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AJUSTE DE COLABORAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL E A REGIÃO DA EMILIA ROMAGNA

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da Emilia-Romagna

(doravante denominados "Partes"),

Considerando que:

Nos últimos anos se intensificou a colaboração entre instituições e órgãos da região da Emília Romagna e parceiros locais brasileiros (cidades, governos estaduais, instituições públicas e privadas, universidades e ONGs), e essa parceria gerou projetos de cooperação e de intercâmbio de experiências, com especial ênfase nos diversos aspectos do desenvolvimento local regional.

O tema de desenvolvimento local assumiu preponderância no quadro geral das políticas públicas para o desenvolvimento econômico, para o aumento do nível de emprego e da coesão social, garantindo maior competitividade dos sistemas produtivos e difundindo novas oportunidades para os territórios, valorizando seus recursos e vocações, de forma a conciliá-los com o Direito Social e os vínculos ambientais.

A Região da Emilia-Romagna acha-se representada por seu Presidente Vasco Errani, que recebeu carta de Plenos Poderes, conforme o Direito Internacional, os quais foram outorgados consoante a legislação interna italiana e, em particular, a Lei no. 131 de 2003, e que a República Federativa do Brasil acha-se representada pelo Ministro Aldo Rebelo, Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, igualmente dotado de carta de Plenos Poderes.

Acordam:

ARTIGO I

As Partes promoverão, respeitadas as leis e regulamentos internos em vigor em ambos países, as atividades de colaboração e de intercâmbio entre a Região da Emilia Romagna e os parceiros regionais brasileiros, indicados pelo Governo Federal, nos seguintes setores:

  • intercâmbio de experiências na área da economia solidária e das cooperativas de produção;

  • promoção e aperfeiçoamento dos serviços de apoio à pequena e média empresa, e a possibilidade de elaborar estudos de viabilidade para facilitar as condições de intercâmbio dos setores produtivos;

  • criação de metodologia de planejamento territorial integrado e de apoio à estruturação dos serviços públicos locais;

  • desenvolvimento de instrumentos metodológicos para a integração das políticas sociais, mediante ações de fortalecimento territorial, e

  • promoção da cultura, em particular dos seus aspectos turísticos e da capacitação de pessoal.

  • ARTIGO II

    As ações previstas neste Ajuste serão realizadas de acordo com o método de trabalho compartilhado, estipulado nos Documentos de Projeto, as quais serão precedidas de estudos de viabilidade, de forma a assegurar o seu início no período acordado.

    ARTIGO III

    No âmbito das ações de colaboração recíproca, as partes se empenharão para promover o intercâmbio entre os entes locais, instituições, universidades, serviços públicos e empresas, implementando suas ações em consonância com os Ajustes de Colaboração, de semelhante teor, assinados com outras Regiões italianas centrais.

    ARTIGO IV

    Para atingir os objetivos previstos no presente Ajuste, as Partes poderão, nos seus respectivos âmbitos, recorrer a organismos financeiros internacionais e ao apoio de organizações não governamentais.

    ARTIGO V

    O presente Ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 3 (três) anos, e será automaticamente renovado, por períodos iguais, de comum acordo, a menos que uma das Partes comunique à outra, por via diplomática, com seis meses de antecedência, sua decisão de denunciá-lo.

    Feito em Brasília, em de novembro de 2004, em dois exemplares originais, em português e italiano, sendo ambos os textos igualmente válidos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Aldo Rabelo

PELA REGIÃO DA EMILIA-ROMAGNA
Vasco Errani