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Acordo sobre assistência judiciária entre o Brasil e o Japão
concluído por troca de notas no Rio de Janeiro a 23 de Setembro de 1940

I

            NOTA DO G0VERNO BRASILEIRO À EMBAIXADA DO JAPÃO NO RIO DE JANEIRO

            Em 23 de Setembro de 1940:

            NP/44/000. (42). (56)

            Senhor Embaixador: - Tenho a honra de acusar recebimento da nota n. 41, datada de hoje, pela qual Vossa Excelência traz ao meu conhecimento que, desejoso de assegurar entre o Brasil e o Japão a assistência judiciária mútua em matéria civil, o seu Governo o autorizou a concluir com o Governo da República dos Estados Unidos do Brasil um acordo do teor seguinte:

"O Governo do Japão e o Governo da República dos Estados Unidos do Brasil concordam em estabelecer entre os tribunais dos dois países mútua assistência judiciária em matéria civil, na base de reciprocidade e no quadro das disposições legais internas respectivas, para efeito da notificação de atos judiciários e da execução das cartas rogatórias que se referem à obtenção de provas;

A assistência judiciária mútua nas bases acima indicadas será estabelecida a partir de 1 de novembro de 1940;

Fica entendido que as despesas resultantes da execução das notificações ou cartas rogatórias serão custeadas pelo país ao qual pertencer o tribunal requerente. Além disso, os pedidos de notificação e as cartas rogatórias, assim como os documentos a eles referentes, serão transmitidos por via diplomática e acompanhados de uma tradução na língua oficial do país do tribunal requerido;

Este acordo poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante pré-aviso de seis meses".

2. Em resposta, apraz-me comunicar-lhe que o Governo brasileiro aceita a proposta transmitida por Vossa Excelência e considera concluído o acordo nas bases acima referidas

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. – Oswaldo Aranha

A Sua Excelência o Sr. Kazue Kuwajima, Embaixador de Sua Majestade o Imperador do Japão.

II

NOTA DA EMBAIXADA DO JAPÃO NO RIO DE JANEIRO AO GOVERNO BRASILEIRO

Rio de Janeiro, 23 de Setembro de 1940:

N. 41:

Senhor Ministro: - Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que, no intuito de assegurar entre o Japão e o Brasil a assistência judiciária mútua em matéria civil, o meu Governo me autorizou a concluir com o Governo da República dos Estados Unidos do Brasil um acordo do teor seguinte:

"O Governo do Japão e o Governo da República dos Estados Unidos do Brasil concordam em estabelecer entre os tribunais dos dois países mútua assistência judiciária em matéria civil, na base de reciprocidade e no quadro das disposições legais internas respectivas, para efeito da notificação de atos judiciários e da execução das cartas rogatórias que se referem à obtenção de provas;

A assistência judiciária mútua nas bases acima indicadas será estabelecida a partir de 1 de novembro de 1940;

Fica entendido que as despesas resultantes da execução das notificações ou cartas rogatórias serão custeadas pelo país ao qual pertencer o tribunal requerente. Além disso, os pedidos de notificação e as cartas rogatórias, assim como os documentos a eles referentes, serão transmitidos por via diplomática e acompanhados de uma tradução na língua oficial do país do tribunal requerido;

Este acordo poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante pré-aviso de seis meses".

Ao submeter a proposta do meu Governo peço a Vossa Excelência informar-me se o seu Governo a poderá aceitar.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos da minha alta estima e distinta consideração. – Kazue Kuwajima.

A Sua Excelência o Senhor Doutor Oswaldo Aranha, Ministro de Estado da Relações Exteriores.