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PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA NA CRIAÇÃO E NO INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTOS, INFORMAÇÕES E EXPERIÊNCIAS NA ÁREA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

O Governo da República Federativa do Brasil

e

A Organização Internacional do Trabalho (OIT)

(doravante denominados "Partes"),

Reconhecendo a importância de promover o trabalho decente, incluindo seus quatro eixos principais relativos à criação de emprego de qualidade, a extensão da proteção social, a promoção do diálogo social e o respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, como forma de reduzir a pobreza e as desigualdades sociais e de garantir a governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável;

Considerando o Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, firmado em 29 de dezembro de 1964;

Considerando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho para Cooperação Técnica com outros Países da América Latina e Países da África, firmado em 29 de julho de 1987;

Considerando o Memorando de Intenções entre a República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho para o Estabelecimento de um Programa de Cooperação Técnica para a Promoção de uma Agenda de Trabalho Decente, firmado pelo Presidente da República Federativa do Brasil e pelo Diretor Geral da OIT, em Genebra, em 2 de junho de 2003;

Considerando a Resolução 58/220 da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 23 de dezembro de 2003, que insta todos os organismos do sistema das Nações Unidas e instituições multilaterais competentes a que intensifiquem esforços para incorporar a utilização da Cooperação Sul-Sul no desenho, na formulação e na implementação de programas ordinários e que considerem a possibilidade de alocar maiores recursos humanos, técnicos e financeiros para as iniciativas de Cooperação Sul-Sul;

Considerando as conclusões da reunião dos Ministros do Trabalho e Assuntos Sociais dos Países da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP), reunidos na Cidade da Praia, Cabo Verde, nos dias 28 e 30 de Setembro de 2004, no sentido de promover a educação e a assistência e proteção social da pessoa idosa e de promover um processo regular de ações de formação, em língua portuguesa, no domínio da proteção social;

Considerando a meta definida na Agenda Hemisférica de Trabalho Decente de aumentar em vinte por cento (20%) os níveis de cobertura dos sistemas de proteção social até 2015, adotada durante a XVI Reunião Regional Americana, realizada em Brasília, em maio de 2006;

Considerando que a Agenda Nacional de Trabalho Decente, lançada pelo Ministro do Trabalho e Emprego do Brasil, em Brasília, em maio de 2006, definiu como linha de ação estratégica o desenvolvimento de mecanismos de extensão progressiva da proteção social para os trabalhadores e trabalhadoras da economia informal e a promoção da ratificação da Convenção da OIT n.º 102, de 1952, sobre normas mínimas de seguridade social;

Considerando que os Ministros do Trabalho e dos Assuntos Sociais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunidos na Cidade de Bissau, nos dias 4 e 5 de setembro de 2006, concluíram que é fundamental estimular o intercâmbio de experiências para promover a integração de grupos mais vulneráveis da sociedade em um sistema de proteção social que abranja a todos;

Considerando a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, de 21 de novembro de 1947, e

Reiterando o compromisso assumido pelas Partes de promover a Cooperação Sul-Sul como um dos mecanismos de implementação da Agenda Nacional de Trabalho Decente,

Resolvem celebrar o presente Protocolo de Intenções, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Artigo I
Objeto

1. Este Protocolo de Intenções destina-se a reforçar e consolidar a cooperação técnica entre as Partes para produzir e intercambiar conhecimentos, informações e experiências relativas à legislação, políticas e programas na área da previdência social, mediante o desenvolvimento de estudos e pesquisas, a coordenação de ações conjuntas que promovam a capacitação de recursos humanos e o mútuo aprendizado de experiências e práticas bem sucedidas para a implementação e aperfeiçoamento de políticas de proteção social.

2. A cooperação técnica cobrirá temas de interesse comum referentes à área de previdência social, em particular a ampliação da cobertura previdenciária; o financiamento da seguridade social; as técnicas atuariais aplicadas à seguridade social; a governança da seguridade social; os acordos bilaterais e multilaterais de seguridade social e a promoção das normas internacionais de seguridade social.

3. A estratégia de implementação deste Protocolo de Intenções deverá levar em conta os princípios e fundamentos comuns do Trabalho Decente e da Cooperação Sul-Sul, em especial entre o Brasil e os demais países da América Latina e os países membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), baseados na divulgação e adaptação de experiências exitosas, boas práticas e lições aprendidas a serem replicadas e adaptadas às realidades e às necessidades locais.

4. O processo de aprendizado conjunto e de intercâmbio de conhecimento deverá ser desenvolvido no espírito da promoção da igualdade, apoio mútuo e construção da solidariedade entre as Nações.

Artigo II
Órgãos Executores

1. O Governo da República Federativa do Brasil designa o Ministério da Previdência Social como responsável pela coordenação das atividades a serem desenvolvidas no âmbito deste Protocolo de Intenções, em articulação com sua Secretaria de Políticas de Previdência Social.

2. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) designa seu Departamento de Seguridade Social em Genebra, Suíça, como responsável pela coordenação das atividades a serem desenvolvidas no âmbito deste Protocolo de Intenções, em articulação com o Escritório da OIT no Brasil, em Brasília, com o Escritório Subregional da OIT para os Países do Cone Sul, em Santiago, Chile, e com o Centro Internacional de Formação da OIT em Turim, Itália.

Artigo III
Obrigações

1. São obrigações mútuas das Partes na execução deste Protocolo de Intenções:

  1. compartilhar informações sobre seguridade social;

  2. promover estudos para o aperfeiçoamento de políticas de seguridade social; e

  3. desenvolver ações que contribuam para a capacitação de recursos humanos.

2. São obrigações específicas das Partes na execução deste Protocolo de Intenções:

I - do Ministério da Previdência Social:

  1. colaborar com a OIT na organização de seminários, visitas de estudos e atividades de formação destinados a participantes brasileiros, dos demais países latino-americanos e dos demais países de língua oficial portuguesa nos temas de comum interesse, tanto no que se refere ao apoio logístico e desenho dos conteúdos técnicos e metodológicos das atividades, quanto na identificação de palestrantes e participantes;

  2. colaborar com a produção e disseminação de informações em língua portuguesa sobre assuntos de interesse comum, por intermédio de edição de publicações e participação em plataformas eletrônicas;

  3. promover e participar da elaboração de estudos com objetivo de propor medidas para ampliação da cobertura do sistema de proteção social em consonância com a Agenda Hemisférica de Trabalho Decente;

  1. participar de grupos de trabalho e visitas técnicas de curta duração, programas de estágio prático, missões táticas temporárias e de intercâmbios para estimular atividades de formação de redes de conhecimento;

  2. fornecer apoio para a identificação e mobilização de parceiros, incluindo a busca de recursos financeiros junto a organismos nacionais e internacionais voltados ao fomento da cooperação técnica; e

  3. prestar cooperação técnica a outros países, por meio de parcerias a serem identificadas, e

  4. colocar à disposição, quando for o caso, servidores com dedicação parcial ou exclusiva, para o desempenho das atividades a que se refere este Protocolo.

II – da Organização Internacional do Trabalho (OIT):

  1. oferecer atividades de formação em língua portuguesa, em especial sobre técnicas atuariais e financiamento da seguridade social e sobre extensão da cobertura da proteção social;

  2. promover e oferecer assistência técnica na elaboração de estudos para ampliar a cobertura dos sistemas de proteção social em consonância com a Agenda Hemisférica de Trabalho Decente;

  3. implementar e manter plataforma eletrônica para gestão de conhecimentos na área de proteção social;

  4. participar de grupos de trabalho e visitas técnicas de curta duração, programas de estágio prático, eventuais missões temporárias e de intercâmbios para estimular atividades de formação de redes de conhecimento;

  5. fornecer apoio para a identificação e mobilização de parceiros, incluindo a busca de recursos financeiros junto a organismos nacionais e internacionais voltados ao fomento da cooperação técnica; e

  6. acompanhar e avaliar o processo de implementação dos projetos e atividades executados ao abrigo deste Protocolo de Intenções.

Artigo IV
Implementação

1. O presente Protocolo de Intenções deverá ser executado fielmente pelas Partes, respeitada a legislação nacional e os regulamentos internos, e não implica compromisso de transferência de recursos financeiros ou qualquer atividade gravosa para o patrimônio nacional. As disposições deste Protocolo não se destinam a criar direitos ou obrigações no âmbito do Direito Internacional.

2. As Partes adotarão um programa de trabalho, em que serão indicadas as atividades específicas e os eventos comuns programados para execução das atividades de implementação da parceria, assim como as formas de financiamento de cada atividade. As Partes, para o ano de 2008, elaborarão o programa de trabalho conforme o disposto no Anexo I.

3. As Partes decidirão conjuntamente a participação em eventos específicos de representantes dos trabalhadores e dos empregadores, especialistas acadêmicos ou representantes da sociedade civil.

4. As Partes, de comum acordo, decidirão convidar representantes de outros países e de organizações internacionais para atividades ou eventos conjuntos organizados no âmbito deste Protocolo.

Artigo V
Solução de Controvérsias

As eventuais controvérsias entre as Partes, ou casos omissos relacionados à interpretação ou implementação deste Protocolo de Intenções serão dirimidas amigavelmente pelas Partes.

Artigo VI
Alteração, Denúncia e Desconstituição

1. Este Protocolo de Intenções poderá ser:

  1. alterado a qualquer tempo pelas Partes, por meio de troca de Notas diplomáticas;

  2. denunciado pelas Partes mediante notificação prévia, por via diplomática, com antecedência de noventa dias; e

  3. desconstituído mediante comunicação por escrito e por via diplomática.

2. Eventuais alterações ou desconstituição não afetarão as atividades em andamento no âmbito do presente Protocolo, salvo decisão em contrário, acordada pelas Partes.

Artigo VII
Vigência

O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de três (3) anos, sendo renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos, a menos que uma das Partes manifeste, por escrito e por via diplomática, sua intenção de desconstituí-lo, de acordo com o Artigo VI.

Em testemunho do que os abaixo assinados, devidamente autorizados, assinam o presente Protocolo de Intenções.

 

Feito em Brasília, em 26 de março de 2008, em dois exemplares originais no idioma português.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL

LUIZ MARINHO
Ministro de Estado da Previdência Social

PELA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL
DO TRABALHO - OIT

LAÍS ABRAMO
Diretora do Escritório da OIT no Brasil

 

A N E X O I

ATIVIDADES PREVISTAS PARA O PROGRAMA DE TRABALHO DE 2008

 

Atividades Conjuntas

1. As Partes decidem dar início ao programa de cooperação técnica com a organização das seguintes atividades conjuntas:

  1. elaboração de uma Política Nacional de Expansão da Cobertura da Previdência Social para o Brasil;

  2. organização de um seminário sobre financiamento da seguridade social para participantes brasileiros, do Timor Leste e dos países africanos de língua portuguesa;

  3. organização de encontro latino-americano dos regimes próprios de previdência social;

  4. preparação do material didático para organização de um curso sobre técnicas atuariais aplicadas à seguridade social; e

  5. organização de uma visita de estudos para representantes de países latino-americanos para conhecer as políticas de extensão da proteção social na região amazônica;

 

Política Nacional de Expansão da Cobertura da Previdência Social

2. As Partes colaborarão no processo de elaboração de uma Política Nacional de Expansão da Cobertura da Previdência Social, no ano de 2008, que terá por objetivo o alcance das metas de cobertura preconizadas para 2015 pelas Agendas Hemisférica e Nacional do Trabalho Decente. O Ministério da Previdência Social apresentará, no primeiro semestre de 2008, um esboço da política para discussão com as áreas especializadas da Organização Internacional do Trabalho.

 

Seminário

3. O seminário, a realizar-se em março de 2008 em colaboração com o Centro Internacional de Formação da OIT, versará sobre o tema "Financiamento da Seguridade Social", direcionado precipuamente para dirigentes e técnicos de instituições de seguridade social do Timor Leste e dos países africanos de língua portuguesa (PALOP), para servidores da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência Social do Brasil, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e para representantes do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (CONAPREV) e para servidores de entidades representadas neste Conselho.

 

Encontro

4. O encontro, a realizar-se em maio de 2008, tratará dos temas financiamento e avaliações atuariais, reconhecimento de direitos, portabilidade e compensações financeiras entre regimes, federalismo e institucionalidade do sistema previdenciário e governança financeira. O encontro será organizado com a participação do CONAPREV, do Consejo Federal de Previsión Social (COFEPRES) da Argentina e de outros organismos representantes de regimes próprios de países latino-americanos.

 

Curso

5. O curso, a realizar-se em 2009, versará sobre o tema "Técnicas Atuariais Aplicadas à Seguridade Social" e será destinado ao público das instituições listadas no parágrafo 3. O curso deverá cobrir os seguintes tópicos: papel do atuário, financiamento da seguridade social e trabalho decente; atualização de conhecimentos em matemática financeira; probabilidades e cálculo atuarial; matemáticas demográficas e prática atuarial internacional. No segundo semestre de 2008, as Partes começarão a trabalhar em conjunto na preparação dos materiais didáticos do curso.

 

Visita de Estudos

6. A visita de estudos, a ser organizada em julho, versará sobre o tema ampliação da proteção social para comunidades indígenas e trabalhadores rurais na região Amazônia brasileira com foco no modelo de atenção fluvial e será orientado a representantes de países latino-americanos e europeus.