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ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO PARA A REALIZAÇÃO DA XVI REUNIÃO REGIONAL AMERICANA EM BRASÍLIA, NO PERÍODO DE 2 A 5 DE MAIO DE 2006

  

O Governo da República Federativa do Brasil

e

A Organização Internacional do Trabalho

(doravante denominados coletivamente "Partes"),

 Considerando que o Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho em sua 294ª reunião (novembro de 2005) decidiu que a décima sexta Reunião Regional Americana ocorrerá na cidade de Brasília, Brasil, entre os dias 2 e 5 de maio de 2006;

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil, (doravante denominado "Governo") e a Organização Internacional do Trabalho (doravante denominada "OIT"), concordaram em cooperar para a realização da XVI Reunião Regional Americana da OIT;

Acordam o seguinte:

ARTIGO 1º

A OIT assumirá a responsabilidade para a realização da décima sexta Reunião Regional Americana, a realizar-se na cidade de Brasília, no período de 2 a 5 de maio de 2006, de acordo com o Regulamento para as reuniões regionais (versão de 2002) e demais regulamentos e diretrizes da OIT.

ARTIGO 2º

De acordo com o mencionado Regulamento, participarão da décima sexta Reunião Regional Americana os delegados governamentais (ou seus suplentes), organizações patronais e de trabalhadores, Ministros e observadores, representantes das organizações internacionais oficiais e representantes de organizações não governamentais.

ARTIGO 3º

Para implementar o presente Acordo, o Governo será representado pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a OIT pelo Escritório Internacional do Trabalho (EIT).

ARTIGO 4º

Em todas as questões relativas às atividades que se realizem em cumprimento do presente Acordo, aplicar-se-ão as disposições da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas (1947) e seu Anexo I relativos à OIT.

ARTIGO 5º

O Governo, através do Ministério do Trabalho e Emprego, proporcionará os recursos necessários para a contratação dos serviços e do aluguel dos equipamentos indicados no Anexo A do presente acordo, e cuidará da adequada mobilização do pessoal necessário.

ARTIGO 6º

O Conselho de Administração da OIT determinou que os idiomas oficiais durante a décima sexta Reunião Regional Americana serão o inglês e o espanhol (sempre que possível, o português será utilizado como idioma de trabalho).

 ARTIGO 7º

Os direitos de propriedade intelectual resultantes da décima sexta Reunião Regional Americana são de propriedade da OIT. É necessária a autorização prévia da OIT, por escrito, quanto ao uso do seu nome ou do seu logotipo, assim como o da décima sexta Reunião Regional Americana.

ARTIGO 8º

O Acordo poderá ser declarado findo antecipadamente, por qualquer uma das Partes, por meio de notificação por via diplomática. A denúncia surtirá efeito após quinze (15) dias do aviso de recebimento. Entretanto, as obrigações contraídas em virtude do presente Acordo, terão vigência durante o tempo necessário para permitir a conclusão das obrigações contratuais entre as Partes.

ARTIGO 9º

As Partes poderão modificar todo e qualquer termo do presente Acordo, por mútuo consentimento expresso por escrito e assinado pelos representantes autorizados, excetuando-se as disposições relativas às prerrogativas e imunidades da OIT e de sua propriedade intelectual.

ARTIGO 10

As Partes empenhar-se-ão em resolver de forma amigável, privilegiando-se a via diplomática, todos os litígios, controvérsias ou reivindicações surgidas entre elas, baseadas no presente Acordo, ou quanto sua interpretação.

ARTIGO 11

Nenhuma disposição referente ao presente Acordo, bem como nenhum ato a ele relacionado, poderá ser interpretado como contendo em si uma renúncia aos privilégios e imunidades da OIT.

ARTIGO 12

O Anexo A é parte integrante do presente Acordo. Caso as condições contidas no Anexo A forem incompatíveis com as contidas no presente Acordo, prevalecerão e aplicar-se-ão aquelas expressas no Acordo.

ARTIGO 13

O presente Acordo substitui todas as comunicações permutadas entre as Partes referentes a esta matéria, e entrará em vigor no dia em que os representantes das Partes, devidamente autorizados para este fim, o assinarem.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
LUIZ MARINHO
Ministro do Trabalho e Emprego

PELO ESCRITÓRIO DA OIT NO BRASIL
LAIS WENDEL ABRAMO
Diretora-Geral da OIT no Brasil

A N E X O A

XVI CONFERÊNCIA REGIONAL AMERICANA

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS 

ITEM

QUANTIDADE

PESSOAL

 

Serviço de recepcionista, uniformizada e capacitada, para atender dentro do Centro de Convenções

6

Serviço de segurança privada, capacitada e desarmada

6

Serviço de garçon para a Sala VIP, Plenária e Salas de Grupos

2

   

TRADUÇÃO SIMULTANEA

 

Para 500 pessoas, em três cabines, na plenária incluindo transmissores, Kit cabine, microfones para os interpretes e uma central de interpretes com receptores sem fio para três canais e seus receptores

 

Para 120 pessoas, em três cabines na sala dos TRABALHADORES incluindo transmissores, kit cabine, microfones para os interpretes e uma central de interpretes com receptores sem fio para três canais e seus headfones

 

Para 120 pessoas, em três cabines na sala dos EMPREGADORES incluindo transmissores, kit cabine, microfones para os interpretes e uma central de interpretes com receptores sem fio para três canais e seus headfones

 

CABINES PARA TRADUÇÃO

 

Montagem e desmontagem de 9 cabines de tradução sendo três na plenária, três na sala dos TRABALHADORES e três na dos EMPREGADORES

 

AGUA E CAFÉ

 

Serviço de água e café para 500 pessoas, permanentemente

 

EQUIPAMENTOS

 

Computadores

87

Impressoras

24

Fotocopiadoras de médio porte

10

Fotocopiadoras de grande porte

2

Sistema de som com caixas acústicas para 500 pessoas na plenária, incluindo microfones para a mesa principal e microfones para as mesas dos delegados

 

Sistema de som com caixas acústicas para 120 pessoas na sala dos Trabalhadores, incluindo microfone na mesa principal e microfones nas mesas dos delegados

Sistema de som com caixas acústicas para 120 pessoas na sala dos Empregadores, incluindo microfone na mesa principal e microfones nas mesas dos delegados

Projetor multimídia

1

Gravação digital na plenária e projeção para dois telões, com duas câmeras, uma para a mesa principal e outra para a platéia e transmissão de TV por circuito interno a sete outras salas e no hall

Televisores

8

Telefones

40

Microfones

74

Ponto internet

93

Ponto telefonia

49

Prisma de mesa

100

Tela projeção

4

UTI móvel

2

VAN

15

Receptor fone auricular

1.040

Microfones sem fio

131

Scanner

8

Mesas

295

Mastros

41

Fax

8

DVD player

1

Operadores de áudio e de vídeo

Gravação de áudio

Radio comunicador