.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
||
EMENDA AO AJUSTE COMPLEMENTAR ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA, IICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO MARANHÃO PRODIM, DE 03/11/2006.
ABC/DAI/ 01 /ETEM IICA BRAS Em 01 de abril de 2008. Ao Senhor Carlos Américo Basco Representante do IICA no Brasil Instituto Interamericano de Cooperação para Agricultura (IICA) Brasília, DF Senhor Representante Com base no Artigo 36 do Ajuste Complementar firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) para Implementação do Programa de Desenvolvimento Integrado do Maranhão PRODIM, celebrado em 3 de novembro de 2006, o Governo brasileiro solicita, conforme pedido da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAGRO) do Estado do Maranhão, a alteração do prazo de vigência para até 30 de maio de 2008. 2. O Governo brasileiro propõe que o Artigo 36 tenha a seguinte redação:
3. Caso o IICA concorde com a mudança no prazo de vigência acima indicada, esta Nota, juntamente com a Nota de resposta de Vossa Excelência, em que manifeste tal concordância, constituirão Emenda ao referido Ajuste Complementar, que entrará em vigor na data de sua assinatura. Aproveito o oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.
(Luiz Henrique Pereira da Fonseca) IICA/BR 462 16 de abril 2008
Ilmo. Senhor Luiz Henrique Pereira da Fonseca Diretor da Agência Brasileira de Cooperação (ABC) Agência Brasileira de Cooperação Ministério das Relações Exteriores Anexo I 8º andar Brasília, DF.
Excelentíssimo Embaixador Ao cumprimentar Vossa Excelência, tenho a honra de acusar o recebimento da Nota ABC/DAI/01/ETEM IICA BRAS, cujo teor é o seguinte:
2. O Governo brasileiro propõe que o Artigo 36 tenha a seguinte redação:
3. Caso o IICA concorde com a mudança no prazo de vigência acima indicada, esta Nota, juntamente com a Nota de resposta de Vossa Excelência, em que manifeste tal concordância, constituirão Emenda ao referido Ajuste Complementar, que entrará em vigor na data de sua assinatura." Em resposta, confirmo a concordância do IICA com a proposta de Vossa Excelência. Dessa forma, esta Nota e a Nota de Vossa Excelência constituirão Emenda ao Ajuste Complementar, que entrará em vigor na presente data. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de estima e consideração.
Carlos Américo Basco |