.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE TURISMO PARA A REALIZAÇÃODA CONFERÊNCIA SOBRE A CONTA Na região das Cataratas do Iguaçu, do dia 3 ao dia 6 de outubro de 2005. Considerando o Artigo 32 dos Estatutos da Organização onde está estipulado que "a Organização se beneficia, no território dos Estados Membros, de privilégios e imunidades necessários ao exercício das suas funções. Estes privilégios e imunidades podem ser definidos por acordos concluídos pela Organização"; e, Levando em consideração a resolução 136 (V) da quinta reunião da Assembléia Geral da OMT; Determinam o seguinte: ARTIGO I Objetivo O presente Acordo tem por objetivo a realização da Conferência sobre a conta satélite de turismo: Compreender o turismo e estabelecer estratégias, em Puerto Iguazú (Argentina), Foz do Iguaçu (Brasil) e Ciudad del Este (Paraguai), entre os dias 3 e 6 de outubro de 2005, em conformidade com o convite destes países para organizar conjuntamente a Conferência. ARTIGO II Disposições Relativas aos Privilégios, Imunidades e Facilidades 1. O Secretário Geral da OMT enviará a convocação oficial com suficiente anterioridade para os participantes da Conferência. A Secretaria comunicará, imediatamente, os nomes dos participantes da Conferência que tenham aceitado o convite do Secretário Geral às autoridades devidamente designadas para tal propósito pelo Governo, para que as suas viagens e estadia no país possam ser preparadas nas melhores condições possíveis. 2. O Governo reconhece a personalidade internacional e a capacidade jurídica da Organização ao tempo que lhe assegura a independência e a liberdade de ação que lhe correspondam na qualidade de organismo especializado das Nações Unidas e em conformidade com os seus Estatutos. 3. O Governo adotará as medidas adequadas para facilitar a entrada e saída dos participantes do seu território assim como a sua permanência, independentemente de sua nacionalidade. Os vistos necessários serão outorgados no menor prazo possível. Será concedido aos participantes, de forma especial, um documento de viagem que permita atravessar fronteiras enquanto dure a Conferência. 4. Os participantes da Conferência usufruirão os privilégios e imunidades que são outorgados aos delegados de conferências inter-governamentais. 5. O Secretário Geral da Organização usufruirá, no território do país, os privilégios, imunidades, isenções e facilidades concedidos aos embaixadores e chefes de missões diplomáticas. 6. Os funcionários da Organização que não sejam cidadãos brasileiros, nem residentes permanentes no país, usufruirão, no território deste país, os privilégios outorgados para as conferências inter-governamentais. ARTIGO III Condições para a Organização da Conferência 1. A Conferência será celebrada na cidade de Puerto Iguazú (Argentina), no dia 3 de outubro de 2005 e do dia 4 ao 6 de outubro na cidade de Foz do Iguaçu (Brasil). No marco da Conferência, também está prevista a realização de um workshop na Ciudad del Este (Paraguai), no dia 4 de outubro de 2005. 2. Em conformidade com o artigo 1.2 do Regulamento da Assembléia Geral da Organização, aplicável a todas as reuniões da OMT celebradas fora da Sede, os Governos co-organizadores assumirão todos os gastos contraídos em relação à celebração da Conferência e isto de acordo com o conjunto de condições apresentado pela Organização, que consta no anexo ao presente acordo. 3. O Governo colocará à disposição da Organização o pessoal, os locais, as instalações, equipamento para a tradução simultânea e material de escritório e de reprodução dos documentos necessários, tal como são enumerados no anexo e que serão considerados, se for o caso, em uma cláusula adicional. 4. O Governo não considerará a Organização responsável pelos danos que possam ser provocados às instalações e tampouco pelas conseqüências que possam surgir em função de eventuais reclamações por estes danos, exceto nos casos de negligência grave. 5. Serão consideradas como área de conferências da Organização durante a celebração da Conferência e no período necessário para a sua preparação e finalização as salas de reunião, os escritórios ademais daqueles espaços e de outras instalações que o Governo coloque à disposição da Organização. 6. O Governo adotará as medidas necessárias para garantir a segurança e a tranqüilidade dos trabalhos da Conferência. ARTIGO IV Disposições Finais O presente Acordo, e o seu anexo, que deverá ser assinado pelas duas Partes, será posto em vigor na data da assinatura e permanecerá aplicável durante toda a duração da Conferência e durante o período necessário para a preparação e a finalização das operações da mesma. Assinado em Madri, no dia 8 de setembro de 2005, em dois exemplares originais nos idiomas português e espanhol.
A N E X O AO ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PESSOAL, LOCAIS E EQUIPAMENTO A. FACILIDADES CONCEDIDAS E GASTOS ASSUMIDOS PELO GOVERNO I LOCAIS
c) Escritórios A Secretaria deverá contar com os seguintes escritórios:
A sala de reunião e os escritórios deverão estar equipados com o mobiliário indicado para o uso ao qual estão destinados e estar disponíveis pelo menos 48 horas antes da abertura da Conferência. O escritório para a Secretaria de Conferências assim como a sala de reprodução de documentos deverá estar disponível antes, em data a ser indicada, no tempo devido, e permanecer acessível pelo tempo necessário para a liquidação das operações da Conferência. c) Comunicações Todos os escritórios deverão estar conectados com rede telefônica interna e com a rede urbana. O escritório do Secretário Geral terá um telefone disponível dotado de linha internacional, assim como o escritório para a Secretaria de Conferências que deverá estar equipado também com um tele-fax com um número de telefone próprio. As comunicações serão de responsabilidade do governo.
1. A sala de reunião deverá estar equipada para a tradução simultânea do e para o espanhol, o francês, o inglês e o português. 2. A sala deverá contar com uma equipe de gravação das intervenções. 3. A sala deverá contar com um aviso indicando o nome, o lugar e a data da reunião em espanhol, francês, inglês e português. 4. Cada participante terá acesso a fones de ouvido e os microfones serão distribuídos da forma que segue:
5. A sala deverá contar com um púlpito e com o equipamento necessário para a projeção informatizada, um projetor e uma tela. Serão necessários, igualmente, os serviços de um técnico encarregado pelo funcionamento destes aparelhos. 6. O Governo fornecerá dez computadores pessoais e 4 impressoras a laser com as seguintes especificações:
7. A sala de reprodução de documentos deverá estar equipada com duas máquinas fotocopiadoras de grande capacidade e com, pelo menos, 120 fotocópias por minuto. 8. O Governo fornecerá o papel necessário para a reprodução de documentos assim como do material de escritório necessário. III. PESSOAL LOCAL 9. O Governo disponibilizará para a Organização o seguinte pessoal no local:
IV. TRANSPORTE DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA, DOS CONSULTORES, DOS INTÉRPRETES E DO MATERIAL NECESSÁRIO PARA A CONFERÊNCIA 10. Os Governos da Argentina e do Brasil se responsabilizarão pelos seguintes gastos de viagem. 11. Para o pessoal designado pelo Secretário Geral, os consultores, assim como dos documentos e outros materiais necessários. Deverão ser previstos catorze passagens aéreas para o pessoal da OMT Madri/Iguaçu/Madri, sendo uma das passagens de primeira classe para o Secretário Geral e as outras passagens de classe executiva. Será previsto, da mesma forma, um número não superior a dez passagens ponto de origem/lugar da Conferência/ponto de origem para os oradores. A classe destas passagens será definida de acordo com a longitude do vôo. 12. Para os intérpretes que não forem contratados localmente (passagens aéreas ida e volta entre sua residência e o lugar da reunião). A seleção dos intérpretes será realizada mediante consulta com a Secretaria. 13. Um MCO para o transporte aéreo Madri/lugar da reunião/Madri como excesso de bagagem de 1.000 kg. de documentos e material necessários para as reuniões. 14. As passagens de avião deverão ser disponibilizadas para a Secretaria quinze dias antes da data das viagens previstas. 15. Os Governos se encarregarão do transporte dos membros das delegações e da Secretaria entre os aeroportos e os hotéis e os lugares da Conferência, assim como qualquer outro translado necessário. 16. Os Governos disponibilizarão para a Secretaria uma mini-van com motorista para o deslocamento entres os diferentes lugares de realização da Conferência. V. ALOJAMENTO E DIÁRIAS 17. Os Governos se responsabilizarão, conjuntamente, pelo alojamento do pessoal da Organização, dos oradores assim como dos intérpretes que não forem contratados localmente em local próximo ao lugar da Conferência. 18. O serviço de pagamentos dos Governos pagará os funcionários da Organização, os oradores e os intérpretes que não forem contratados localmente, a estadia (em moeda local), e, se for necessário, as diárias de viagem (em dólares dos Estados Unidos), conforme a tabela em vigor das Nações Unidas no momento da realização da Conferência. As diárias de estadia serão reduzidas em 50% (cinqüenta por cento) uma vez que o alojamento e o café da manhã são fornecidos pelos Governos. Conforme a prática das Nações Unidas, as diárias do Secretário Geral serão acrescidas em 80% (oitenta por cento) e as do Secretário Geral Adjunto em 40% (quarenta por cento). O pagamento das indenizações será realizado no momento da chegada dos interessados, sobre a base de uma lista gerada pela Secretaria e enviada ao Governo com suficiente anterioridade, especificando, em cada caso o itinerário e a duração da estadia. 19. Os Governos deverão, da mesma forma, pagar aos intérpretes não contratados localmente, se for necessário, uma indenização a título de lucro cessante para cada dia de viagem entre o seu domicilio e o lugar das reuniões, tanto a ida como a volta, em conjunto (e em dólares dos Estados Unidos). NOTA: Os intérpretes são contratados pela Secretaria. Serão contratados intérpretes estabelecidos na Argentina e/ou Brasil, desde que façam parte da Associação Internacional de Intérpretes de Conferências e disponham das combinações lingüísticas necessárias. A Organização efetuará o pagamento dos honorários dos intérpretes contratados para a Conferência. VI. SERVIÇOS 20. Os Governos da Argentina e do Brasil se encarregarão respectivamente de fornecer diretamente os seguintes serviços:
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