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Acordo para a Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos e Especiais

 

 

DAI/DCn/Dop/9/511.10 (55a)

Em 06 de março de 1964

 A Sua Excelência o Senhor
Arieh Eshel,

Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário de Israel

Senhor Embaixador,

Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que o Governo brasileiro está disposto a concluir com o Governo israelense um acordo para supressão de visto em passaportes diplomáticos e especiais, nos seguintes termos:

I – os titulares de passaporte diplomático brasileiro, válido, ficarão isentos de visto para entrarem em território israelense e nele permanecer em trânsito ou pelo tempo que durar sua missão;

II – os titulares de passaporte diplomático israelense, válido, ficarão isentos de visto para entrarem no Brasil e nele permanecer em trânsito ou pelo tempo que durar sua missão;

III – os titulares de passaporte especial brasileiro, válido, ficarão isentos de visto para entrarem em território israelense e nele permanecer até três meses;

IV – os titulares de passaporte especial israelense, "de serviço", válido, ficarão isentos de vistos para entrarem no Brasil e nele permanecer até três meses;

V – as limitações impostas nos números III e IV não se aplicarão ao pessoal administrativo que for designado para prestar serviços nas respectivas Missões Diplomáticas e Repartições Consulares de ambos os países;

VI – a supressão de visto acima referida não exime os titulares de passaporte especial brasileiro ou especial israelense, "de serviço", da observância das leis e regulamentos em vigor concernentes à entrada e permanência de estrangeiros nos respectivos países.

2. A presente nota e a de Vossa Excelência, de igual teor, constituem acordo entre nossos dois Governos sobre a matéria, a qual entrará em vigor transcorridos noventa dias a partir desta data, podendo ser a qualquer momento denunciado, cessando os seus efeitos, nesse caso, seis meses após o recebimento da denúncia.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

J. A. de Araújo Castro