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EMENDA AO AJUSTE COMPLEMENTAR ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA, FUNDADO NA CARTA DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, NA CONVENÇÃO SOBRE O INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA E NO ACORDO BÁSICO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA PARA APOIAR AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE AÇÃO NACIONAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO E MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA SECA – PAN - BRASIL

 

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura,

Acordam o seguinte:

Artigo I

No Artigo 3º, onde se lê "SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, doravante denominada SRH/MMA" leia-se:

"SECRETARIA DE EXTRATIVISMO E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, doravante denominada "SEDR-MMA".

Artigo II

Nos Artigos 5º(II), 19, 20(caput e Parágrafo Terceiro), 21, 22(b,c,d), 23(Parágrafo Primeiro), 24(caput e Parágrafo Único), 25, 26, 27(Parágrafo Segundo), 28 e 30(Parágrafo Único), onde se lê "SRH/MMA" leia-se:
"SEDR-MMA".

Artigo III

No Artigo 18, onde se lê "R$ 4.140.000,00 (quatro milhões e cento e quarenta mil reais), a serem alocados pela SRH/MMA" leia-se:

"R$ 8.704.663,37 (oito milhões setecentos e quatro mil seiscentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), a serem alocados pela SEDR-MMA".

Artigo IV

No Artigo 36, onde se lê "38 (trinta e oito)" leia-se:
"setenta e quatro (74)".

Artigo V

A presente Emenda entrará em vigor na data de sua assinatura.

Feita em Brasília, em 20 de maio de 2008, em dois originais em português.

 

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL

Luiz Henrique Pereira da Fonseca
Diretor da ABC

PELO INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA

Carlos Américo Basco
Representante do Instituto Interamericano
de Cooperação para a Agricultura