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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ENTORPECENTES E CRIME
Acordam elaborar uma estratégia abrangente de cooperação para reduzir a insegurança urbana no Brasil, no contexto do fortalecimento da cooperação para o combate ao tráfico de drogas e à criminalidade no Brasil. É intenção das Partes que a estratégia seja finalizada assim que possível e seja incorporada ao documento de programação estratégica Brasil/UNODC ("Strategic Programme Framework") para os anos 2003/2006, presentemente em elaboração. O UNODC, de conformidade com o seu mandato e sujeito à disponibilidade de recursos para esse fim, prestará assistência às autoridades brasileiras na coordenação com outras agências internacionais e no planejamento de medidas estratégicas com vistas ao controle de drogas e à prevenção do crime. Promoverá também o intercâmbio de experiências e de "melhores práticas" entre o Brasil e outros países, incluindo a cooperação sul-sul. Em particular, as duas Partes acordam elaborar programa plurianual de cooperação técnica nas seguintes áreas prioritárias no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública: Prevenção da criminalidade social - Programas multisetoriais de prevenção voltados para a juventude sob risco e suas famílias; - Fortalecimento das Organizações Não-Governamentais que trabalham com a juventude sob risco; - Ações comunitárias na prevenção do crime em áreas urbanas afetadas pelo tráfico de entorpecentes; - Realização de pesquisas sobre situação das vítimas. Reforma da Justiça da Infância e da Juventude - Reinserção social de jovens que tenham infringido a lei, por meio de atividades sociais e educacionais, e da geração de oportunidade de emprego; - Melhoria do acesso à justiça para jovens infratores, com apoio legal e psicológico adequados às suas necessidades. Reforma Policial - Modernização das forças policiais; - Fortalecimento do profissionalismo policial e melhoria das condições de vida e de trabalho; - Treinamento policial para integração com jovens e minorias sociais. Cooperação Judicial - Fortalecimento da qualificação para o combate ao crime organizado, ao tráfico de pessoas e de armas de fogo e à corrupção; - Fortalecimento da qualificação para a prevenção da lavagem de dinheiro e recuperação de ativos. As Partes concordam em desenvolver cooperação técnica para abordar todo o conjunto de questões relacionadas ao abuso de drogas ilícitas. A Partes concordam em colaborar estreitamente na elaboração de um programa de "cost-sharing", no qual será explorada a possibilidade de obtenção dos recursos necessários de fontes governamentais, bem como de fundos internacionais e de outros doadores locais e internacionais. Fica entendido que as atividades específicas do UNODC na implementação dos planos e estratégias mencionadas neste Memorando ficarão sujeitas aos Acordos e às Regras e Regulamentos das Nações Unidas. Feito em Viena, em dois originais, em 16 de abril de 2003. |
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA Luiz Eduardo Soares |
PELO ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS |