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AJUSTE ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS RELATIVO A REINSTALAÇÃO DO CENTRO DE INFORMAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NO PALÁCIO  ITAMARATY, NO RIO DE JANEIRO

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas

Considerando que durante a XLI Sessão da Assembléia Geral, a Delegação do Brasil deu ênfase especial à necessidade de aumentar a capacidade operacional da rede de Centros de Informação das Nações Unidas e de fortalecer tal rede de modo a que tais Centros de Informação possam cumprir sua finalidade e alcançar seus objetivos,

Considerando que o Governo brasileiro, através do Ministério das Relações Exteriores, deseja contribuir para a concretização dessa idéia, melhorando especificamente as condições do Centro de Informação estabelecido no Rio de Janeiro em 1947,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil (doravante denominado" o Governo") e o Secretário-Geral das Nações Unidas (doravante denominado "o Secretário-Geral") decidiram de comum acordo proceder à reinstalação do Centro de Informação das Nações Unidas (doravante denominado "o Centro"), no Palácio do Itamaraty, no Rio de Janeiro, nos termos de entendimento prévio entre o Ministério das Relações Exteriores do Brasil e o Centro,

Considerando que a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 13 de fevereiro de 1946 e ratificada pelo Governo em 15 de dezembro de 1949 (doravante denominada "a Convenção") se aplica aos escritórios locais do Departamento de Informação Pública, que formam parte integrante do Secretariado das Nações Unidas,

Considerando a conveniência de estabelecer um Ajuste que regule as questões resultantes da reinstalação do Centro,

Acordaram entre si o seguinte:

 

ARTIGO I


LOCALIZAÇÃO DO CENTRO

1. O Governo oferece ao Centro instalações no Palácio do Itamaraty, no Rio de Janeiro, escolhidas de comum acordo entre o Diretor do Centro e o Chefe do Escritório Regional do Ministério das Relações Exteriores no Rio de Janeiro e cuja descrição completa consta do Anexo I a este Ajuste.

2. O Secretário-Geral aceita a oferta do Governo de cessão gratuita de instalações no Palácio Itamaraty para o Centro, com a finalidade de reforçar a capacidade deste Centro no desempenho de suas funções.

3. O presente Ajuste não afeta, de modo algum, a contribuição anual voluntária do Governo para o Centro, a qual continuará como antes.

 

ARTIGO II

STATUS DO CENTRO

Os privilégios e imunidades das Nações Unidas a que se refere a Convenção continuarão a aplicar-se integralmente ao Centro.

 

ARTIGO III

INSTALAÇÕES E SERVIÇOS

O Governo cederá gratuitamente as instalações descritas no Memorando anexo, e fornecerá serviços grátis de limpeza, eletricidade, água e gás. Correrão por conta do Centro todos os gastos com telefone, telex e outros.

 

ARTIGO IV IV

PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

O Secretário-Geral assume a responsabilidade pelo cumprimento das normas estabelecidas para a preservação do patrimônio artístico e histórico do Palácio na área ocupada pelo Centro, bem como das regras administrativas de segurança das instalações aplicáveis ao Palácio Itamaraty.

 

ARTIGO V

DISPOSIÇOES GERAIS

1. As disposições do presente Ajuste complementarão as da Convenção referentes ao mesmo assunto; sempre que possível, as duas disposições serão consideradas complementares, de modo que ambas sejam aplicadas e nenhuma restrinja o alcance da outra.

2. O presente Ajuste será interpretado à luz de seu objetivo principal de permitir que Centro desempenhe suas funções e cumpra seu propósito eficazmente.

3. A pedido de qualquer das Partes, poderão ter início consultas referentes à modificação do presente Ajuste, que será sempre decidida de comum acordo.

4. O presente Ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor até que uma das Partes indique, com doze meses de antecedência e por meio de notificação escrita, sua decisão de suspender o Ajuste.

Feito no Rio de Janeiro aos 03 dias do mês de abril de 1987, em dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

PELA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS:

Roberto de Abreu Sodré

Antônio Muiño

ANEXO I

O Chefe do Escritório Regional do Ministério das Relações Exteriores no Rio de Janeiro e o Diretor do Centro de Informações das Nações Unidas, conforme o previsto no Artigo I, nº1, do Ajuste relativo à mudança do Centro de Informação das Nações Unidas, escolheram de comum acordo as instalações que o Centro ocupará no Palácio Itamaraty, no Rio de Janeiro, e estabeleceram o que se segue:

1. O Centro ocupará uma área de aproximadamente 300 metros quadrados, distribuída em seis salas e uma cozinha, que aparecem na planta anexa, separadas por um hall de uso comum.

2. O Governo garante a segurança e a proteção do Centro e de seu pessoal.

3. O uso de outras áreas do Palácio Itamaraty, como por exemplo o auditório e sala de exposições, pelo Centro, será sempre acertado previamente entre o Chefe do Escritório Regional e o Diretor do Centro.

4. O Governo garante o acesso do público ao Centro, dentro do horário de funcionamento regular do Centro, bem como naqueles horários extraordinários que serão previamente acertados com o Chefe do Escritório Regional, que se fizerem necessários para realizar atividades do Centro com a presença do público. O público terá acesso às dependências do Centro depois da devida identificação, regularmente realizada pela Portaria do Palácio, que receberá crachás das Nações Unidas para esse fim.

5. O pessoal do Centro portará crachás de identificação sempre que estiver circulando pelas dependências do Palácio.

6. O pessoal do Centro designado pelo Diretor do Centro terá acesso irrestrito às dependências do Centro, a qualquer hora, inclusive nos fins-de-semana e feriados.

7. O corredor interno da área cedida ao Centro, incluídos os banheiros, será de circulação e uso exclusivos dos funcionários do Centro e do Ministério. Para tal fim, as portas do acesso permanecerão fechadas e as chaves em poder do chefe do Escritório Regional e do diretor do Centro.

8. O Chefe do Escritório Regional providenciará, pelo menos, cinco vagas de estacionamento para o Centro, seus funcionários e visitantes.

9. As atividades e programas do Centro que se realizarem nas dependências do Centro ou em outras áreas do Palácio Itamaraty, cedidas mediante prévio o acordo ( ver item 3 acima) não sofrerão qualquer tipo de influência, controle ou limitação.