.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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Nota Nº 02 Brasília, 1º de agosto de 2008. Excelentíssimo Senhor Senhor Embaixador, Tenho a honra de referir-me à Nota de Vossa Excelência de 1º de agosto de 2008, com o seguinte teor:
"Excelência, Tenho a honra de referir-me ao Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo do Japão e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília em 22 de setembro de 1970 (doravante denominado ''Acordo Básico''), e à Nota verbal japonesa n.º 119/2006, de 12 de abril de 2006, em resposta à Nota verbal ABC/DAOC II/099/ETEC-BRAS-JAPA, de 1 de julho de 2005, concernente ao Estudo para o Desenvolvimento de uma Solução Integrada relativa à Gestão de Resíduos Industriais no Pólo Industrial de Manaus (doravante denominado ''Estudo''), e propor o seguinte entendimento relativo ao Estudo: 1. Com o propósito de realizar o Estudo, uma missão japonesa de pesquisa (doravante denominada ''Missão'') será enviada à República Federativa do Brasil pela Agência de Cooperação Internacional do Japão (doravante denominada ''JICA'') de acordo com as leis e regulamentações pertinentes em vigor no Japão e em cooperação com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (doravante denominada ''SUFRAMA''), sob a coordenação da Agência Brasileira de Cooperação (doravante denominada ''ABC''), de acordo com as leis e regulamentações pertinentes em vigor na República Federativa do Brasil. 2. O Governo da República Federativa do Brasil estenderá aos membros da Missão os privilégios, imunidades e benefícios concedidos no Acordo Básico aos peritos, bem como as facilidades e isenções sobre os equipamentos, maquinaria e materiais relacionados à implementação do Estudo. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará a cooperação de todos os órgãos governamentais necessária ao desempenho das funções dos membros da Missão. 3. Os detalhes e procedimentos concernentes aos aspectos técnicos para a cooperação no presente entendimento, incluindo medidas necessárias para facilitar a condução eficiente do Estudo, e as condições para o exercício das atividades de cooperação por parte dos membros da Missão serão dispostos em formalização a ser acordada entre JICA, SUFRAMA e ABC na forma de documento de implementação do Estudo denominado Escopo de Trabalho. 4. Os dois Governos irão consultar-se a respeito de quaisquer questões que surjam em relação ao presente entendimento. Tenho ainda a honra de propor que esta Nota e a Nota de resposta de Vossa Excelência, confirmando em nome do Governo da República Federativa do Brasil o entendimento acima exposto, constituam um ajuste complementar ao Acordo Básico, entre os dois Governos, o qual entrará em vigor na data da Nota de resposta de Vossa Excelência e cessará de vigorar na data da confirmação por escrito entre os dois Governos sobre o encerramento do Estudo. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.''
Em resposta, tenho ainda a honra de confirmar em nome do Governo da República Federativa do Brasil o entendimento acima exposto e de concordar com que a Nota de Vossa Excelência e esta Nota de resposta constituam um Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, assinado em Brasília em 22 de setembro de 1970, entre os dois Governos, o qual entrará em vigor na data desta Nota de resposta e cessará de vigorar na data da confirmação por escrito entre os dois Governos sobre o encerramento do Estudo. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.
Celso Amorim
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