.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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AJUSTE COMPLEMENTAR PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA
ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA
O Governo da República Federativa do Brasil e A Organização Mundial da Propriedade Intelectual
CONSIDERANDO que a cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil (doravante denominado o "Governo") e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (doravante denominada "OMPI") é fundamentada no Acordo Básico de Assistência Técnica entre os Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica; CONSIDERANDO que a cooperação internacional com a Organização das Nações Unidas, e suas agências especializadas, como a OMPI, é de particular importância para as Partes e de competência da OMPI; CONSIDERANDO que os objetivos do Projeto "Capacitação e Treinamento do Corpo Técnico do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e Disseminação da Cultura da Propriedade Intelectual no Brasil (doravante denominado "o Projeto") a ser implementado ao amparo do presente Ajuste Complementar (doravante denominado "o Ajuste") coincidem com as políticas definidas pelo Governo; CONSIDERANDO que o Projeto a ser implementado sob este Ajuste foi formulado conjuntamente pelo Governo e pela OMPI, e CONSIDERANDO que é conveniente estimular cooperação entre as Partes, Ajustam o seguinte: T Í T U L O IDo ObjetoARTIGO 1º1. O Ajuste visa garantir a implementação de ações necessárias ao Projeto. 2. O Projeto tem os seguintes objetivos: i. treinar e capacitar o corpo técnico do Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (doravante denominado "INPI"); T Í T U L O IIDas Instituições ParticipantesARTIGO 2ºO Governo designa: i. a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações
Exteriores, doravante denominada "ABC/MRE", como instituição responsável pela
coordenação, acompanhamento e avaliação, em nível governamental, das atividades
decorrentes do Ajuste, e ARTIGO 3º À OMPI compete prestar cooperação técnica e assegurar a qualidade dos resultados do Projeto por meio de supervisão, acompanhamento e suporte de serviços técnicos. T Í T U L O III Da OperacionalizaçãoARTIGO 4º1. Para a execução deste Ajuste a ABC/MRE, o INPI e a OMPI implementarão em conjunto, no que lhes corresponda, as atividades decorrentes do Projeto. 2. O INPI custeará a parcela das despesas a serem pagas fora do país, quando esta não couber a OMPI. ARTIGO 5º 1. As ações a serem desenvolvidas no marco deste Ajuste pautar-se-ão no Documento de Projeto e nos Planos de Trabalho anuais formulados conjuntamente pela OMPI e pelo INPI os quais, por sua vez, serão submetidos pelo INPI à aprovação da ABC/MRE. 2. O Documento do Projeto encontra-se como Anexo 1 ao presente Ajuste. 3. O Documento do Projeto será objeto de revisões periódicas, tanto no que se refere à execução das atividades estabelecidas, ao objetivo contratado, bem como no que tange ao orçamento estipulado. Revisões periódicas deverão ser fundamentadas em justificativas técnicas, que poderão ser propostas tanto pela ABC/MRE quanto pelo INPI ou pela OMPI. 4. As revisões periódicas deverão ser de comum acordo entre a ABC/MRE, o INPI e a OMPI. 5. O Documento do Projeto e seus anexos constituir-se-ão parte integral do presente Ajuste. T Í T U L O IVDas Obrigações das Partes ARTIGO 6º Ao Governo compete : 1. Por intermédio da ABC/MRE: i. acompanhar o desenvolvimento de ações vislumbradas no Projeto no
que tange aos aspectos técnico e administrativo, por intermédio da análise de
relatórios de projeto anuais recebidos, visitas ao INPI e reuniões com seus
responsáveis, para fins de verificação do cumprimento dos seus objetivos, metas e
resultados; 2. Por intermédio do INPI: i. designar o Diretor Nacional do Projeto e um Coordenador do Projeto,
conforme previsto no Artigo 8º abaixo; ARTIGO 7º A OMPI deverá: i. apoiar o INPI na execução das atividades técnicas previstas no
Projeto; T Í T U L O VDa Direção e da CoordenaçãoARTIGO 8º O INPI designará o Diretor e o Coordenador do Projeto, responsáveis pelo cumprimento das disposições do Ajuste. ARTIGO 9º A OMPI designará, de acordo com suas normas e regulamentos, um representante responsável pelos aspectos técnicos e operacionais. ARTIGO 10 1. Será formado um Comitê Executivo do Projeto, integrado pelo
Diretor Nacional do Projeto, um representante da ABC/MRE e um representante da OMPI para: 2. O INPI é responsável por propor as reuniões do Comitê Executivo do Projeto, o qual se reunirá pelo menos uma vez por ano ou quando de solicitação de qualquer uma das Partes. 3. A primeira reunião do Comitê Executivo será realizada após 30 dias da assinatura deste Ajuste. T Í T U L O VI Dos Recursos Financeiros ARTIGO 11 1. O INPI se compromete a transferir para a OMPI durante o período de vigência estabelecido no Artigo 23 deste Ajuste, os recursos financeiros necessários para a implementação das atividades previstas no Documento do Projeto, correspondentes a R$ 6.783.454 (seis milhões, setecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais) equivalentes a US$ 3,214,907 (três milhões, duzentos e quatorze mil, novecentos e sete dólares norte-americanos) de acordo com a taxa de câmbio oficial de maio de 2006 das Nações Unidas, originados do orçamento do INPI referentes ao período de 19 de junho de 2005 a 18 de junho de 2010, conforme detalhado na ação Cooperação Técnica para Modernização dos Serviços Relativos à Propriedade Industrial. 2. Deve-se ressaltar que os fundos acima referidos serão transferidos do Programa "Cooperação Técnica Internacional", Elemento de Despesa 33.80.39.00 (Transferência de Recursos ao Exterior), do orçamento do INPI, devendo as Notas de Empenho ser emitidas no início de cada exercício financeiro anual para a cobertura das despesas referentes ao período especificado neste Artigo. 3. A OMPI não se comprometerá com nenhuma despesa financeira excedente aos fundos transferidos pelo INPI ao Projeto. 4. Os rendimentos por ventura auferidos dos recursos do Projeto serão automaticamente incluídos no orçamento do Projeto. 5. Dependendo das necessidades do Projeto e das disponibilidades orçamentárias do INPI, poderão ser transferidos recursos adicionais para OMPI, os quais serão refletidos nas revisões orçamentárias periódicas do Projeto. 6. Os fundos transferidos a OMPI para a execução do Projeto serão, para fins de registro contábil, declarados em dólares norte-americanos e administrados de acordo com o Regulamento Financeiro e Regras Financeiras da OMPI, e com seus procedimentos de auditoria interna e externa. 7. O INPI transferirá, por meio de depósito em conta corrente à OMPI, os recursos previstos, conforme indicado no Anexo II, parágrafo 1. 8. Os desembolsos em moeda outra que não em dólares norte-americanos deverão ser convertidos em dólares norte-americanos à taxa de câmbio vigente no momento da transação. Os eventuais ganhos e perdas cambiais derivados serão adjudicados ao Projeto. Transferências bancárias em que se aceitem dólares norte-americanos serão feitas sem o uso de uma taxa de câmbio. Os fundos recebidos na conta local serão contabilizados em dólares norte-americanos pela OMPI na taxa de câmbio vigente na data da transferência. 9. A OMPI não dará início ou continuidade à implementação das atividades previstas no Projeto antes que os recursos necessários tenham sido recebidos do INPI. 10. O INPI concorda em ressarcir à OMPI uma parcela dos seus custos administrativos relativos à implementação das atividades previstas incluídas nos Planos de Trabalho. Os reembolsos serão debitados dos fundos disponíveis para tal fim, e serão equivalentes a 5% do total alocado em atividades executadas no Brasil e no exterior. Este montante será definido de comum acordo pela OMPI e pelo INPI, anualmente por troca de correspondência. 11. O reembolso supramencionado será considerado como uma contribuição voluntária, com vistas a cobrir parte dos custos administrativos da OMPI para execução do Projeto. T Í T U L O VII Dos Bens e Encargos Financeiros Pendentes ARTIGO 12 Os bens adquiridos com recursos do Projeto serão transferidos e disponibilizados ao patrimônio do INPI imediatamente, mediante entrega de recibo dos mesmos. ARTIGO 13 Ao término do presente Ajuste, a OMPI transferirá ao INPI o saldo dos recursos eventualmente não utilizados, após serem liquidados os compromissos financeiros pendentes. T Í T U L O VIII Da Prestação de Contas e Relatório FinalARTIGO 14 A OMPI prestará contas ao INPI mediante relatórios financeiros apresentados trimestralmente, com detalhamento das receitas, gastos e compromissos incorridos durante o período. ARTIGO 15 A OMPI apresentará ao INPI um relatório financeiro anual em que constarão todas as atividades financeiras efetuadas durante o período. ARTIGO 16 Caberá a OMPI a apresentação de um relatório financeiro provisório, em até 90 (noventa) dias após a conclusão do término da vigência do presente Projeto. O relatório financeiro final será apresentado mediante pagamento de todas as obrigações financeiras pendentes concernentes à implementação do Projeto. T Í T U L O IXDo PessoalARTIGO 17 1. A contratação de consultores para realização dos serviços previstos neste Ajuste será regulada pelas normas da OMPI. O INPI não terá relação jurídica de qualquer natureza com os contratados. 2. É de responsabilidade do INPI observar a legislação nacional no que se refere à seleção de consultores nacionais. 3. É de responsabilidade do INPI apresentar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Rendimentos pagos a consultores nacionais por Organismos Internacionais (DERC). T Í T U L O X Dos Créditos aos Participantes e da Propriedade Intelectual ARTIGO 18 1. A OMPI e o INPI acordarão quanto à reprodução, publicação e distribuição dos trabalhos e outros produtos de cooperação técnica desenvolvidos no âmbito do Projeto, devendo ser observado o devido crédito conforme a participação de cada uma das Partes. 2. Todos os produtos derivados deste Ajuste pertencerão ao Governo Brasileiro, habilitando-se o seu uso pela OMPI a título gratuito. 3. Fica terminantemente proibido quaisquer usos de nomes, marcas, símbolos, logotipos, logomarcas, combinações de cores ou de sinais ou imagens que possam gerar apropriação privada com fins lucrativos, na reprodução, publicação e distribuição de trabalhos e produtos realizados ao amparo deste Projeto. T Í T U L O XI Das Consultas ARTIGO 19 Caso uma das Partes não considere adequado o desempenho da outra Parte na implementação do Plano de Trabalho, será feita a consulta pertinente com a finalidade de retificar a situação. T Í T U L O XII Da Modificação ARTIGO 20 Mediante o consentimento mútuo entre as Partes, o Ajuste e o Documento do Projeto poderão ser alterados por meio de emendas e revisões. Tais emendas e revisões poderão ser de natureza financeira ou concernentes a quaisquer outros ajustes que se façam necessários. T Í T U L O XIII Denúncia ARTIGO 21 1. O Ajuste e o Projeto poderão ser denunciados a qualquer momento antes do previsto caso não haja o cumprimento por uma das Partes das obrigações estipuladas no Ajuste e, particularmente, nas seguintes situações: i. utilização dos recursos para atividades que sejam contrárias aos
objetivos estabelecidos no Projeto; 2. O Ajuste e o Projeto serão denunciados caso as razões referidas para denúncia no caput deste Artigo não tenham sido sujeitas à retificação. 3. Nos casos descritos nos parágrafos 1 e 2 acima, em qualquer momento, qualquer uma das Partes poderá manifestar sua intenção de denunciar o Ajuste, por via diplomática. A denúncia surtirá efeito três meses após o recebimento da notificação. T Í T U L O XIV Da Publicação e da Divulgação das Atividades ARTIGO 22 1. A OMPI e o INPI consultar-se-ão em relação à publicação, divulgação ou reprodução de trabalhos resultantes deste Ajuste. 2. A OMPI não divulgará quaisquer informações confidenciais do INPI obtidas durante a execução do Projeto, salvo sob autorização do próprio. T Í T U L O XV Da Vigência e Duração ARTIGO 23 O Ajuste entrará em vigor a partir da data de sua assinatura pelas Partes, tendo a duração de 4 (quatro) anos. T Í T U L O XVI Da Auditoria ARTIGO 24 1. O Projeto será objeto de auditoria anual, realizada pelos órgãos competentes nomeados pelo Governo. 2. O INPI deverá manter cópias de documentos, para submissão a autoridades competentes, quando de sua solicitação, permanecendo os originais dos mesmos em posse da OMPI. T Í T U L O XVII Da Resolução de Controvérsias ARTIGO 25 As controvérsias surgidas oriundas da interpretação do Ajuste serão dirimidas através de todos os meios pacíficos e amigáveis admitidos no direito público internacional, privilegiando-se a realização da negociação direta entre as Partes. T Í T U L O XVIII Dos Privilégios e Imunidades da OMPI ARTIGO 26 Nenhuma das provisões do Ajuste deve ser interpretada como recusa implícita de quaisquer privilégios e imunidade assegurados à OMPI por força de Convenções e Acordos em vigor. T Í T U L O XIX Das Disposições Finais ARTIGO 27 A Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, e o Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a AIEA, de 29 de dezembro de 1964, serão aplicados para as disposições não previstas no presente Ajuste, na medida em que tais prescrições sejam compatíveis com o que está previsto no Ajuste. Feito em Genebra, em de de 2006, em dois originais, em português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
A N E X O I DOCUMENTO DE PROJETO CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DO CORPO TÉCNICO DO INSTITUTO NACIONAL I - ANTECEDENTES Descrição do subsetor 1. Em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) foi criado como um órgão semi - autônomo. O Código da Propriedade Industrial, adotado em 1971, encarregou o INPI de novas atribuições e tarefas, aproximando o sistema brasileiro de propriedade industrial daqueles implementados em muitos países industrializados. No começo da década de 70, o Governo brasileiro iniciou um processo para a modernização de seu sistema de propriedade industrial. 2. Relativamente ao sistema de patentes, o processo de modernização do INPI, entre 1973 e 1980, foi assistido por um projeto financiado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e executado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), durante o qual um grupo de examinadores de patentes foi capacitado e um Centro de Documentação e Informação Tecnológica (CEDIN) foi estabelecido no INPI. 3. Na década de oitenta e no início da década de 90, muitos esforços foram feitos pelo INPI para se automatizar. Em particular, vários estudos foram realizados para verificar a possibilidade de criação de um sistema de automação integrado que atendesse a todo o Instituto. Lamentavelmente, essas iniciativas tiveram sucesso limitado, especialmente devido às limitações legais impostas às entidades do governo quanto à contratação de pessoal e à aquisição de equipamentos no exterior. 4. Não obstante tais limitações, o INPI adquiriu um considerável número de computadores, e somente alguns poucos estavam conectados a pequenas redes locais, com abrangência limitada. O INPI também desenvolveu software customizado para a solução de problemas específicos de processamento de informação em algumas áreas críticas (marcas, patentes, contratos de tecnologia e documentação de patentes), bem como sistemas de controle administrativo. O restante das necessidades de processamento eletrônico (EDP) foram atendidas por intermédio do uso de software padrão (processadores de texto e planilhas). 5. A modernização da infra-estrutura tecnológica a fim de reduzir o acúmulo de trabalho (backlog) gerado permaneceu a meta principal a ser alcançada durante a vigência do Projeto Revisado para Computadorização e Modernização do INPI, datado de 2002. Um bom exemplo dos esforços feitos para melhorar o Instituto foi a inclusão do INPI no Sistema EPOQUE, que é o maior e mais completo sistema de registros de documentos de patentes. Esse sistema foi desenvolvido pelo Escritório Europeu de Patentes (EPO) e permite aos usuários uma busca mais fácil e completa do que outros sistemas disponíveis. Tal cooperação foi instituída no primeiro semestre de 2005. O desafio de construção e implantação de um sistema informatizado adequado para fazer frente às dificuldades de uma economia globalizada permanece. O Instituto está apto para enfrentar um enorme desafio de melhoria na sua produtividade. Esse desafio abrange tanto um aumento no número de examinadores quanto a possibilidade de promover programas de treinamento aos examinadores existentes. Outro desafio é promover a reestruturação dos sistemas informatizados que auxiliam a melhora na administração dos processos a serem analisados, e reduzem o tempo de exame. 6. A "Reestruturação do INPI" é apontada como uma das ações de domínio da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, confirmando que o Governo Federal reconhece a importância do tema "Propriedade Industrial" para avanços da competitividade e inovação. Para corresponder aos anseios do Governo Federal Brasileiro e se tornar um importante instituto de política econômica, há que se aperfeiçoar sua capacidade gerencial, ou seja, seu próprio processo de tomada de decisão no que diz respeito aos pedidos de registro de marcas e aos depósitos de patentes, bem como auxiliar no crescimento da participação de nacionais no sistema. A média de concessões de patentes a brasileiros, nos últimos cinco anos, foi de dez por cento. As diretrizes de desenvolvimento tecnológico do país apontam para a necessidade de que o Governo dê atenção especial ao setor de inovação. Nesse contexto, o INPI, juntamente com os demais atores interessados, deverá assumir uma posição de suporte, em que as idéias devem ser criadas, protegidas e, finalmente, transformadas em produtos. Estratégia do País Receptor 7. Um Projeto de Cooperação Técnica que forneça apoio ao INPI no setor de treinamento do seu corpo técnico e de disseminação da cultura da Propriedade Industrial, é relevante para o alcance dos resultados, particularmente, pela Instituição e, em geral, das políticas do Governo. Tais projetos contribuirão para a competitividade econômica, e favorecerão a criação de tecnologia, conseqüentemente aumentando o valor dos produtos e serviços nacionais. Como resultado, produtos e serviços serão colocados em posição mais favorável no mercado interno, frente aos importados. Este processo também auxiliará a reduzir a concorrência desleal e no combate à pirataria. Cooperação prévia e em andamento 8. Após a criação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 1970 e a adoção do Código da Propriedade Industrial (21/12/71), as autoridades brasileiras solicitaram a assistência da OMPI para o efetivo estabelecimento do Instituto e a implementação de um Código. 9. A assistência foi proporcionada através do projeto PNUD BRA/71/559, "Modernização do Sistema Brasileiro de Patentes", executado pela OMPI de 1973 a 1980. Através deste projeto, a reorganização do sistema brasileiro de patentes foi levada a efeito. Um centro de informações de patentes foi criado, contendo literatura patenteada e não patenteada, e um sistema de recuperação foi instalado. As técnicas de busca e exame usadas à época foram adotadas e todo o corpo técnico foi treinado. Sistemas para a coleta e organização de documentos de patentes foram criados, bem como os meios de acesso à informação tecnológica neles contidas, incluindo a capacitação do corpo funcional. 10. Ao final da execução bem sucedida do projeto, o Brasil tinha estruturado um escritório que poderia servir como modelo para Institutos similares na América Latina. 11. A coleção de patentes estrangeiras continuou a crescer, bem como as solicitações de registro de marcas e patentes. No entanto, os sistemas de armazenamento e busca não foram devidamente atualizados ao estado da arte. A busca e o exame acabam levando um tempo excessivo, uma vez que cobrem um universo de pesquisas em constante crescimento, levadas à cabo e apoiadas por mecanismos de suporte desatualizados. 12. Em abril de 1994, foi instituído o Sistema de Informática do INPI com o objetivo de organizar a automação do Instituto. Como resultado, foi estabelecido um Grupo Executivo de Informação Tecnológica (GEI), composto por servidores do INPI. O GEI gerou o modelo do SISTEMA INTEGRADO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL SINPI, que visa dar tratamento corporativo e sistêmico às informações, preservando a visão de unidade sem a perda das características básicas de cada setor. 13. Em fevereiro de 1997, a OMPI foi novamente chamada a cooperar com o INPI em sua modernização. Esta solicitação indicou duas áreas prioritárias nas quais a cooperação era desejada: (1) o avanço do processo de automação do Instituto e (2) o treinamento do corpo técnico (que na época contava com aproximadamente 600 servidores). Dois técnicos e dois consultores da OMPI em automação visitaram o INPI para elaborar uma proposta de termo de cooperação e os termos de referência para a implementação das atividades necessárias, de modo a se obter os resultados esperados nas duas áreas supramencionadas. Em março de 2001, a OMPI foi novamente chamada a cooperar com o INPI em nome da inclusão de uma nova meta principal, que teria sido considerada crucial na instituição: a modernização do seu Centro de Documentação e Informação Tecnológica (CEDIN). 14. Um consultor da OMPI visitou o INPI em abril de 2001 para definir as atividades propostas para a implementação dos novos objetivos. Esta avaliação gerou o documento de projeto do Termo de Cooperação Técnica Revisado, firmado em março de 2002. Vale ressaltar que apesar das atividades acima citadas serem de grande importância para a continuidade de busca de melhorias do funcionamento do Instituto, não foi possível realizar, no âmbito do acordo, a execução de atividades estratégicas no que diz respeito à Informação Tecnológica. Conforme mencionado anteriormente, em 2005, o INPI negociou com o EPO o acesso do Brasil ao Banco de Dados EPOQUE. Tal banco constitui-se na base de patentes mais completa hoje existente o que seria, por um lado, provê condições de exame bastante melhoradas em termos de quantidade de buscas e, por outro, oferece um instrumento fundamental para um uso melhorado por parte do INPI da informação para fins de estudos de prospecção e monitoramento de tecnologias. 15. De acordo com o Termo de Cooperação Técnica revisado, foram estabelecidos os Planos de Trabalho III e IV e as atividades previstas foram implementadas em 2002, 2003 e 2004. Como resultado, a área de informação tecnológica foi modernizada, de maneira a possibilitar atender às demandas cada vez mais intensas, tanto por parte dos servidores da Instituição, como de seus usuários externos. 16. Cabe, ainda, mencionar que, infelizmente, em 2002, tendo em vista severas restrições orçamentárias impostas pelo governo federal, parte dos recursos alocados para o desenvolvimento do Projeto foram cortados. Quadro Institucional do subsetor 17. A agência executora é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O INPI é responsável pela aplicação das normas que regulam a propriedade industrial no Brasil. Universidades, institutos de pesquisas, agências federais, estaduais e regionais de fomento, entidades empresariais, representações de classe e outros organismos públicos e privados dedicados à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, às atividades de extensão tecnológica e à inovação beneficiam-se do conhecimento das matérias de Propriedade Industrial, o que torna imperativa a criação de mecanismos de articulação com instituições congêneres para a promoção dos referidos temas. 18. O INPI está localizado na Praça Mauá, nº 7, Centro, Rio de Janeiro, ocupando 19º andares de um total de 22 do edifício-sede, contando atualmente com aproximadamente 680 servidores. II - JUSTIFICATIVA DO PROJETO Problemas a serem trabalhados 19. Conforme exposto anteriormente, a cooperação técnica entre o INPI e a OMPI data desde o estabelecimento do próprio Instituto, no início dos anos setenta. Nesse contexto de tradicional interação e expectativa de alcance de resultados concretos, o INPI submete à apreciação um novo Ajuste Complementar entre o Governo Brasileiro e a OMPI.
i. treinamento e capacitação do corpo funcional do INPI; Nesse sentido, o novo instrumento dará prosseguimento a muitas atividades iniciadas no âmbito do Termo de Cooperação assinado em 1997, revisto em 2002. 21. A política nacional e os desafios em torno da matéria "propriedade intelectual" demandam um novo direcionamento das iniciativas de cooperação. Nesse sentido, tal Ajuste de Cooperação focará em medidas que possibilitem um entendimento mais realístico das limitações e possibilidades do sistema de PI. O Ajuste também proverá suporte aos esforços de aumento da produtividade, hoje, o grande desafio do Instituto. Além disso, o Ajuste servirá como mecanismo de construção de atividades que promovam a discussão e o melhor uso do sistema de PI por parte dos tradicionais e potenciais usuários do INPI, elevando a porcentagem de patentes nacionais (hoje nacionais representam dez por cento das patentes concedidas pelo INPI). Os resultados dos objetivos precedentes serão otimizados por intermédio da colaboração com outros escritórios de PI. III - OBJETIVOS IMEDIATOS, RESULTADOS E ATIVIDADES C A P Í T U L O A Treinamento do Corpo Técnico OBJETIVO 1: Melhorar a capacitação do corpo funcional do INPI, visando uma melhor utilização dos procedimentos técnicos e administrativos e um aumento da produtividade nas operações relativas a patentes, marcas, informação, procedimentos legais e contratos de transferência de tecnologia. Resultado 1.1: Corpo técnico da Diretoria de Patentes (DIRPA) treinado. Atividades: 1.1.1 Definir e implementar programa de treinamento avançado para aproximadamente 90 examinadores de patentes, com ênfase, dentre outras, às invenções relacionadas à informática, biotecnologia e fármacos, com a participação de três técnicos dos Escritórios de Propriedade Industrial dos Países do Mercosul. 1.1.2 Definir e implementar programa de treinamento para novos técnicos nas áreas de classificação, busca e exame de patentes. 1.1.3 Definir e implementar programa de treinamento voltado a multiplicadores em áreas estratégicas para a capacitação do restante dos servidores e usuários. Resultado 1.2: Corpo técnico da Diretoria de Marcas (DIRMA) treinado. Atividades: 1.2.1 Definir e implementar programa de treinamento avançado para examinadores de marcas sobre o exame dos pedidos de registro, com a participação de três técnicos dos Escritórios de Propriedade Industrial dos Países do Mercosul. 1.2.2 Definir e implementar programa de treinamento intermediário para examinadores de marcas sobre exame de pedidos de registro. 1.2.3 Definir e implementar programa de treinamento de multiplicadores/instrutores para a capacitação e treinamento do corpo funcional da Diretoria de Marcas e da Procuradoria. Resultado 1.3: Corpo técnico da Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros (DIRTEC) treinado. Atividades: 1.3.1 Definir e implementar programa de treinamento avançado do corpo técnico da Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros em gestão de contratos e outros registros. Resultado 1.4: Corpo técnico da Procuradoria (PROC) treinado. Atividades: 1.4.1 Definir e implementar programa de treinamento do atual corpo de profissionais da PROC em propriedade intelectual, incluindo o exame de jurisprudência internacional e de casos concretos. C A P Í T U L O B Promoção do Sistema de Propriedade Industrial OBJETIVO 2: Promover junto aos usuários tradicionais e potenciais do INPI no Brasil o melhor uso do Sistema de Propriedade Industrial. Resultado 2.1: Cultura da Propriedade Industrial disseminada junto a vários setores da sociedade. Atividades: 2.1.1 Disseminar o conhecimento de todas as matérias de Propriedade Industrial. 2.1.2 Elaborar publicações técnicas para a disseminação da propriedade industrial nos países do MERCOSUL. Resultado 2.2: Projeto de criação da Academia do INPI elaborado. Atividades: 2.2.1 Identificar experiências bem sucedidas de instituições congêneres. 2.2.2 Elaborar propostas para os cursos. 2.2.3 Definir perfil do corpo docente da Academia. 2.2.4 Realizar estudo de viabilidade econômica do modelo a ser adotado pela Academia. 2.2.5 Submeter para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a proposta, para aprovação final, da Academia. Resultado 2.3: Informação Tecnológica contida no acervo documental disseminada e disponibilizada à comunidade técnico-científica, centros de P&D, universidades, instituições públicas e indústria nacional. Atividades: 2.3.1 - Levantar e selecionar dados para disseminação; 2.3.2 - Estabelecer Núcleos Pilotos para suporte à proteção de ativos intangíveis e ao uso da Informação Tecnológica em Pequenas e Médias Empresas; 2.3.3 Editar novas publicações em diferentes mídias. Resultado 2.4: Estratégia de articulação e intercâmbio entre o INPI e instituições congêneres estrangeiras definida e implementada. Atividades: 2.4.1 Disseminar experiências e conhecimento em Propriedade Industrial para instituições congêneres estrangeiras; 2.4.2 Definir e executar programa de intercâmbio para o CEDIN com entidades similares visando identificar novas formas de disseminação e utilização do sistema de Propriedade Industrial no apoio ao desenvolvimento tecnológico e à inovação; 2.4.3 Empreender missões visando à coleta de informações necessárias para criação de um Centro Depositário de Microorganismos Brasileiro no CEDIN IV- INSUMOS DO PROJETO 1. Os insumos do Projeto serão detalhados em cada plano de trabalho anual, incluindo uma estimativa de custos. 2. A Agência Brasileira de Cooperação ABC/MRE será mantida informada quanto a quaisquer ajustes nas atividades supramencionadas e quanto à implementação das atividades quando e conforme elas se derem. V OBRIGAÇÕES E PRÉ-REQUISITOS O INPI irá fornecer a necessária contrapartida de pessoal, de modo que a garantir a implementação, bem como o sucesso do Projeto. VI REVISÃO DO PROJETO, RELATÓRIOS E AVALIAÇÃO O Projeto estará sujeito a avaliações tripartites (revisão conjunta feita por representantes do INPI, ABC/MRE e da OMPI) anualmente, com o objetivo de assegurar uma implementação apropriada e bem sucedida. O primeiro encontro será efetuado após seis meses do início das operações. O Diretor Nacional do Projeto deverá preparar um Relatório de Avaliação de Performance do Projeto e submetê-lo a cada reunião de avaliação tripartite, após concordância da OMPI. O relatório final do Projeto será preparado para consideração na reunião final de avaliação tripartite. Dito relatório final deverá ser preparado pelo Diretor Nacional do Projeto na forma de proposta, com suficiente antecedência de modo a permitir uma revisão e concordância técnica por parte da OMPI, pelo menos quatro meses antes da reunião de revisão final tripartite. VII PLANOS DE TRABALHO Os Planos de Trabalho detalhados deverão ser preparados conjuntamente pela OMPI e pelo INPI para cada calendário anual do projeto e encaminhado à ABC/MRE. Eventuais modificações nos Planos de Trabalho serão discutidas, diretamente pela OMPI e o INPI, e a ABC/MRE será mantida informada adequadamente. Especificamente, os planos de trabalho anuais deverão detalhar atividades a serem implementadas durante o ano em questão, bem como incluir cronograma de atividades, orçamento e termos de referência para quaisquer consultores a serem contratados para a devida implementação das atividades. VIII - ORÇAMENTO E CRONOGRAMA
OBS.: Valores em dólares norte-americanos CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
A N E X O II REGULAMENTOS PARA A ADMINISTRAÇÃO DOS FUNDOS RECEBIDOS PELA 1. Os fundos destinados para financiar a cooperação técnica (doravante denominado como "fundos") serão constituídos por transferências bancárias efetuadas pelo INPI. 2. A cooperação técnica visa a capacitação e o treinamento do corpo técnico do INPI, assim como a disseminação da cultura da propriedade intelectual no Brasil, de modo a promover o desenvolvimento tecnológico e industrial do País. Os fundos serão depositados em dólares norte-americanos (USD) na conta bancária (US$) n° CH92 0024 0240 C811 5235 7 do Banco UBS, Agência Vermont-Nations, em Genebra, SWIFT Code UBSWCHZH80A em nome da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). 3. A OMPI deverá: i. administrar os fundos, de acordo com as Regras Financeiras, os
Regulamentos Financeiros da OMPI e segundo normas e procedimentos apropriados; 4. i. A OMPI deverá assegurar que os desembolsos do fundo não excedam
ao total repassado pelo INPI. 5. A OMPI deverá submeter ao Governo, trimestralmente, relatórios financeiros mostrando os recebimentos, os gastos e os compromissos assumidos em relação aos fundos recebidos, de acordo com o Artigo 14 do Acordo Complementar. 6. i. A OMPI reafirma que as transações financeiras relativas aos fundos serão: - efetuadas em estreita concordância com as Regras Financeiras, os Regulamentos Financeiros da OMPI e segundo normas e procedimentos apropriados; - examinadas sob procedimentos de controle interno abrangentes, baseados na aplicação das regras financeiras, e nos regulamentos financeiros e segundo normas e procedimentos apropriados em vigor na OMPI e submetidas à auditoria interna da OMPI. ii. Caso um relatório de auditoria produzido pelo auditor externo da OMPI para as Assembléias contenha observações relevantes aos fundos, uma cópia deste relatório e dos comentários da OMPI serão disponibilizados às instituições participantes. |
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