.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA O Governo da República Federativa do Brasil Animados pela vontade de estreitar os laços de amizade e de fraternidade existentes entre os ambos os países e seus povos; Conscientes da situação emergencial devido à proliferação do HIV/AIDS em nível global, particularmente no continente africano; Determinados a desenvolver e aprofundar as relações de cooperação na luta contra o HIV/AIDS; Considerando que a cooperação técnica bilateral tem sido fortalecida e amparada pelo Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Nigéria, firmado em 10 de janeiro de 1979; Confirmando a sua fidelidade aos objetivos e princípios da Carta da Organização das Nações Unidas; Decidem concluir o presente Protocolo de Intenções: 1. As Partes se comprometem, quando para tanto solicitadas, com a prestação mútua de cooperação técnica em saúde, com ênfase em Malária, Doenças Imunopreveniveis, HIV/AIDS, Tuberculose e Atenção Primária a Saúde a ser implementada principalmente nas seguintes áreas:
2. A implementação de ações nas áreas previstas no item 1 será efetivada por meio de ajustes complementares, fundamentados no Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Nigéria, firmado em 10 de janeiro de 1979; 3. Para a implementação dos projetos, programas e atividades de cooperação técnica no campo de Malária, doenças imunopreveníveis, HIV/AIDS, Tuberculose e Atenção Primária à Saúde, as Partes poderão estabelecer parcerias com instituições dos setores público e privado, organismos e entidades internacionais, bem como com organizações não governamentais. 4. Os projetos, programas e atividades relacionados à Cooperação Técnica no campo de Malária, doenças imunopreveníveis, HIV/AIDS, Tuberculose e Atenção Primária à Saúde, serão implementadas pelo lado brasileiro pelo Ministério da Saúde e Coordenado pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC) e o Departamento da África do Ministério das Relações Exteriores. 5. Os projetos, programas e atividades relacionados à Cooperação Técnica no campo de Malária, doenças imunopreveníveis, HIV/AIDS, Tuberculose e Atenção Primária à Saúde, serão coordenados e implementados no lado da Nigéria pelo Ministério Federal de Saúde e o Comitê Nacional de Ações de AIDS (NACA) por meio do Ministério de Assuntos Estrangeiros da Nigéria. 6. As Partes deverão realizar reuniões e missões para negociar os termos da cooperação a ser desenvolvida. 7. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 2 anos, sendo automaticamente renovável por períodos iguais de 2 anos. 8. Qualquer das Partes poderá denunciar o presente Protocolo de Intenções, com antecedência mínima de 6 (seis) meses da data do término de sua vigência, mediante notificação por Nota Diplomática à outra Parte, sem prejuízo de projetos, programas e atividades em curso. Feito em Brasília, aos três dias do mês de março de 2004, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa e inglesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos. |
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA |
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