direito Internacional Público.

 

 

T Í T U L O XX

Da Vigência

 

 

ARTIGO 36

 

O presente Ajuste Complementar entra em vigor na data da sua assinatura e terá duração de sessenta meses, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as Partes Contratantes mediante troca de Notas diplomáticas.

 

 

Feito em Brasília, em de dezembro de 2006, em dois originais, em português.

 

 

 

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL:

EMBAIXADOR LUIZ HENRIQUE P. DA FONSECA

DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE

COOPERAÇÃO – ABC

PELO ORGANISMO DE COOPERAÇÃO

TÉCNICA INTERNACIONAL:

CARLOS AMÉRICO BASCO

REPRESENTANTE DO INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO

PARA A AGRICULTURA – IICA

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

 

 

 

Governo da República Federativa do Brasil

 

e

 

Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura

 

 

 

Título: Fortalecimento da capacidade institucional do IBAMA para as tecnologias ambientalmente saudáveis (TAS).

 

 

 

Sede do Projeto: Brasília - DF.

 

 

Área Temática: Recursos Naturais e Meio Ambiente.

 

 

Instituição Nacional Executora: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

 

 

Aporte da Instituição Nacional Executora: R$ 1.212.750,00

 

 

Origem dos recursos da Instituição Nacional Executora: Orçamento do IBAMA, fonte 250.

 

 

Valor Total do Projeto por Fontes: R$ 1.212.750,00

 

 

Duração: 60 (sessenta) meses

 

 

Breve descrição do Projeto:

 

O Projeto visa contribuir para a adoção de padrões de consumo e produção ambientalmente saudáveis que resultem na otimização da base de recursos naturais e, por conseguinte, na maior sinergia dos esforços empreendidos na conservação ambiental, mediante o fortalecimento da gestão de tecnologias ambientalmente saudáveis (TAS).

 

 

 

 

 

SUMÁRIO

 

 

1. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO PROBLEMA

 

1.1 – Contexto sócio-econômico do setor relacionado ao Projeto.

 

1.2 – Problema específico a ser abordado

 

 

2 – CENÁRIO FINAL ESPERADO

 

 

 

 

3 – BENEFICIÁRIOS

 

 

 

 

4 – OBJETIVOS E PRODUTOS DO PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

 

4.1 – Objetivo de Desenvolvimento

 

4.2 – Objetivos Imediatos

4.3 – Produtos

 

 

5 – ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

 

6 – MATRIZ LÓGICA DO PROJETO

 

 

 

7 – INSUMOS

 

 

 

8 – ORÇAMENTO

 

 

 

9 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

 

 

1. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO PROBLEMA

 

 

1.1 Contexto sócio-econômico do setor relacionado ao Projeto

 

Vários têm sido os estudos, nas mais diferentes áreas do conhecimento, sobre as conseqüências do desenvolvimento da sociedade moderna, especialmente, em sua fase mais recente.

 

Como assinala Buarque, o modelo de desenvolvimento do pós Segunda Guerra, definido como fordismo, fundado sobre o tripé: abundância de recursos naturais (e energéticos), aumento da produtividade do trabalho e presença do estado de bem-estar entra em crise na década de 70. O declínio do modelo se dá em função do esgotamento dos elementos que lhe davam suporte, em especial a crise do petróleo e a crise do estado. Como salienta o autor,

 

Durante as duas últimas décadas, o mundo passa por um período de transição de paradigmas, combinando os problemas e as contradições do fordismo em decadência com a desorganização decorrente da emergência de novas relações...

Essa transição para um novo paradigma de desenvolvimento não só demanda novas concepções e percepções, como torna viáveis novas propostas de organização da economia e da sociedade. O desenvolvimento sustentável surge e difunde-se como uma proposta de desenvolvimento diferenciada..

 

Nessa perspectiva, existe hoje, em todos os níveis da sociedade e em praticamente todas as nações, uma crescente conscientização e preocupação com as questões e problemas ambientais globais. Pode se constatar isso através do espaço que essas questões ocuparam na pauta de discussão sobre escassez de energia e de recursos e na visibilidade que adquiriram através dos meios de comunicação de massa, especialmente a partir do início do ambientalismo, nos anos 60 e 70.

 

As preocupações que marcaram esse período ganharam cada vez mais relevância, a medida em que as evidências históricas confirmaram não apenas a previsão da escassez de recursos e de energia, mas também a diminuição crescente da qualidade desses recursos.

 

A crença na infinitude da natureza e na tecnologia moderna, que soluciona qualquer problema, respaldou uma economia linear em descompasso com a economia circular da natureza e com sua complexidade, onde os resultados de processos químicos, biológicos e físicos se constituem em fonte ou matéria-prima para a manutenção de outros processos.

 

 

Particularmente no período pós Segunda Guerra, houve a aceleração dos processos de alteração ambiental, resultante de um crescimento econômico aparentemente sem fronteiras em termos de disponibilidade de recursos.

 

Os elevados índices de produção e consumo, conjugados ao aumento populacional e a intensificação da urbanização, criaram um contexto de questões que se materializaram como problemas ambientais.

 

O agravamento continuado e intenso dessa situação ambiental, pontualizada inicialmente pela poluição industrial, abriu precedentes à luta pela consideração das questões ligadas ao meio ambiente, no cotidiano das nações.Conforme salientam os estudiosos sobre a questão ambiental, a publicação do relatório intitulado "Os Limites do Crescimento", também conhecido como Relatório Meadows, preparado para o Clube de Roma em 1969 e publicado no ano de 1972, e a Conferência da Organização das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo em 1972, são consagrados como marcos históricos no processo de conscientização dos governos nacionais sobre as fragilidades do planeta, as perdas ambientais e sua relação com o processo de desenvolvimento econômico, científico e tecnológico, uma vez que estabeleceram as bases para as relações entre o meio ambiente e o desenvolvimento.

 

O Relatório Meadows, preparado para o Clube de Roma, procurava demonstrar a inviabilidade do modelo de crescimento industrial e apregoava o crescimento zero como forma de interromper as disparidades ambientais do padrão de desenvolvimento. Nesse Relatório ficou concluído que se permanecessem as tendências de crescimento da população mundial, da industrialização, da produção de alimentos, da poluição e do consumo de recursos, os limites de crescimento neste planeta seriam alcançados dentro de 100 anos.

 

Na Conferência de Estocolmo firmou-se um entendimento sobre as relações entre o ambiente e o desenvolvimento, surgindo desse momento um novo conceito: o ecodesenvolvimento - uma proposição a novas modalidades que valorizam o conhecimento produzido pelas populações locais para a gestão do seu meio, em contraposição à homogeneização dos modelos até então adotados. O termo ecodesenvolvimento utilizado por Maurice Strong para ressaltar a relação entre meio ambiente e desenvolvimento das zonas rurais nos países em desenvolvimento foi reelaborado por Ignacy Sachs, em 1973, que deslocou o problema do aspecto puramente quantitativo (crescer ou não) para o exame da qualidade do crescimento. Posteriormente, Sachs indicou as estratégias de harmonização entre desenvolvimento sócio-econômico e gestão ambiental. O conceito de ecodesenvolvimento foi aos poucos sendo substituído pelo conceito de desenvolvimento sustentável, especialmente pelos pesquisadores anglo-saxões.

 

No Relatório Brundtland - intitulado Nosso Futuro Comum -, da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD), publicado em 1987 pelas Nações Unidas, a questão ambiental recebeu mais um impulso e o conceito de desenvolvimento sustentável, em substituição a expressão "ecodesenvolvimento", foi formulado como aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer as possibilidades das gerações futuras atenderem as suas próprias.

 

A partir de então, esse conceito passou a constituir a base para a discussão e reorientação das políticas de desenvolvimento e sua relação direta com as questões ambientais.

 

Como resposta ao relatório e baseada em suas recomendações, uma outra Conferência foi convocada pela Assembléia Geral das Nações Unidas e realizada no Rio de Janeiro, em 1992: a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), também conhecida como ECO 92.

 

A Agenda 21, documento produzido a partir da CNUMAD, constituiu-se num conjunto de propostas direcionadas à busca do desenvolvimento sustentável, refletindo um consenso mundial e um compromisso político de governantes.

 

A questão tecnológica como vetor de mudança está entre as quatro estratégias de transição do modelo de desenvolvimento tradicional para o de desenvolvimento sustentável, apontadas por Sachs: "As estratégias de transição devem, simultaneamente, modular a demanda, por meio de modificações nos estilos de vida e nos padrões de consumo, modificar as funções de produção, pela incorporação de técnicas ambientalmente viáveis, e fazer escolhas corretas quanto à localização das atividades humanas".

 

Seguindo na direção apontada por Sachs, a Agenda 21 dedica um espaço importante ao tema tecnologia, especialmente em seu Capítulo 34 – Transferência de Tecnologias Ambientalmente Saudáveis, Cooperação e Fortalecimento Institucional. Conforme definido no referido capítulo, as tecnologias ambientalmente saudáveis (TAS) como aquelas que:

 

protegem o meio ambiente, são menos poluentes, usam todos os recursos de forma mais sustentável, reciclam mais seus resíduos e produtos e tratam os dejetos residuais de uma maneira mais aceitável do que as tecnologias convencionais.

Não são somente tecnologias individuais, mas sistemas totais que incluem know-how, procedimentos, bens e serviços e equipamentos, assim como processos de organização e gestão (op. cit.).

A resposta do Brasil a esse movimento mundial se dá por meio da Constituição Federal de 1988, capítulo VI, artigo 225, que se constitui no principal suporte legal para a gestão ambiental. Antes disso, contudo, a Política Nacional do Meio Ambiente, instituída em 1981 pela Lei nº 6.938, definiu os seus mecanismos de formulação e aplicação, assim como seus princípios, objetivos e instrumentos. Também criou a estrutura institucional competente pela sua regulação e implementação: o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e o órgão executor da Política – a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), que mais tarde (1989) foi extinta e substituída pelo IBAMA e Ministério do Meio Ambiente (MMA).

 

A importância estratégica que as tecnologias desempenham no âmbito da Política Nacional do Meio Ambiente é explicitada nos seus artigos 2º, 4º e 9º, que as considera respectivamente como um princípio, um objetivo e um instrumento, conforme transcrito a seguir:

 

    • como princípio: no Artigo 2º, inciso VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
    • como objetivo: Artigo 4º, inciso IV – ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

 

    • como instrumento: Artigo 9º, inciso V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; [...]

 

E o artigo 13 da mesma Lei incumbe o Poder Público a incentivar as atividades voltadas ao meio ambiente, visando ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental.

 

 

Apesar dos avanços institucionais e legais do País e dos esforços internacionais, liderados especialmente pelas Nações Unidas, direcionados para compatibilizar o desenvolvimento com a proteção ambiental, até 2002 o Brasil ainda não dispunha de uma estruturação e atuação institucional eficiente para colocar a gestão de tecnologias ambientalmente saudáveis como catalisadora e indutora de um processo de desenvolvimento sustentável.

 

A partir do PCT anterior, intitulado Gestão de Tecnologias Ambientalmente Saudáveis, BRA/IICA/01/007, se criou uma estrutura no IBAMA que desencadeou um movimento político-institucional em favor da valorização e contextualização das tecnologias ambientalmente saudáveis na gestão ambiental e, por conseguinte, na própria conservação dos recursos naturais.

 

Os resultados alcançados no âmbito daquele PCT demonstram o acerto e a importância da iniciativa para os setores público e privado e a sociedade, em geral, conforme abaixo indicado:

 

a) Coordenação Executiva de Tecnologias Ambientalmente Saudáveis implantada e consolidada no âmbito da Diretoria de Gestão Estratégica do IBAMA;

 

b) Participação em mais de 20 oficinas de trabalho e eventos internos para técnicos da sede e das unidades descentralizadas do IBAMA, totalizando cerca de 2.000 pessoas informadas sobre TAS e a importância da gestão dessas tecnologias para a conservação ambiental.

Realização e coordenação, em conjunto com o MMA e MTUR, da Mostra "Tecnologias Ambientais – alternativas para um Turismo Sustentável", no âmbito do II Salão de Turismo (São Paulo, Expo Center Norte, 02-06.06.2006) que contou com participação de mais de 100.000 visitantes.~

Realização e coordenação, com a parceria do MMA e da Câmara dos Deputados (EcoCâmara), da Mostra "Tecnologias Ambientalmente Saudáveis – caminho para um Brasil sustentável", no âmbito da Conferência Nacional de Ciência e Tecnologia (Brasília, Esplanada dos Ministérios, 16-23.10.2006) que contou com participação de mais de 15.000 visitantes.

Realização e coordenação, em conjunto com a InterfaceFlor e Consulado Geral do Canadá, de evento "Sustentabilidade Ambiental da Construção Civil e Arquitetura", em 10.08.2006 em Brasília, com palestrantes do Canadá e da Unicamp.

Participação em eventos de grande porte, com número de visitantes entre 20.000 a 120.000:

Brasiltec 2004; Brasiltec 2005 – 4º Salão Internacional de Tecnologia e Inovação; Feira de Ciência e Tecnologia no Distrito Federal; Adventure Sport Fair 2005; Ciência para a Vida, realizado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); Oitava Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP8), 2006; Bienal do Livro 2004, 2005 e 2006.

De menor porte, em torno de 5.000 visitantes, destacam-se entre outros: Semana Nacional do Meio Ambiente (2002 a 2006); Conferência Nacional do Meio Ambiente, 2005; Encontro de Prefeitos 2004, 2005 e 2006.

c) Participação na Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia do Conselho nacional de recursos Hídricos e no Diretório Grupo de Pesquisa do Brasil.

d) Criação e implementação do AMBTEC – Portal das Tecnologias Ambientalmente Saudáveis

Única ferramenta existente no Brasil e na América do Sul dedicada às tecnologias ambientalmente saudáveis. É um produto do Governo federal criado e implementado com base na Agenda 21, especialmente, o capítulo 34.

Trata-se de um serviço de informação na Internet voltado para quem busca conhecer e adotar modos de produção e consumo ambientalmente saudáveis.

Promove e facilita a adoção de Tecnologias Ambientalmente Saudáveis (TAS), em substituição às tecnologias convencionais que impactam negativamente o meio ambiente.

Reúne informações diversificadas e atualizadas sobre TAS, compreendendo: (1) registros de Tecnologias Ambientalmente Saudáveis (TAS) já disponíveis no País (chamadas de ofertas no Portal); (2) mais de 400 sites nacionais e estrangeiros, a maior parte deles comentados; (3); um acervo de documentos técnico-científicos; (4) um acervo de mais de 600 atos legais brasileiros de uso mais freqüente na área ambiental (inclui as convenções internacionais, política nacional de meio ambiente, resoluções do CONAMA etc); (5) levantamento dos principais problemas ambientais ocorrentes nos Estados brasileiros; (6) Quem é quem em TAS; (7) imagens de exemplos de TAS;

e) Parcerias estabelecidas com mais de 40 instituições públicas e privadas, entre as quais: MMA, MTUR, EMBRAPA, UnB, Fundação Banco do Brasil, Associações e Cooperativas diversas que promovem inclusão social; Suzano; Docol; Sociedade do Sol; Multibrás; Electrolux; Roca; Ecoleo; Reciplac, etc.

f) O AMBTEC apresenta mais de 240 tecnologias ambientalmente saudáveis e um levantamento dos principais problemas ambientais em 23 Estados brasileiros, cujo enfrentamento e solução demandam tecnologias ambientais adequadas.

 

Os indicadores sociais abaixo mencionados revelam a magnitude das atividades desenvolvidas no PCT anterior (BRA/IICA/01/007):

 

a) por meio dos eventos em que o AMBTEC participou, os quais totalizaram cerca de 800.000 visitantes, pode-se estimar que o alcance do Portal – e, por conseguinte, o alcance do processo de gestão de tecnologias ambientalmente saudáveis (TAS) – atingiu um público de pelo menos 30% daquele montante, isto é, de 240.000 visitantes;

 

b) segundo estimativa monitorada pelo setor de informática do IBAMA, o AMBTEC é um dos 10 portais mais visitados. Desde que foi lançado, em 17.11.2004, até o momento, o monitoramento do acesso ao Portal mostra uma média de 8.000 visitantes/mês, chegando a atingir 11.000 acessos em meses de maior fluxo. Total de acessos: em torno de 160.000;

c) o AMBTEC dispõe de um pacote de material de divulgação, de custo baixo, mas de grande atrativo para dar conhecimento à população e técnicos que lidam na área de meio ambiente. Até o momento, foram distribuídos mais de 50.000 unidades;

 

d) reportagens em jornais e revistas de grande circulação e de organizações públicas e privadas e em sites nacionais e internacionais. Não é possível estimar o público atingido, uma vez que essas publicações não são monitoradas por esta Coordenação. Porém, pelo alcance delas, pode-se dizer que o número de visitantes do AMBTEC não deve ter sido menor do que algumas centenas de milhares de pessoas;

 

e) para dar conhecimento do que se trata as tecnologias ambientalmente saudáveis e sua função estratégica para a conservação ambiental a um público mais técnico e acadêmico, foram ministradas várias palestras em organismos públicos e privados e em universidades.;

 

f) a Cooperação abriu a oportunidade de colocar a gestão das tecnologias ambientalmente saudáveis na agenda técnica e política das instituições federais de meio ambiente e para a sociedade em geral. Graças à Cooperação Técnica – e à ferramenta AMBTEC –, o IBAMA passou a ter visibilidade dentro do cenário de C, T & I do País.

O conjunto de atividades e indicadores acima apontados revela a consistência do trabalho realizado no âmbito do PCT anterior, o que dá elementos de sustentação para pleitear um novo PCT, voltado para o fortalecimento do trabalho já em curso.

 

 

1.2 Problema específico a ser abordado

 

A legislação brasileira para o meio ambiente é considerada uma das mais avançadas e rigorosas do mundo. Entre seus objetivos estão a compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. A importância das tecnologias ambientalmente saudáveis (TAS) nesse contexto é refletida na própria Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, 21.08.1981), que estabelece as TAS como um princípio, um objetivo e um instrumento.

 

Contudo, a realidade atual encontra-se aquém desses pressupostos legais, uma vez que permanece uma série de problemas ambientais conjunturais que demandam soluções tecnológicas apropriadas. Por exemplo, qual a matriz energética que se deve desenvolver para prover o desenvolvimento socioeconômico de forma harmônica com as potencialidades e limitações do meio ambiente brasileiro? De que forma o Brasil deve enfrentar a questão das mudanças climáticas e como atuar para atender os compromissos do Protocolo de Quioto? Quais regiões precisam ser conservadas para garantir a rica biodiversidade brasileira? Como fomentar atividades geradoras de emprego com baixo impacto sobre os recursos naturais? Como evitar que o esgotamento de recursos valiosos como a água afete justamente a população mais pobre?

 

Além da legislação nacional, a tarefa governamental de incentivar, facilitar e ampliar as condições e os processos relativos à informação, ao acesso, à transferência e à adoção de tecnologias ambientalmente saudáveis (TAS) surge também em reposta às demandas dos diversos compromissos e pactos internacionais assumidos pelo governo brasileiro na área de meio ambiente, especialmente no âmbito das Nações Unidas, conforme tratado no item anterior (1.1).

 

Diante desse quadro, é imprescindível que o poder público desempenhe o seu papel contínuo e permanente de indutor de práticas sustentáveis de produção, consumo e serviços, como uma estratégia preventiva para a gestão ambiental que resulte na otimização da base de recursos naturais e dos esforços empreendidos na conservação ambiental.

 

A essas demandas se juntam àquelas oriundas do setor público e da sociedade em geral, especialmente do setor produtivo que vem criando diversos tipos de certificação ambiental voluntária, a exemplo da Norma Brasileira ISO 14.000, que propõe sistemas de produção mais limpos desenvolvidos sob o enfoque de uma gestão ambiental abrangente, que compreende desde a concepção mercadológica, planejamento, extração e uso de matérias-primas, gasto de energia, transformação industrial, transporte, consumo até seu destino final - disposição em aterro sanitário, reciclagem, compostagem ou incineração.

 

Nesse sentido, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), na condição de executor da Política Nacional do Meio Ambiente, tem um papel fundamental, cabendo a ele assumir efetivamente a gestão das tecnologias ambientalmente saudáveis (TAS) e de atender a sociedade com propostas de soluções, práticas e acessíveis, necessárias para o enfrentamento dos problemas ambientais e/ou para a utilização correta dos recursos naturais.

 

É interessante observar que ao mesmo tempo em que a gestão das TAS é um compromisso a ser cumprido, o retorno desse investimento institucional é absolutamente necessário e vantajoso para o próprio IBAMA, a partir do momento que a intensificação da adoção dessas tecnologias pela sociedade lhe permitirá desempenhar um processo de gestão orientado para ações preventivas (ex ante) – diferentemente da prática atual que privilegia as ações reativas (ex post).

 

 

Nesse contexto, o IBAMA buscar fortalecer sua atuação no campo das tecnologias ambientalmente saudáveis, visando a apropriação dessas tecnologias em todas as instâncias do cotidiano das pessoas e das organizações.

 

 

Em face desse propósito, indica-se como problema específico a ser abordado neste PCT, a dificuldade de compreensão, acesso e adoção de tecnologias ambientalmente saudáveis, por parte da sociedade e até mesmo dos órgãos de meio ambiente, enquanto soluções concretas para o uso sustentável dos recursos naturais. Para o equacionamento dessa problemática, é necessário implementar estratégias direcionadas, grosso modo, para: i) um consistente processo de internalização e capilarização das TAS no próprio Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e na sociedade, em geral, por meio da realização e/ou participação de atividades de capacitação, sensibilização e divulgação; ii) fortalecer o Sistema AMBTEC – Portal das Tecnologias Ambientalmente Saudáveis (criado e lançado no âmbito do PCT anterior, intitulado Gestão de Tecnologias Ambientalmente Saudáveis, BRA/IICA/01/007), enquanto principal ferramenta de agregação e disseminação de informações e conhecimentos dessas tecnologias; iii) um amplo processo de cooperação com organizações nacionais e internacionais para somar esforços em benefício da gestão de TAS, do ponto de vista institucional, e, ao mesmo tempo, para agregar e favorecer intercâmbios de conhecimentos e informações sobre TAS.

 

 

De fato, essas estratégias constituem a essência do novo PCT que ora se propõe. São oriundas de um processo de fortalecimento da gestão de tecnologias ambientalmente saudáveis (TAS), iniciada no PCT anterior (BRA/IICA/01/007).

 

 

2. CENÁRIO FINAL ESPERADO

 

Incentivar o desenvolvimento, acesso, transferência e adoção de tecnologias ambientalmente saudáveis (TAS) é um desafio de longo prazo, contínuo e permanente. A grandeza do papel das TAS no contexto da gestão ambiental e sua atemporalidade é consagrada na própria Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938, de 1981), que considera essas tecnologias como um de seus princípios, objetivos e instrumentos.

 

De fato, a tarefa de estimular o desenvolvimento e incorporação de TAS nos sistemas produtivos e de consumo e serviços é um processo dinâmico que deve acompanhar no mesmo ritmo o processo evolutivo inerente à própria sociedade e a conseqüente demanda de geração de novas tecnologias que visem a conservação e uso racional dos recursos naturais.

 

Assim, espera-se que as atividades deste Projeto de Cooperação Técnica (PCT) concorram para reduzir os desperdícios dos recursos naturais, bem como os impactos negativos das atividades de produção e consumo sobre o meio ambiente e saúde humana. Simultaneamente, espera-se uma maior eficácia das atividades de conservação ambiental por parte dos órgãos de meio ambiente, especialmente, do IBAMA, na medida em que a intensificação da aplicação dessas tecnologias nas suas atividades técnico-operacionais lhes permitirá concentrar-se mais em ações preventivas do que reativas.

 

Nesse sentido, o PCT se reveste de fundamental valor por propor o fortalecimento de um processo contínuo de gestão de tecnologias ambientalmente saudáveis que, através de uma estratégia indutora, promova a articulação institucional e a integração de ações setoriais de produção, transferência e incorporação de TAS pelos vários segmentos da sociedade brasileira.

 

Especificamente, este Projeto de Cooperação Técnica pretende atingir os seguintes resultados:

 

    1. gestão de tecnologias ambientalmente saudáveis (TAS) reconhecida e fortalecida no âmbito do IBAMA e do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA);
    2. práticas sustentáveis de produção, consumo e serviços gradativamente adotadas pela sociedade;
    3. base de recursos naturais e dos esforços empreendidos na conservação ambiental otimizados;
    4. convergência e complementaridade entre os esforços institucionais, público e privado, para adoção de TAS;
    5. intercâmbio horizontal realizado entre instituições nacionais e internacionais envolvidas com a temática de tecnologias ambientalmente saudáveis (TAS);
    6. lócus de referência de conhecimento e informação técnica, científica e de demonstração de tecnologias ambientalmente saudáveis (TAS) criado e fortalecido;
    7. Sistema AMBTEC – Portal das Tecnologias Ambientalmente Saudáveis mantido, ampliado e fortalecido, de modo a torná-lo referência nacional em tecnologias ambientalmente saudáveis (TAS).

 

 

 

3. BENEFICIÁRIOS

 

 

Os principais beneficiários das ações advindas deste Projeto de Cooperação são: i) o próprio IBAMA, mediante as áreas-fins, especialmente, as unidades descentralizadas, que atuarão tanto como usuários como disseminadores dessas tecnologias junto à sociedade; ii) o setor produtivo e de serviços relacionados aos temas agricultura; floresta; pecuária; atmosfera/ar; diversidade biológica; energia; indústria de transformação e construção; mineração; recursos hídricos; recursos pesqueiros e aqüicultura; resíduos e saneamento; solos e subsolo; turismo sustentável; iii) as instituições que integram os sistemas estaduais e federais do meio ambiente, enquanto agentes responsáveis pela obtenção e difusão de soluções tecnológicas ambientalmente saudáveis; iv) as comunidades locais; v) a comunidade escolar, enquanto participantes do processo de apropriação e disseminação de TAS; v) a comunidade acadêmica, enquanto geradores de conhecimento técnico e científico e tecnológico; vii) a sociedade civil organizada, especialmente aquelas relacionadas à questão ambiental (ONGs, sindicatos, movimentos sociais, empresas etc.).

 

A sociedade em geral será beneficiária do Projeto, uma vez que os seus resultados refletir-se-ão, em todos os seus aspectos, em práticas de consumo e produção sustentáveis possíveis de serem adotados por qualquer cidadão interessado, concorrendo, dessa forma, para elevar o padrão da qualidade de vida da população atual e futura.

 

 

4. OBJETIVOS E PRODUTOS

 

 

4.1 Objetivo de desenvolvimento

 

Contribuir para a adoção de padrões de consumo e produção ambientalmente saudáveis que resultem na otimização da base de recursos naturais e, por conseguinte, na maior sinergia dos esforços empreendidos na conservação ambiental, mediante o fortalecimento da gestão de tecnologias ambientalmente saudáveis (TAS).

 

 

4.2.1 Objetivo imediato 1

 

 

Fortalecer institucionalmente o IBAMA para a gestão de tecnologias ambientalmente saudáveis (TAS), visando a promoção, difusão e adoção dessas tecnologias por entidades do setor público e privado.

 

Produto 1.1

Gestão de tecnologias ambientalmente saudáveis (TAS) no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) internalizada por meio de articulação com os diversos órgãos do Sistema e capacitação de técnicos.

Produto 1.2

Parcerias com produtores, demandadores e gestores de tecnologias ambientalmente saudáveis (TAS), do setor público e privado, identificadas, formadas e fortalecidas por meio de eventos técnicos e processos de articulação institucional.

Produto 1.3

Intercâmbio horizontal de conhecimentos realizado entre instituições nacionais e internacionais envolvidas com a temática de tecnologias ambientalmente saudáveis (TAS), realizado.

Produto 1.4

Projeto cultural de tecnologias ambientalmente saudáveis (TAS) desenvolvido.e utilizado como referência nacional, visando a discussão e difusão de conhecimentos.

 

4.2.2 Objetivo imediato (2)

 

Ampliar e fortalecer tecnicamente o Sistema AMBTEC, de modo a torná-lo referência nacional em tecnologias ambientalmente saudáveis (TAS).

 

 

Produto 2.1

Sistema informacional e base de dados mantidos, atualizados e aprimorados.

 

Produto 2.2

Conteúdo informacional de natureza técnica, científica, legal e tradicional mantido, atualizado e ampliado.

 

5. ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

Uma questão básica e de primeira ordem a ser considerada para que o processo de gestão das tecnologias ambientalmente saudáveis alcance maior efetividade é a disseminação do conceito e a compreensão de como as tecnologias ambientalmente saudáveis podem ser adotadas no cotidiano dos processos de produção, serviços e de consumo e de quais os benefícios e vantagens socioambientais decorrentes dessa adoção.

 

 

Para que o conceito e a compreensão das TAS seja amplamente difundida e partilhada pela sociedade, consideram-se dois caminhos estratégicos interdependentes a serem seguidos simultaneamente: i) a intensificação e/ou fortalecimento do processo de articulação, parcerias e intercâmbio institucional entre os setores público e privado, nacional e internacional; ii) a ampliação e fortalecimento do Sistema AMBTEC – Portal das Tecnologias Ambientalmente Saudáveis que concentra informações diversas sobre TAS (de natureza técnica, científica, legal e tradicional), cujo conteúdo pode ser ampliado e acessado diretamente por qualquer cidadão ou organização interessada, do País ou do exterior.

 

 

O IICA, por sua vez, fornecerá o suporte técnico e administrativo, por meio de sua Representação no Brasil, para melhor desempenho dos objetivos e produtos previstos no Projeto de Cooperação Técnica. Para atendimento da demanda apresentada pelo IBAMA, o IICA dispõe de especialistas nacionais e de uma rede internacional de informações e conhecimentos disponíveis nos 34 países-membros do Instituto. O apoio técnico dar-se-á por meio da participação de especialistas pertencentes ao quadro permanente do IICA, sediado no Brasil, Sede Central e Representações em outros países. Esta participação será definida de acordo com as demandas que forem identificadas pelo IBAMA e financiada pelo projeto.

 

 

O IICA facilitará ainda ao IBAMA o acesso aos seus servidores do acervo técnico e da rede internacional de informações e conhecimentos disponíveis nos 34 países-membros do IICA. Articulará a aproximação do IBAMA com entidades nacionais e estrangeiras que disponham de fontes alternativas de recursos para apoiar a execução das ações do Projeto. Poderá também considerar a participação de membros do IBAMA, na condição de convidados, em intercâmbios e eventos técnicos nacionais e internacionais promovidos sob sua responsabilidade. Por fim, o IICA proverá o suporte institucional necessário à gestão das ações técnico-operacionais previstas no projeto de cooperação técnica.

 

 

 

a) Caminho estratégico 1: intensificação e/ou fortalecimento do processo de articulação, parcerias e intercâmbio institucional

No primeiro caminho, além da integração interna envolvendo o próprio IBAMA, será estabelecida uma integração externa englobando outros órgãos federais e estaduais, instituições públicas e privadas – nacionais e internacionais –, entidades civis, empresas comerciais e industriais do setor privado, a comunidade científica e tecnológica, entre outras, conforme tratado abaixo.

 

 

Será adotado como estratégia a internalização e capilarização das TAS nos órgãos participantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), especialmente os órgãos estaduais de meio ambiente (OEMAs). Conforme citado no item 1.1 que trata do contexto socioeconômico deste PCT, o SISNAMA foi estabelecido pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938, de 31.08.1981) e compreende os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

 

 

A operacionalização dessa estratégia dar-se-á especialmente pela articulação político-institucional e pela capacitação de técnicos de meio ambiente na utilização das TAS como ferramenta para a gestão ambiental.

 

 

Nesse cenário, destaca-se a necessidade de continuar a parceria com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio de sua Secretaria de Desenvolvimento Sustentável (SDS), com quem vem se mantendo uma estreita e exitosa articulação, já com diversas atividades executadas. Da mesma forma, pretende-se contar com o envolvimento e interesse da Diretoria de Educação Ambiental, da Secretaria Executiva do MMA, nos processos de capacitação e demais atividades do PCT, em continuidade às negociações iniciadas no PCT anterior. De fato, espera-se que o MMA participe de todas as atividades previstas neste PCT na condição de parceiro fundamental para a efetividade do processo de gestão de TAS.

 

 

Paralelamente ao processo de internalização e capilarização das TAS no âmbito SISNAMA, será promovida uma ampla, contínua e forte sinergia entre as diversas organizações públicas e privadas que atuam nessa área, visando a convergência e complementaridade de esforços.

 

Nesse caminho estratégico, também assume papel fundamental a integração com organizações de ensino e pesquisa e de fomento de C,T&I para que elas se consolidem como apoiadores permanentes do esforço de desenvolvimento, disseminação e intensificação do uso de TAS, nas mais variadas instâncias. Essas organizações também são importantes para o contexto do PCT por se constituírem em autênticos provedores de conhecimentos, experiências e informações de TAS e, além disso, de figurarem como usuários potenciais do Portal AMBTEC, enquanto lócus de referência nacional de tecnologias ambientalmente saudáveis. Essa integração permitirá, ainda, ao setor de meio ambiente indicar áreas prioritárias para o desenvolvimento e inovação tecnológica, pelos órgãos de fomento.

 

Outro aspecto que assume grande importância na estratégia de desenvolvimento deste PCT é a participação do setor privado, especialmente, das organizações e pessoas que desenvolvem ou comercializam tecnologias ambientalmente saudáveis, na qualidade de: i) apoiadores em potencial de atividades previstas no PCT e como fornecedores de TAS para demonstração no espaço cultural e em outras exposições; ii) detentores de conhecimentos e experiências bem sucedidas de TAS, a serem tratadas em palestras, seminários, oficinas etc.

 

A missão de apoiar a conservação ambiental por meio da adoção de tecnologias ambientalmente saudáveis passa pela necessidade de promover processos de inclusão social de cidadãos brasileiros que, em virtude da sua condição de pobreza, tendem a degradar o meio ambiente com formas de uso inadequadas inclusive para a saúde humana. Assim sendo, os atores sociais que usam as TAS como meio de alcançar a sua cidadania e gerar renda própria serão sempre envolvidos no processo de gestão de TAS, semelhante ao que ocorreu com o PCT anterior, através de suas cooperativas e associações.

 

 

Para enriquecer e ampliar a abrangência de conteúdo e, ao mesmo tempo, compartilhar os esforços brasileiros na área de tecnologias ambientalmente saudáveis, pretende-se ainda realizar intercâmbio com outros países. Nessa tarefa, a participação técnico–institucional do IICA será importante para facilitar a troca de conhecimentos e experiências exitosas de TAS com especialistas e instituições internacionais.

 

 

Complementando os processos de interação institucional considerados no caminho estratégico 1, a criação do Espaço Cultural dedicado às TAS consiste num ponto culminante de materialização do discurso sobre o papel dessas tecnologias no processo de gestão ambiental. Apesar de se constituir em um espaço físico, pretende-se, na verdade, criar um lócus de referência material e intelectual de demonstração, orientação, conhecimento, consulta, pesquisa e de discussão, aproximação e confrontação de idéias e saberes. Na prática, esse espaço compreenderá: i) mostras permanentes de tecnologias ambientalmente saudáveis; ii) oficinas de trabalho e de capacitação e educação ambiental para estimular a compreensão e adoção dessas tecnologias na vida cotidiana; iii) eventos técnico-científicos sobre TAS, que, apesar de fazerem parte da programação do Espaço Cultural, não necessariamente deverão ocorrer nos limites do seu espaço físico.

 

Ainda neste caminho e visando apoiar a consolidação da importância das TAS ao meio ambiente – que também servirá para obter apoio de novos parceiros para o desenvolvimento das atividades do PCT – propõem-se a participação em grandes eventos nacionais e internacionais, tais como conferências, semanas e feiras relacionadas a meio ambiente e/ou a ciência, tecnologia e inovação (C,T&I). A exemplo do que ocorreu com o PCT anterior, tais oportunidades deverão contar com o apoio do MMA e/ou de outros Ministérios, em especial, Ministério do Turismo e Ministério de Ciência e Tecnologia.

 

 

 

b) Caminho estratégico 2: ampliação e fortalecimento do Sistema AMBTEC – Portal das Tecnologias Ambientalmente Saudáveis

O segundo caminho estratégico a ser seguido neste PCT – e que será desenvolvido de forma absolutamente interagida com o primeiro caminho descrito acima – corresponde à ampliação e fortalecimento do sistema AMBTEC – Portal das Tecnologias Ambientalmente Saudáveis, construído no âmbito do PCT anterior como uma ferramenta concreta de sustentação para a gestão de TAS. O valor dessa ferramenta se expressa pelo seu vasto conteúdo informacional dedicado inteiramente às tecnologias ambientalmente saudáveis, consistindo assim num ponto de convergência de conhecimentos e informações a todos os interessados nesse tema. Vale citar que o AMBTEC constitui na única ferramenta dedicada inteiramente às TAS existente até o momento no Brasil e na América do Sul.

 

Na condição de uma ferramenta pioneira do governo brasileiro para apoiar as TAS, torna-se indispensável neste PCT prever a continuidade do processo de melhoramento do sistema informacional do Portal, por meio da contratação de especialistas em desenvolvimento de software e outras áreas da informática, assim como de colaboradores convidados de outras organizações. De fato, espera-se agregar no desenvolvimento desse produto outras experiências institucionais, tais como as de conhecimento do CNPq, para que sirvam de balizamento ao aprimoramento e eficácia do AMBTEC.

 

Ao mesmo tempo em que o sistema será aperfeiçoado, é imprescindível realizar a ampliação e atualização permanente do conteúdo informacional do Portal. Esse trabalho será desenvolvido pela equipe da Coordenação de Tecnologias Ambientalmente Saudáveis (CTAS), que é a unidade do IBAMA executora deste PCT. Tal equipe será reforçada pela contratação de especialistas e técnicos para execução de produtos técnico-científicos específicos. A fim de possibilitar o envolvimento de outras organizações nessas atividades – e visando fortalecer o próprio Portal AMBTEC com outras visões e abordagens complementares – será implementado um amplo processo de interação institucional, convidando organizações e especialistas para participarem de reuniões técnicas, oficinas de trabalho, workshop, palestras seminários e eventos semelhantes.

 

Ainda como estratégia de desenvolvimento, considera-se de fundamental importância manter a retro-alimentação do sistema AMBTEC, a partir dos seguintes catalisadores de resultados:

 

    • identificação sistemática das demandas e ofertas de TAS, enquanto processos e produtos;

 

    • geração e alimentação de base de dados ambientadas na Internet e de sistemas de redes online.