.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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Viena, em 29 de junho de 1988 Senhor Ministro Extraordinário Senhor Ministro, Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim de propor a conclusão, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo Federal Austríaco, de um acordo que, baseado em reciprocidade, possibilite a concessão de autorizações a radioamadores de um dos dois países para operarem estações de radioamador no outro país, nas condições a seguir enunciadas, com reserva do Artigo 41 do Regulamento de Execução para Radiocomunicações, de Málaga-Torremolinos, de 25 de outubro de 1973. A proposta é a seguinte:
Caso o Governo Federal Austríaco aceite a presente proposta, tenho a honra de sugerir a Vossa Excelência que esta Nota, assim como a Nota de resposta pela qual Vossa Excelência comunicar a aceitação de seu Governo, constituam um acordo entre nossos dois Governos, a entrar em vigor trinta dias após o recebimento da Nota de resposta de Vossa Excelência e podendo ser denunciado por qualquer das Partes Contratantes, entrando a denúncia em vigor dois meses após o recebimento da necessária comunicação, por escrito, transmitida por via diplomática. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. JOÃO TABAJARA DE OLIVEIRA |