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PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA REPÚBLICA ITALIANA

 

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior da República Federativa do Brasil

e

O Ministério do Desenvolvimento Econômico da República Italiana,

a seguir denominados "Partes";

Observando o interesse de ambas as partes em desenvolver a colaboração entre as empresas de seus respectivos países, especialmente no que diz respeito às Micro e Pequenas Empresas e seus distritos, em setores considerados de particular importância;

Com a intenção de reforçar as relações recíprocas e realizar uma série de atividades para uma profícua colaboração de modo a desenvolver alianças estratégicas entre instituições e empresas italianas e brasileiras, promovendo a sua colaboração comercial, econômica e industrial;

Concordam com o seguinte:

As Partes, com o apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e do Instituto Nacional de Comércio de Exterior (ICE), incrementarão e facilitarão a promoção e o desenvolvimento da colaboração bilateral entre as Micro e Pequenas Empresas pertencentes a setores considerados de interesse prioritário para ambas, concentrando-se inicialmente nos seguintes:

  1. têxtil-vestuário;

  2. alimentício;

  3. industrialização do couro e produção de calçados;

  4. industrialização da madeira e produção de móveis;

  5. beneficiamento de mármores e granitos;

  6. componentes eletrônicos e eletrotécnicos.

  7. agropecuário;

  8. sucroalcooleiro;

  9. papel-papelão;

  10. mineração;

Com tal objetivo, as Partes concordam em:

  1. trocar informações sobre oportunidades de colaboração e de investimento, relativas aos setores acima indicados, entre Itália e Brasil;

  2. trocar informações sobre melhores práticas em uso nos dois países, referentes à facilitação do desenvolvimento de negócios;

  3. promover a participação de suas Micro e Pequenas Empresas em iniciativas que tenham por objetivo o aprofundamento da colaboração econômica, comercial e industrial nos setores acima indicados;

  4. utilizar todas as suas estruturas de informações, inclusos os bancos de dados e serviços de comércio eletrônico disponíveis, com a finalidade de aumentar as conexões que possam facilitar e acelerar os contatos diretos entre as empresas italianas e brasileiras;

  5. promover a formação de empresas mistas e de eventuais outras formas de colaboração comercial e industrial através da organização de workshops e de missões setoriais de empresários nas regiões que melhor ofereçam oportunidades de crescimento;

  6. promover a formação gerencial e empresarial, especialmente no que diz respeito aos processos de internacionalização das Micro e Pequenas empresas;

  7. identificar conjuntamente programas de atividades realizados para apoiar o desenvolvimento das Micro e Pequenas empresas, promovendo sua crescente competitividade no mercado interno e internacional;

  8. promover o desenvolvimento do sistema empresarial local utilizando modelos econômicos, como o dos distritos industriais, levando-se em consideração sua experiência e o fato de ser um marco de referência.

Os representantes das Partes encontrar-se-ão ao menos uma vez por ano, com o objetivo de definir e concordar sobre os programas e ações a serem realizadas em comum acordo.

As Partes designarão um coordenador responsável para a organização das atividades que serão o objetivo do presente Protocolo.

Particularmente no que diz respeito à troca de informações e a organização de iniciativas promocionais, no tocante à Parte Italiana, o Ministero dello Sviluppo Economico della Repubblica Italiana operará através dos escritórios do Instituto Italiano para o Comércio Exterior.

As eventuais controvérsias surgidas na execução do presente Protocolo serão dirimidas por todos o meios amigáveis e admitidos no Direito Internacional, privilegiando-se a realização de negociações diretas entre as partes contratantes.

O presente Protocolo terá a duração de três anos, contados a partir da data de sua assinatura, deixando às Partes a faculdade de renová-lo ou revogá-lo, mediante comunicação por escrito, com pelo menos seis meses de antecedência em relação à data de expiração.

Depois da assinatura deste Protocolo de Intenções serão estipulados entre as Partes um ou mais acordos executivos para a execução de projetos ad hoc nos setores mencionados no presente Protocolo.

 

Feito em Roma, em 11 de novembro de 2008, em dois originais, nos idiomas português e italiano, sendo ambos igualmente autênticos.

PELO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Celso Amorim
Ministro das Relações Exteriores

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA REPÚBLICA ITALIANA

Claudio Scajola
Ministro do Desenvolvimento Econômico