.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS EUROPEUS E INTERNACIONAIS DA REPÚBLICA DA ÁUSTRIA SOBRE O ESTABELECIMENTO DE MECANISMO DE CONSULTAS POLÍTICAS
O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e O Ministério dos Assuntos Europeus e Internacionais da República da Áustria (doravante denominados "Participantes"), Tendo em vista o interesse mútuo de intensificar as consultas políticas entre os dois Participantes; e Reconhecendo a importância de estabelecer mecanismo de consultas prático e eficiente sobre assuntos de interesse mútuo; Chegaram ao seguinte entendimento: Artigo I Os Participantes manterão reuniões regulares com o objetivo de realizar consultas sobre assuntos bilaterais, regionais e multilaterais, de interesse comum ou de interesse de um dos Participantes. Estes, ademais, conduzirão discussões preliminares sobre cursos de ação com vistas a aprofundar o desenvolvimento das relações entre os dois países. Artigo II Quando considerado necessário, os Participantes manterão reuniões ad hoc para tratar de assuntos de interesse comum que possam exigir um intercâmbio imediato de opiniões. Artigo III A menos que decidido de outra forma, os Participantes reunir-se-ão anualmente, de forma alternada, no Brasil e na Áustria, ou por ocasião de reuniões realizadas por organismos internacionais. Artigo IV 1. As reuniões de consulta poderão ser presididas pelos Ministros de Relações Exteriores, Secretários-Gerais, Subsecretários-Gerais, Diretores-Gerais de Assuntos Políticos ou Chefes de Departamento. 2. As datas e a agenda dos encontros serão definidos previamente através dos canais diplomáticos. Artigo V Este Memorando de Entendimento não gera direitos ou obrigações no âmbito do direito internacional entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Áustria. Artigo VI 1. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura. 2. O presente Memorando de Entendimento poderá ser desconstituído a qualquer momento, por escrito e por via diplomática.
Feito em Brasília, em 13 de maio de 2008, em dois exemplares originais, nos idiomas português, alemão e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, o texto em inglês prevalecerá.
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