.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA REPÚBLICA ITALIANA
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior da República Federativa do Brasil e O Ministério do Desenvolvimento Econômico da República Italiana, a seguir denominados "Partes"; Observando o interesse de ambas as partes em desenvolver a colaboração entre as empresas de seus respectivos países, especialmente no que diz respeito às Micro e Pequenas Empresas e seus distritos, em setores considerados de particular importância; Com a intenção de reforçar as relações recíprocas e realizar uma série de atividades para uma profícua colaboração de modo a desenvolver alianças estratégicas entre instituições e empresas italianas e brasileiras, promovendo a sua colaboração comercial, econômica e industrial; Concordam com o seguinte: As Partes, com o apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e do Instituto Nacional de Comércio de Exterior (ICE), incrementarão e facilitarão a promoção e o desenvolvimento da colaboração bilateral entre as Micro e Pequenas Empresas pertencentes a setores considerados de interesse prioritário para ambas, concentrando-se inicialmente nos seguintes:
Com tal objetivo, as Partes concordam em:
Os representantes das Partes encontrar-se-ão ao menos uma vez por ano, com o objetivo de definir e concordar sobre os programas e ações a serem realizadas em comum acordo. As Partes designarão um coordenador responsável para a organização das atividades que serão o objetivo do presente Protocolo. Particularmente no que diz respeito à troca de informações e a organização de iniciativas promocionais, no tocante à Parte Italiana, o Ministero dello Sviluppo Economico della Repubblica Italiana operará através dos escritórios do Instituto Italiano para o Comércio Exterior. As eventuais controvérsias surgidas na execução do presente Protocolo serão dirimidas por todos o meios amigáveis e admitidos no Direito Internacional, privilegiando-se a realização de negociações diretas entre as partes contratantes. O presente Protocolo terá a duração de três anos, contados a partir da data de sua assinatura, deixando às Partes a faculdade de renová-lo ou revogá-lo, mediante comunicação por escrito, com pelo menos seis meses de antecedência em relação à data de expiração. Depois da assinatura deste Protocolo de Intenções serão estipulados entre as Partes um ou mais acordos executivos para a execução de projetos ad hoc nos setores mencionados no presente Protocolo.
Feito em Roma, em 11 de novembro de 2008, em dois originais, nos idiomas português e italiano, sendo ambos igualmente autênticos.
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