NOTA
DO G0VERNO BRASILEIRO À EMBAIXADA DO JAPÃO NO RIO DE JANEIRO
NP/44/000. (42). (56)
Senhor Embaixador: - Tenho a honra de acusar recebimento da nota n. 41, datada de hoje,
pela qual Vossa Excelência traz ao meu conhecimento que, desejoso de assegurar entre o
Brasil e o Japão a assistência judiciária mútua em matéria civil, o seu Governo o
autorizou a concluir com o Governo da República dos Estados Unidos do Brasil um acordo do
teor seguinte:
"O Governo do Japão e o Governo da República dos Estados Unidos
do Brasil concordam em estabelecer entre os tribunais dos dois países mútua assistência
judiciária em matéria civil, na base de reciprocidade e no quadro das disposições
legais internas respectivas, para efeito da notificação de atos judiciários e da
execução das cartas rogatórias que se referem à obtenção de provas;
A assistência judiciária mútua nas bases acima indicadas será
estabelecida a partir de 1 de novembro de 1940;
Fica entendido que as despesas resultantes da execução das
notificações ou cartas rogatórias serão custeadas pelo país ao qual pertencer o
tribunal requerente. Além disso, os pedidos de notificação e as cartas rogatórias,
assim como os documentos a eles referentes, serão transmitidos por via diplomática e
acompanhados de uma tradução na língua oficial do país do tribunal requerido;
Este acordo poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante
pré-aviso de seis meses".
2. Em resposta, apraz-me comunicar-lhe que o Governo brasileiro aceita
a proposta transmitida por Vossa Excelência e considera concluído o acordo nas bases
acima referidas
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos
da minha mais alta consideração. Oswaldo Aranha
A Sua Excelência o Sr. Kazue Kuwajima, Embaixador de Sua Majestade o
Imperador do Japão.
II
NOTA DA EMBAIXADA DO JAPÃO NO RIO DE JANEIRO AO GOVERNO BRASILEIRO
Rio de Janeiro, 23 de Setembro de 1940:
N. 41:
Senhor Ministro: - Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa
Excelência que, no intuito de assegurar entre o Japão e o Brasil a assistência
judiciária mútua em matéria civil, o meu Governo me autorizou a concluir com o Governo
da República dos Estados Unidos do Brasil um acordo do teor seguinte:
"O Governo do Japão e o Governo da República dos Estados Unidos
do Brasil concordam em estabelecer entre os tribunais dos dois países mútua assistência
judiciária em matéria civil, na base de reciprocidade e no quadro das disposições
legais internas respectivas, para efeito da notificação de atos judiciários e da
execução das cartas rogatórias que se referem à obtenção de provas;
A assistência judiciária mútua nas bases acima indicadas será
estabelecida a partir de 1 de novembro de 1940;
Fica entendido que as despesas resultantes da execução das
notificações ou cartas rogatórias serão custeadas pelo país ao qual pertencer o
tribunal requerente. Além disso, os pedidos de notificação e as cartas rogatórias,
assim como os documentos a eles referentes, serão transmitidos por via diplomática e
acompanhados de uma tradução na língua oficial do país do tribunal requerido;
Este acordo poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante
pré-aviso de seis meses".
Ao submeter a proposta do meu Governo peço a Vossa Excelência
informar-me se o seu Governo a poderá aceitar.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos da
minha alta estima e distinta consideração. Kazue Kuwajima.
A Sua Excelência o Senhor Doutor Oswaldo Aranha, Ministro de Estado da
Relações Exteriores.