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PROCEDIMENTOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO VOLUNTÁRIA - PROJETO BRASIL TE/5/1 - AUTOMAÇÃO DO CENTRO REGIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
DE BRASÍLIA

 

1. Objetivo do Projeto

O objetivo do Programa de Cooperação Voluntária da Organização Meteorológica Mundial - Projeto Brasil TE/5/1 - é contribuir para o cumprimento dos objetivos do Programa de Vigilância Meteorológica Mundial, oferecendo apoio para o estabelecimento de sistema computadorizado de distribuição de mensagens para a automação do Centro Regional de Telecomunicações de Brasília

2. Participantes do Projeto

Os participantes do Projeto são:

    1. Responsabilizar-se totalmente pela implementação do Projeto;
    2. Contribuir para a implementação do Projeto até um montante que não exceda o limite de US$ 100.000 do Fundo de Cooperação Voluntária;
    3. Conforme a disponibilidade de fundos dos Membros doadores e receptor, providenciar aquisição, transporte, seguro e instalação de "hardware" de acordo com a relação do Anexo A, incluindo o disposto no Anexo B sobre o fornecimento de "Software", bem como a implementação de sistema computadorizado de distribuição de mensagens para automação do Centro Regional de Telecomunicações de Brasília
    4. Fornecer todos os itens necessários ao cumprimento do disposto no item © do Parágrafo 3 acima ao:

Representante Residente no Brasil do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
Caixa Postal 07-0285
70.000 Brasília DF
Brasil.

(Atenção do Diretor-Geral, Instituto Nacional de Meteorologia Programa de Cooperação Voluntária – Projeto Brasil TE/5/1).

4. Atribuições Específicas dos Membros doadores

  1. Estados Unidos da América
  2. Membro doador deverá contribuir para a implementação do Projeto financiando parte da aquisição do "hardware" necessário ao Centro Regional de Telecomunicações de Brasília;

  3. República Federal da Alemanha
  4. O Membro doador deverá contribuir para a implementação do Projeto fornecendo elementos para o sistema de "Software" ; participando da elaboração do sistema e do treinamento dos operadores; e

  5. Detalhes de tais contribuições serão complementados entre os Membros doadores e a OMN.

5. Atribuições Específicas do Membro receptor

O Membro receptor deve:

  1. Contribuir para a aquisição de "hardware" e "Software" com o montante de US$ 50.000 a ser transferido para a conta bancária da OMM, de número 183334-01-10, de Lloyds Bank International Limidet - Genebra;
  2. Tomar todas as medidas necessárias para facilitar as operações da OMM e de seus funcionários, empregados e agentes ligados ao Projeto; fornecimento destes serviços e facilidades em seu território quando necessários para a realização das referidas operações, e a importação, em seu território, de todos os materiais, equipamentos, suprimentos e bens fornecidos pela OMM para utilização no Projeto;
  3. Admitir em seu território, isentos de taxas alfandegárias, de importação e de outros encargos semelhantes bem como livre de qualquer outra exigência de licença de importação, documentação ou autorização semelhantes, todos os materiais, equipamentos, suprimentos e bens fornecidos pela OMM para utilização no Projeto;
  4. Não permitir que sejam cobrados licenças, taxas e outros encargos que, em seu território, incidiriam sobre a utilização quaisquer dos bens importados em conformidade com o disposto no Parágrafo 5, item © acima;
  5. Não exigir que qualquer pessoa residente no território de outro Membro pague, no território do Membro receptor, qualquer taxa ou licença relativa a qualquer serviço ou trabalho da OMM em conexão com Projeto, ou que esteja sob qualquer contrato feito com a OMM em conexão com o Projeto
  6. Isentar qualquer funcionário da OMM, nacional de outro Membro que esteja, temporariamente, no território do Membro receptor em conexão com o Projeto, do pagamento de taxas ou de outros encargos que possam, de outra forma, ser cobrados unicamente em virtude de sua presença temporária no território do Membro receptor;
  7. Providenciar membro do Instituto Nacional de Meteorologia para atuar como funcionário do Projeto responsável pela coordenação e implementação do Projeto;
  8. Providenciar instalações, facilidades e equipamentos suplementares adequados, requeridos para a instalação e operação do sistema computadorizado de acordo com o item (c) do Parágrafo 5 acima;
  9. Providenciar linhas de telecomunicações, arrendamento de circuitos e a preparação das facilidades requeridas para a operação do sistema computadorizado, em particular, sistema de arcondicionado, corrente estabilizada, modems para linha e reguladores do voltagem;
  10. Providenciar, com o representante do fabricante do computador no Brasil, inspeção de local para verificar se o sistema de ar condicional, fornecimento de energia, incluindo estabilidade de voltagem e a alocação física, atendem as especificações do fabricante bem como encaminhar à OMM cópia do relatório da inspeção local;
  11. Auxiliar no desembaraço alfandegário e no transporte interno do sistema computadorizado e encarregar-se das despesas de manutenção local de dois técnicos que instalarão, num período de duas semanas, o sistema computadorizado;
  12. Estipular que os operadores sigam programa de treinamento de acordo com o disposto no Parágrafo 3, item (e) acima bem como o pessoal encarregado da instalação e operação do sistema computadorizado;
  13. Operar o equipamento, como parte do Centro Regional de Telecomunicações de Brasília, de acordo com os Regulamentos Técnicos da OMM/Manual sobre o Sistema Global de Telecomunicações e o Plano de Vigilância Meteorológica Mundial, por período não inferior a cinco anos, com início na data em que o sistema computadorizado de distribuição de mensagens começar a operar;
  14. Assumir a responsabilidade e providenciar o fornecimento de peças sobressalente e a manutenção do sistema computadorizado, preferencialmente sob contrato de manutenção com o representante do fabricante do computador no Brasil;
  15. Notificar a OMM, todo dia 15 de janeiro, durante período de cinco anos, sobre o estado do sistema computadorizado de distribuição de mensagens.

6. Taxa de Gerenciamento

A OMM aceitará os juros acumulados sobre as contribuições nacionais dos Membros receptores, depositadas junto à OMM, no lugar da taxa normal de gerenciamento cobrada dos fundos fiduciários.

7. Título

A partir do momento da entrega de qualquer item do equipamento para o Representante Permanente no Brasil, o direito sobre aquele item deverá ser transferido da OMM para o Membro receptor para o uso exclusivo do Instituto Nacional de Meteorologia destinado à implementação do Centro Regional de Telecomunicações de Brasília. O Membro receptor não terá o direito de revender ou dispor de outra forma do equipamento ou de qualquer parte dele, exceto como o especificado no presente acordo.

8. Responsabilidade

A OMM e o Membro receptor deverão responsabilizar-se pelas reivindicações e danos contra a propriedade ou injúrias contra pessoas somente em relação às atividades do projeto ou diretamente envolvidas nele, ou executadas por aquele participante ou seus empregados e agentes. Nenhuma responsabilidade deverá ser atribuída a qualquer dos participantes com base somente no direito de utilizar o equipamento, facilidades ou outra propriedade usada no projeto.

9. Providências Adicionais

Quaisquer providências adicionais que se fizerem necessárias para a condução do projeto deverão ser acordadas entre o Membro receptor e a OMM.

 

10. Prazo

Estes procedimentos deverão entrar em vigor na data em que o Secretário-Geral notificar que os Membros, Doadores e receptor, aceitaram os referidos procedimentos.

Entrada em vigor: 9 de dezembro de 1983.

 

(A C. Wiin-Nielsen)

Secretário-Geral

Organização Meteorológica Mundial

 

 ANEXO A

 

ITEM

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

1

1

Sistema de computador VAX 750*

2

1

Multiplex assícrono (para conexão de terminais locais)

3

2

Terminal de vídeo, 24 linhas x 80 colunas.

4

1

Multiplex assíncrono velocidade de tansferência DMA (Acesso Direto a Memória) selecionadas por "software": 50; 75 110’134,5; 150; 200; 300; 600; 1200; 1800; 2400; 4800; 9600; 19200; bps (bits por segundo) e relógio externo. Tamanho dos caracteres 5-8 bits Interface RS-252-C.

5

1

Gabinete para painel de distribuição de linhas.

6

2

Interface RS-232-C para linha simples síncrona. (para circuitos que usem os procedimentos OMM, com velocidade até 9660 bps (bits por segundo).

7

1

Multiplex HDLC, incluindo "firmware" para LAPB de acordo com a X. 25 nível 2. Interface RS-232-C, ou RS-423-A, ou MIL-188-114 selecionadas pro chaves para cada linha, para velocidades de até 19200 bps (bits por segundo).

* (ou tipo similar de equipamento a ser acordado entre todas as partes concernentes).

 

ANEXO B

DESCRIÇÃO DO SOFTWARE

1.

1.1. Enlaces de Telecomunicações a serem servidos

Devem ser proporcionados pelo menos 32 enlaces com operação "full duplex" e taxa de sinalização (velocidade de transmissão) de 50 - 2400 bps (bits pro segundo).

O aperfeiçoamento de um ou dois enlaces para 4800 bps deverá ser possível sem que haja retardos consideráveis para outras aplicações do sistema.

Deverá ser possível operar enlaces em modo sícrono e assícrono usando o ITA (Alfabeto Internacional de Telecomunicações) nº 2 ou nº 5.

1.2. Procedimentos de Transmissão de Dados

O sistema deverá ser capaz de operar com o "Software" da OMM, procedimento EDC, e pelo menos um dos procedimentos básicos comuns compatíveis aos da IBM. Procedimento HLDC, de acordo com a recomendação do CCITT X.25-LAPB deverão ser aceitos pelo sistema. Com respeito a escolha dos parâmetros da variável HDLC deverá ser possível acomodar pelo menos aqueles parâmetros que entrarão em vigor no MTC (circuito Tronco Principal) brevemente.

Além dos procedimentos acima descritos os procedimentos convencionais de teletipo com ou sem interface V. 24 da Recomendação do CCITT tem que ser aceitos.

2. Tratamento das Mensagens

2.1. Identificação das mensagens

Através do sistema as mensagens tem que ser identificadas pelos encabeçamentos abreviados. A identificação tem que levar em conta todo o grupo TTAAiiCCCC YYGGggBBB.

O número de catálogo CLLLL pode ser usado internamente para fins de identificação. A fim de suprimir mensagens duplicadas uma amostra do texto do conteúdo de uma mensagem deve ser usado em complemento à identificação pelo encabeámento abreviado.

 

2.2. Armazenagem das mensagens

Todas as mensagens chegadas e as mensagens originadas no sistema (isto é mensagens compiladas ou endereçadas) deverão ser armazenadas de acordo com os regulamentos estabelecidos pelo "Manual do Sistema Global de Telecomunicações". A capacidade de armazenagem deve ser de pelo menos 20 MB (Megabytes).

2.3. Designação dos canais de saída

Uma lista deverá ser utilizada para todas as mensagens esperadas, indicando os canais de saída, as prioridades de transmissão e a duração da armazenagem de cada uma delas. Mensagens não esperadas são enviadas a uma posição de rejeição, para inspeção. O comprimento da lista deverá ter a capacidade de pelo menos 4000 entradas.

2.4. Tratamento COR e AMD

Mensagens com Correções e Adições, identificadas pelo grupo BBB devem ser encaminhadas pela mesma rota da mensagem original. O tempo de armazenagem deverá ser também o mesmo da mensagem original.

2.5. Controle de saída

A saída deverá formar filas para cada enlace de acordo com a prioridade de transmissão consignada. Um bit de confirmação deverá ser gerado para a listagem, depois que o último caracter ou uma mensagem tenha sido transmitido. O formato de saída das mensagens deve ser correto para todas as mensagens.

3. Compilação de mensagens

Deverá ser possível compilar uma mensagem dentro de um conjunto de boletins pré-determinado, identificados pelo número de índice IIiii da estação.

4. Tratamento de mensagens endereçadas

Levando em consideração o formato para mensagens endereçadas, conforme o Manual do Sistema Mundial de Telecomunicações, deverá ser possível consignar canais de saída para cada mensagem endereçada, recebida ou originada no sistema.

5. Sistema de Banco de Dados

Como uma opção, um serviço de banco de dados deverá ser incorporado ao sistema, com os seguintes requisitos mínimos:

    • solicitar mensagens, através do encabeçamento abreviado e grupo data/hora.

6. Qualidade e Controle do Sistema

6.1. Correção de erros

Todos os desvios de um determinado formato detectados na entrada serão considerados como um erro. A mensagem correspondente deve ser encaminhada à posição de rejeição junto com uma indicação do tipo de erro e/ou a posição do erro.

6.2. Reencaminhamento

No caso de falhas de enlace reportados ao operador, de acordo com os procedimentos de reencaminhamento do manual do GTS, deverá ser possível substituir uma saída por outra. Pode ser aconselhável combinar com a substituição, uma manipulação do programa de transmissão a fim de reduzir a carga do tráfego. O começo e o fim do procedimento de reencaminhamento serão comandados pelo operador.

6.3. Medidas de Emergências

A posição do operador deverá consistir de uma Unidade Terminal de Vídeo com facilidades de cópia e um teclado. Uma linguagem simples deve ser usada para o diálogo. O operador deve ter pelo menos a possibilidade:

    • de corrigir falhas por meio do Terminal de vídeo com suporte do sistema.
    • de produzir e inserir mensagens.
    • de manipular filas.
    • de parar e iniciar transmissão de dados nos circuitos de saída
    • de tomar providências corretivas nas sobrecargas de armazenagem.

6.4. Funções de listagem e manutenção

O sistema deve produzir listas para todas as entradas e saídas, incluindo a posição do operador. Em adição à carga do sistema deverá ser observada e relatada, alcançando uma determinada porcentagem (i.e.80%).

 

7. Monitoragem

Deverá ser possível preparar relatórios de monitoragem em tempo não real de acordo com os regulamento do manual do GTS, em níveis de boletins e mensagens.

8. Relógio

Um relógio deverá ser incorporado ao sistema a fim de proporcionar indicação real do tempo para todas as listagens e mensagens endereçadas inseridas. Em adição, o relógio pode ser usado para ativar rotinas, tais como saídas para mensagens pré-determinadas e compilação de mensagens.