meteoro_verde.gif (3760 bytes)

.: DAI - Divisão de Atos Internacionais

Página Inicial Fale Conosco   

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO PARA O ESTABELECIMENTO DE UM PROGRAMA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A PROMOÇÃO DE UMA AGENDA DE TRABALHO DECENTE

 

Considerando o Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, firmado em 29 de dezembro de 1964,

Considerando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho para Cooperação Técnica com outros Países da América Latina e Países da África, firmado em 29 de julho de 1987,

Considerando o Ajuste Complementar ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho para Cooperação Técnica com outros Países da América Latina e Países da África, para o Desenvolvimento de Ações e Atividades em Áreas Pertinentes a Assuntos Trabalhistas e Sociais, firmado em 17 de abril de 1996,

Considerando a disposição de estreitar os laços de cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho, em decorrência dos encontros mantidos pelo Senhor Diretor Geral da OIT, Juan Somavia, com o Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e com demais autoridades do Governo Federal, por ocasião da Missão de Alto Nível a Brasília, em janeiro de 2003,

Considerando os entendimentos mantidos entre a Organização Internacional do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência, a Secretaria Especial de Direitos Humanos, entre outros, para a discussão de projetos e ações de cooperação técnica, em seguimento à Missão acima referida,

O Governo da República Federativa do Brasil (doravante denominado Governo brasileiro) e a Organização Internacional do Trabalho (doravante denominada OIT), decidem subscrever o presente Memorando de Entendimentos.

  1. O objetivo do presente Memorando de Entendimentos é o de estabelecer um marco para o desenvolvimento de um Programa Especial de Cooperação Técnica entre a OIT e o Governo brasileiro para a promoção de uma agenda de trabalho decente, a ser executado em consulta com organizações de empregadores e trabalhadores.

  2. O referido Programa deverá definir as prioridades para o desenvolvimento de projetos e atividades de cooperação em diversos setores, a partir do compromisso da OIT em apoiar os esforços do Governo brasileiro para promover o crescimento econômico e a justiça social e para fortalecer o diálogo social.

  3. O Programa deverá contribuir para o desenvolvimento econômico sustentável associado aos mecanismos de proteção e justiça social, levando em consideração a Agenda de Trabalho Decente da OIT.

  4. O Programa deverá prestar apoio às políticas e programas nacionais identificados abaixo, garantindo sua integração ao Programa Fome Zero e a outros programas de redução da pobreza, de proteção social e de revitalização econômica:

    1. Geração de emprego, micro-finanças e capacitação de recursos humanos, com ênfase na empregabilidade dos jovens;

    2. Viabilização e ampliação do sistema de seguridade social;

    3. Fortalecimento do tripartismo e do diálogo social;

    4. Combate ao trabalho infantil e à exploração sexual de crianças e adolescentes; ao trabalho forçado; e, à discriminação no emprego e na ocupação;

  5. Para a execução do presente Memorando de Entendimentos, o Governo brasileiro e a OIT deverão estabelecer um Comitê Executivo, a ser integrado por representantes de cada parte, com o fim de:

    1. Formular propostas de projetos e atividades de cooperação técnica nas áreas identificadas no parágrafo 4;

    2. Envidar os esforços necessários para mobilizar recursos técnicos e financeiros próprios e da comunidade internacional para a implementação dos projetos e atividades mencionados acima;

    3. Acompanhar a execução dos projetos e atividades de cooperação implementados ao abrigo do presente Memorando de Entendimentos; e,

    4. Coordenar a execução e, caso necessário, rever os objetivos e termos do presente Memorando de Entendimentos.

  6. O Governo brasileiro e a OIT deverão firmar instrumentos específicos, a serem definidos em comum acordo, para a execução dos projetos indicados no parágrafo 4, obedecendo as disposições dos Acordos e do Ajuste Complementar supra-mencionados.

Feito em Genebra, aos 2 dias do mês de Junho de 2003, em dois originais, nas línguas portuguesa e inglesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente

PELA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL
DO TRABALHO
Juan Somavia
Diretor-Geral