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ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TURISMO PARA A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA SOBRE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA E DA REUNIÃO GERAL DOS MEMBROS AFILIADOS
O Governo da República Federativa do Brasil e A Organização Mundial do Turismo Considerando a celebração da Conferência sobre Parceria Público-Privada e da Reunião Geral dos Membros Afiliados, (doravante denominadas "Reuniões"), na cidade de Porto Alegre, nos dias 30 de novembro e 1 de dezembro de 2006, em conformidade com o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Turismo para Apoio ao Fórum Mundial de Turismo para a Paz e Desenvolvimento Sustentável (de 27 de novembro de 2003), no marco da celebração do III Fórum Mundial de Turismo para a Paz e Desenvolvimento Sustentável; Considerando que o presente Acordo baseia-se no Artigo 32 dos Estatutos da Organização cujo texto estipula que "A Organização gozará nos territórios de seus Estados-Membros dos privilégios e imunidades necessários para o exercício de suas funções. Esses privilégios e imunidades poderão ser definidos em acordos fechados pela Organização" bem como na Resolução 136(V) da quinta reunião da Assembléia Geral da OMT, Acordam o seguinte: ARTIGO I Disposições Relativas aos Privilégios, Imunidades e Facilidades 1. O Secretário-Geral da OMT enviará a convocação oficial aos participantes das Reuniões com a devida antecedência. A Secretaria comunicará sem tardar os nomes dos participantes das reuniões que tiverem aceitado o convite do Secretario Geral às autoridades designadas pelo Governo para este fim de modo que as suas viagens e estadia na República Federativa do Brasil possam ser preparadas nas melhores condições possíveis. 2. O Governo reconhece o caráter internacional e a capacidade jurídica da Organização e lhe garante a independência e a liberdade de ação que lhe correspondem na condição de organização internacional e em conformidade com os estatutos. 3. O Governo adotará as medidas adequadas para facilitar a entrada e saída da equipe da organização em seu território assim como a sua estadia, independentemente da nacionalidade dos mesmos. Os vistos necessários serão outorgados no menor prazo possível. 4. A Organização Mundial do Turismo e os participantes da Conferência sobre as Parcerias Público-Privadas e da Reunião dos Membros afiliados gozarão dos privilégios, e imunidades previstos no Artigo 5º da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas. ARTIGO II Condições para a Organização das Reuniões 1. As Reuniões serão realizadas na cidade de Porto Alegre, Brasil, nos dias 30 de novembro e 1 de dezembro de 2006. 2. De conformidade com o artigo 1.2 do Regulamento da Assembléia Geral da Organização, aplicável a todas as reuniões da OMT realizadas fora de Sede, o Governo arcará com todos os gastos relativos à realização das reuniões de acordo com o documento de condições enviado pela Organização, em anexo ao presente Acordo. 3. O Governo colocará à disposição da Organização os funcionários, locais, instalações, equipamentos de tradução simultânea e materiais de escritório e de reprodução de documentos que se fizerem necessários tal qual listados no anexo, e que serão objeto, caso necessário, de cláusula adicional. 4. O Governo não responsabilizará a Organização por quaisquer danos incorridos às instalações nem por conseqüências de eventuais reclamações relacionados aos mesmos, exceto no caso de negligência grave. 5. Será considerada zona de conferências da Organização durante a realização da reunião e no período necessário para a sua preparação e finalização, as salas de reuniões, escritórios, locais e demais instalações que o Governo disponibilizar para a Organização. 6. O Governo tomará as medidas necessárias para garantir a segurança e a tranqüilidade dos trabalhos nas reuniões. ARTIGO III Disposições Finais O presente Acordo e seu Anexo, que deverá ser assinado e aprovado por ambas as Partes, entrará em vigência na data de sua assinatura e continuará sendo aplicável durante toda a duração da reunião e durante o tempo necessário para a preparação e finalização das operações da mesma. Assinado em Argel, em 20 de novembro de 2006, em dois exemplares originais, em português e espanhol.
ANEXO AO ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TURISMO PARA A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA SOBRE
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA E DA REUNIÃO Para a realização da Conferência sobre Parceria Público-Privada e da Reunião Geral dos Membros Afiliados da OMT, na cidade de Porto Alegre, Brasil, nos dias 30 de novembro e 1 de dezembro de 2006. QUADRO DE FUNCIONÁRIOS, LOCAIS E EQUIPAMENTO A. Facilidades Concedidas pelo Governo e Gastos por ele Assumidos I Locais a) uma sala de reunião com capacidade para aproximadamente 200 pessoas. A sala deverá estar mobiliada com mesas, microfones e fones de ouvido. A sala de reunião deverá estar equipada para a interpretação simultânea em português, espanhol, francês e inglês. b) uma sala geral da organização do Destinations2006 para a secretaria das reuniões e para a reprodução de documentos, equipada com um telefone dotado de linha internacional e computadores com Internet. II Equipamentos dos locais 1. A sala de reunião deverá estar equipada para a interpretação simultânea em português, espanhol, francês e inglês. 2. Cada participante disporá de fones de ouvido e os microfones se distribuirão da seguinte forma:
3. A sala de conferências deverá contar com um púlpito, equipamento de projeção computadorizada e um telão. Será necessário ainda o serviço de um técnico encarregado pelo funcionamento dos aparelhos. 4. O Governo disponibilizará o papel necessário para a reprodução de documentos assim como o material de escritório necessário. III. Funcionários Locais 5. O Governo colocará à disposição da Organização os seguintes funcionários locais: a) recepcionistas bilingües com um bom domínio oral do espanhol, francês e inglês; b) um técnico para o equipamento visual. IV. Transporte da Equipe da Organização 6. O Governo se encarregará dos gastos de viagem de 15 (quinze) pessoas, entre as quais a equipe designada pelo Secretário Geral e palestrantes da conferência sobre Parceria Público-Privada. Serão providenciadas 15 (quinze) passagens aéreas em classe executiva Europa/Brasil /Europa. 7. O Governo se encarregará do transporte da equipe da Organização e dos palestrantes da conferência sobre Parceria Público-Privada entre os aeroportos e os hotéis e o lugar das reuniões. V. Hospedagem 8. O Governo se encarregará da hospedagem, próxima ao lugar das reuniões, das 15 (quinze) pessoas anteriormente mencionadas no ponto IV, 6. VI. Serviços 9. O Governo se encarregará de facilitar diretamente os seguintes serviços: a) serviço de recepção dos participantes nos aeroportos. b) serviços de viagens, informação, programa social e visitas técnicas. |