.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
||
PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA NA CRIAÇÃO E NO INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTOS, INFORMAÇÕES E EXPERIÊNCIAS NA ÁREA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
O Governo da República Federativa do Brasil e A Organização Internacional do Trabalho (OIT) (doravante denominados "Partes"), Reconhecendo a importância de promover o trabalho decente, incluindo seus quatro eixos principais relativos à criação de emprego de qualidade, a extensão da proteção social, a promoção do diálogo social e o respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, como forma de reduzir a pobreza e as desigualdades sociais e de garantir a governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável; Considerando o Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, firmado em 29 de dezembro de 1964; Considerando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho para Cooperação Técnica com outros Países da América Latina e Países da África, firmado em 29 de julho de 1987; Considerando o Memorando de Intenções entre a República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho para o Estabelecimento de um Programa de Cooperação Técnica para a Promoção de uma Agenda de Trabalho Decente, firmado pelo Presidente da República Federativa do Brasil e pelo Diretor Geral da OIT, em Genebra, em 2 de junho de 2003; Considerando a Resolução 58/220 da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 23 de dezembro de 2003, que insta todos os organismos do sistema das Nações Unidas e instituições multilaterais competentes a que intensifiquem esforços para incorporar a utilização da Cooperação Sul-Sul no desenho, na formulação e na implementação de programas ordinários e que considerem a possibilidade de alocar maiores recursos humanos, técnicos e financeiros para as iniciativas de Cooperação Sul-Sul; Considerando as conclusões da reunião dos Ministros do Trabalho e Assuntos Sociais dos Países da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP), reunidos na Cidade da Praia, Cabo Verde, nos dias 28 e 30 de Setembro de 2004, no sentido de promover a educação e a assistência e proteção social da pessoa idosa e de promover um processo regular de ações de formação, em língua portuguesa, no domínio da proteção social; Considerando a meta definida na Agenda Hemisférica de Trabalho Decente de aumentar em vinte por cento (20%) os níveis de cobertura dos sistemas de proteção social até 2015, adotada durante a XVI Reunião Regional Americana, realizada em Brasília, em maio de 2006; Considerando que a Agenda Nacional de Trabalho Decente, lançada pelo Ministro do Trabalho e Emprego do Brasil, em Brasília, em maio de 2006, definiu como linha de ação estratégica o desenvolvimento de mecanismos de extensão progressiva da proteção social para os trabalhadores e trabalhadoras da economia informal e a promoção da ratificação da Convenção da OIT n.º 102, de 1952, sobre normas mínimas de seguridade social; Considerando que os Ministros do Trabalho e dos Assuntos Sociais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunidos na Cidade de Bissau, nos dias 4 e 5 de setembro de 2006, concluíram que é fundamental estimular o intercâmbio de experiências para promover a integração de grupos mais vulneráveis da sociedade em um sistema de proteção social que abranja a todos; Considerando a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, de 21 de novembro de 1947, e Reiterando o compromisso assumido pelas Partes de promover a Cooperação Sul-Sul como um dos mecanismos de implementação da Agenda Nacional de Trabalho Decente, Resolvem celebrar o presente Protocolo de Intenções, mediante as seguintes cláusulas e condições: Artigo I 1. Este Protocolo de Intenções destina-se a reforçar e consolidar a cooperação técnica entre as Partes para produzir e intercambiar conhecimentos, informações e experiências relativas à legislação, políticas e programas na área da previdência social, mediante o desenvolvimento de estudos e pesquisas, a coordenação de ações conjuntas que promovam a capacitação de recursos humanos e o mútuo aprendizado de experiências e práticas bem sucedidas para a implementação e aperfeiçoamento de políticas de proteção social. 2. A cooperação técnica cobrirá temas de interesse comum referentes à área de previdência social, em particular a ampliação da cobertura previdenciária; o financiamento da seguridade social; as técnicas atuariais aplicadas à seguridade social; a governança da seguridade social; os acordos bilaterais e multilaterais de seguridade social e a promoção das normas internacionais de seguridade social. 3. A estratégia de implementação deste Protocolo de Intenções deverá levar em conta os princípios e fundamentos comuns do Trabalho Decente e da Cooperação Sul-Sul, em especial entre o Brasil e os demais países da América Latina e os países membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), baseados na divulgação e adaptação de experiências exitosas, boas práticas e lições aprendidas a serem replicadas e adaptadas às realidades e às necessidades locais. 4. O processo de aprendizado conjunto e de intercâmbio de conhecimento deverá ser desenvolvido no espírito da promoção da igualdade, apoio mútuo e construção da solidariedade entre as Nações. Artigo II 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa o Ministério da Previdência Social como responsável pela coordenação das atividades a serem desenvolvidas no âmbito deste Protocolo de Intenções, em articulação com sua Secretaria de Políticas de Previdência Social. 2. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) designa seu Departamento de Seguridade Social em Genebra, Suíça, como responsável pela coordenação das atividades a serem desenvolvidas no âmbito deste Protocolo de Intenções, em articulação com o Escritório da OIT no Brasil, em Brasília, com o Escritório Subregional da OIT para os Países do Cone Sul, em Santiago, Chile, e com o Centro Internacional de Formação da OIT em Turim, Itália. Artigo III 1. São obrigações mútuas das Partes na execução deste Protocolo de Intenções:
2. São obrigações específicas das Partes na execução deste Protocolo de Intenções: I - do Ministério da Previdência Social:
II da Organização Internacional do Trabalho (OIT):
Artigo IV 1. O presente Protocolo de Intenções deverá ser executado fielmente pelas Partes, respeitada a legislação nacional e os regulamentos internos, e não implica compromisso de transferência de recursos financeiros ou qualquer atividade gravosa para o patrimônio nacional. As disposições deste Protocolo não se destinam a criar direitos ou obrigações no âmbito do Direito Internacional. 2. As Partes adotarão um programa de trabalho, em que serão indicadas as atividades específicas e os eventos comuns programados para execução das atividades de implementação da parceria, assim como as formas de financiamento de cada atividade. As Partes, para o ano de 2008, elaborarão o programa de trabalho conforme o disposto no Anexo I. 3. As Partes decidirão conjuntamente a participação em eventos específicos de representantes dos trabalhadores e dos empregadores, especialistas acadêmicos ou representantes da sociedade civil. 4. As Partes, de comum acordo, decidirão convidar representantes de outros países e de organizações internacionais para atividades ou eventos conjuntos organizados no âmbito deste Protocolo. Artigo V As eventuais controvérsias entre as Partes, ou casos omissos relacionados à interpretação ou implementação deste Protocolo de Intenções serão dirimidas amigavelmente pelas Partes. Artigo VI 1. Este Protocolo de Intenções poderá ser:
2. Eventuais alterações ou desconstituição não afetarão as atividades em andamento no âmbito do presente Protocolo, salvo decisão em contrário, acordada pelas Partes. Artigo VII O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de três (3) anos, sendo renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos, a menos que uma das Partes manifeste, por escrito e por via diplomática, sua intenção de desconstituí-lo, de acordo com o Artigo VI. Em testemunho do que os abaixo assinados, devidamente autorizados, assinam o presente Protocolo de Intenções.
Feito em Brasília, em 26 de março de 2008, em dois exemplares originais no idioma português.
A N E X O I ATIVIDADES PREVISTAS PARA O PROGRAMA DE TRABALHO DE 2008
Atividades Conjuntas 1. As Partes decidem dar início ao programa de cooperação técnica com a organização das seguintes atividades conjuntas:
Política Nacional de Expansão da Cobertura da Previdência Social 2. As Partes colaborarão no processo de elaboração de uma Política Nacional de Expansão da Cobertura da Previdência Social, no ano de 2008, que terá por objetivo o alcance das metas de cobertura preconizadas para 2015 pelas Agendas Hemisférica e Nacional do Trabalho Decente. O Ministério da Previdência Social apresentará, no primeiro semestre de 2008, um esboço da política para discussão com as áreas especializadas da Organização Internacional do Trabalho.
Seminário 3. O seminário, a realizar-se em março de 2008 em colaboração com o Centro Internacional de Formação da OIT, versará sobre o tema "Financiamento da Seguridade Social", direcionado precipuamente para dirigentes e técnicos de instituições de seguridade social do Timor Leste e dos países africanos de língua portuguesa (PALOP), para servidores da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência Social do Brasil, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e para representantes do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (CONAPREV) e para servidores de entidades representadas neste Conselho.
Encontro 4. O encontro, a realizar-se em maio de 2008, tratará dos temas financiamento e avaliações atuariais, reconhecimento de direitos, portabilidade e compensações financeiras entre regimes, federalismo e institucionalidade do sistema previdenciário e governança financeira. O encontro será organizado com a participação do CONAPREV, do Consejo Federal de Previsión Social (COFEPRES) da Argentina e de outros organismos representantes de regimes próprios de países latino-americanos.
Curso 5. O curso, a realizar-se em 2009, versará sobre o tema "Técnicas Atuariais Aplicadas à Seguridade Social" e será destinado ao público das instituições listadas no parágrafo 3. O curso deverá cobrir os seguintes tópicos: papel do atuário, financiamento da seguridade social e trabalho decente; atualização de conhecimentos em matemática financeira; probabilidades e cálculo atuarial; matemáticas demográficas e prática atuarial internacional. No segundo semestre de 2008, as Partes começarão a trabalhar em conjunto na preparação dos materiais didáticos do curso.
Visita de Estudos 6. A visita de estudos, a ser organizada em julho, versará sobre o tema ampliação da proteção social para comunidades indígenas e trabalhadores rurais na região Amazônia brasileira com foco no modelo de atenção fluvial e será orientado a representantes de países latino-americanos e europeus. |