.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O
GOVERNO DA REPÚBLICA O Governo da República Federativa do Brasil e O Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente Considerando a oportunidade caracterizada pela demanda mundial por uma reflexão adensada em torno da relação entre o turismo e três dimensões essenciais da vida no início do século XXI: diversidade cultural, desenvolvimento sustentável e condições para a paz, conforme refletido na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável e na Declaração de Quebec na Conferência Mundial sobre Ecoturismo, ambas de 2002; Considerando a importância do turismo como contribuição para o desenvolvimento econômico e social, entendimento internacional, prosperidade e respeito universal, além da observância aos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; Considerando a relevância do turismo para a paz, amizade e entendimento entre os povos do mundo ao proporcionar o intercâmbio entre diferentes culturas e estilos de vida; Considerando a conjugação entre proteção ambiental, desenvolvimento econômico e luta sustentada contra a pobreza, tal como formulado na cidade do Rio de Janeiro quando da realização, em 1992, da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento e expresso na Agenda 21 adotada na ocasião e confirmada na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de 2002; Considerando que esta cooperação entre o Brasil e o PNUMA constituirá em importante apoio para a melhoria da qualidade e universalização de estudos e projetos de educação profissional e, particularmente, no que diz respeito ao planejamento, administração, promoção de estudos e aplicação de metodologias de qualificação profissional adequadas ao turismo e ao meio ambiente, ainda, interagindo com a área cultural, de forma a proporcionar a cooperação para a conservação, preservação e restauração do patrimônio ambiental; Considerando que esta cooperação entre o Brasil e o PNUMA favorecerá a instituição de instrumentos facilitadores da cooperação técnica e de atividades interdisciplinares de treinamento, pesquisa e informação de forma a catalisar ações internacionais e nacionais para a proteção do meio ambiente no contexto do desenvolvimento do turismo sustentável; Considerando o impacto positivo na consolidação da imagem do Brasil como destino turístico internacional e a possibilidade concreta de incrementar o fluxo turístico e a geração de postos de trabalho e renda no Brasil, hoje aquém do potencial da oferta local e da demanda internacional; Considerando o rápido e continuado crescimento na atividade turística para o lazer, negócios, cultura e religião, ou finalidades de saúde e os seus efeitos, tanto positivos quanto negativos, no meio ambiente, na economia e na sociedade para países emissores e receptores - em especial os países em desenvolvimento - nas comunidades locais e pessoas nativas, bem como nas relações internacionais e no comércio; Considerando a necessidade de instituir um movimento internacional visando construir novos modelos e novas formas de articulação do turismo com esses três desafios da contemporaneidade, mobilizando redes e iniciativas diversas de conhecimento e ação, de protagonistas dos diversos segmentos ligados ao turismo, do universo das manifestações culturais, do mundo acadêmico, das preocupações com a ecologia e a preservação da biodiversidade associados à sustentabilidade e dos setores governamentais dedicados ao assunto; Considerando a possibilidade de constituir um conjunto de redes de informações, em âmbito mundial, acionando a permanente troca de idéias e experiências e ampliando a consciência do papel significativo que o turismo sustentável pode desempenhar na consolidação da diversidade cultural como valor em si e na promoção da paz; Ajustam entre si o seguinte: OBJETIVO I - O objetivo do presente Memorando de Entendimento é o de promover, fortalecer e apoiar modalidades aperfeiçoadas de cooperação nas áreas que relacionam Turismo à Paz, Desenvolvimento Sustentável e Diversidade Cultural entre o Governo Brasileiro e o PNUMA, com vistas a dar início às reuniões itinerantes do FÓRUM MUNDIAL DE TURISMO PARA PAZ E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (doravante denominado "FÓRUM"). DO FÓRUM II - O FÓRUM é definido como um movimento aberto à participação de entidades nacionais, internacionais e de outros países, de direito público e instituições de natureza privada, reconhecidas pelos organismos internacionais diretamente interessados nas atividades do FÓRUM. Tem como objetivo interferir positivamente sobre as concepções e práticas do turismo de modo a promover Condições para a Paz, Desenvolvimento Social, Diversidade Cultural, Conservação do Meio-Ambiente e Desenvolvimento Econômico. III - O FÓRUM deverá impulsionar o turismo e contribuir para: a) Gerar conhecimento, compromisso, solidariedade e ação na direção da construção de Condições para a Paz, Desenvolvimento Social, Diversidade Cultural, Conservação do Meio-Ambiente e Desenvolvimento Econômico; b) Gerar um ambiente de paz, desenvolvimento social e econômico, valorização da diversidade cultural e conservação do meio ambiente; c) Gerar número substancial de postos de trabalho e rendas adicionais, particularmente em países em desenvolvimento, inclusive no Brasil, com alta contribuição para as metas de inclusão social e de diminuição da pobreza. IMPLEMENTAÇÃO IV- A estruturação do FÓRUM como movimento se dará por meio de: a) Redes Interligadas de Informações (dentre as quais redes eletrônicas, através da Internet) assim entendidas como meio de mobilização e articulação de organizações e pessoas para a divulgação de conhecimentos e experiências concretas vinculadas à temática do FÓRUM, difusão das melhores práticas em turismo, aprendizagem à distância e contínua; b) Projetos Demonstrativos, ou realizações concretas decorrentes do FÓRUM ou integradas a este com o objetivo de equacionar e/ou solucionar questões tais como as de cunho ambiental, social e cultural; c) Encontros anuais previstos para 2004, 2005 e 2006, no Brasil, nos termos acordados entre o Governo Brasileiro e a Organização Mundial do Turismo. Os referidos encontros funcionarão como pontos de intensificação e síntese de concepções e práticas de turismo, permitindo, desta forma, que pessoas e organizações de todo o mundo, trabalhando em suas respectivas áreas de interesse, possam contribuir para promover seus objetivos. V- O primeiro dos Projetos Demonstrativos acima referidos constitui-se no MOVIMENTO BRASIL DE TURISMO E CULTURA ("MOVIMENTO BRASIL"), definido como uma iniciativa de ação contínua e fomentada por entidades nacionais e internacionais de direito público e privado. O MOVIMENTO BRASIL pretende valorizar e fortalecer culturas e manifestações em pelo menos vinte destinos turísticos no Brasil, a serem oportunamente definidos, cujo âmbito temático envolve "cultura brasileira da hospitalidade", diversidade territorial e diversidade de manifestações culturais (música, teatro, dança, artes visuais, culinária, artesanato, arquitetura, etc.). RESULTADOS ESPERADOS VI- Os legados do FÓRUM serão: a) Documentos que irão registrar e divulgar concepções e ações decorrentes do FÓRUM, os quais serão continuamente enriquecidos pelos seus partícipes, possibilitando a construção de novos paradigmas que avancem as melhores práticas em todo o escopo da presente iniciativa; b) Os demais produtos tangíveis e o patrimônio intangível a serem desenvolvidos com o funcionamento da Rede Integrada de Informações e com a realização dos Projetos Demonstrativos; c) Desenvolvimento de uma metodologia para a mobilização de redes de informações, potencializando as cadeias produtivas ligadas ao setor de turismo, e suas conexões com o universo das manifestações culturais, o mundo acadêmico, organizações do terceiro setor e órgãos governamentais. COMPROMISSO DAS PARTES VII- O compromisso comum às PARTES é o de buscar reunir condições políticas, econômicas e técnicas necessárias para a concretização do Objetivo do presente Memorando de Entendimento, por intermédio da convocação de todos os esforços necessários na mobilização e engajamento de agentes representativos da sociedade que desejem participar do FÓRUM, além da mobilização de equipes próprias nesse sentido. a) Compete ao Governo Brasileiro: a.1) Articulação com as entidades nacionais relacionadas ao setor de turismo e outras instituições e órgãos interessados, em especial os que integram o Conselho Nacional de Turismo e com as entidades nacionais relacionadas com os demais temas do FÓRUM; a.2) Articulação com governos de outros países, entidades privadas definidas no Item II do presente Memorando e organismos intergovernamentais. b) Compete ao PNUMA: b.1) Articulação com os países membros e organizações afiliadas da Organização das Nações Unidas; b.2) Divulgação da iniciativa através de seus canais de comunicação e eventos próprios; b.3) Inventário de experiências-piloto em escala mundial, incluindo missões técnicas de especialistas do país-sede do FÓRUM a outros países e destes para o país-sede do FÓRUM, que tenham desenvolvido experiências relevantes nas áreas que relacionam o turismo ao desenvolvimento sustentável, a preservação do meio ambiente e a diversidade cultural; b.4) Mobilização de especialistas de alto nível para organizar oficinas, seminários e treinamentos; b.5) Fornecimento de informações em políticas e práticas em turismo, tais como qualidade, certificação, educação, treinamento, pesquisa, sustentabilidade, impacto social, impacto ambiental, segurança, ética e estatísticas; b.6) Coordenação do Encontro de Certificação em Turismo Sustentável, a ser integrado ao segundo Encontro do Fórum Mundial de Turismo, nos dias 26 e 27 de Outubro. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS VIII - O detalhamento das atividades listadas no presente Memorando será descrito e implementado mediante termos de referência para as iniciativas de menor escopo e por documentos de projeto para as de maior envergadura, a serem negociados e aprovados ao amparo dos acordos internacionais em vigor. ENTIDADES ORGANIZADORAS DO FÓRUM IX - De acordo com a natureza da sua contribuição para a organização e a realização do FÓRUM, as Entidades participantes terão as seguintes denominações e responsabilidades: a) Entidades Promotoras Entidades que, em seu conjunto, são responsáveis por criar as condições básicas para viabilizar e implementar a iniciativa, nos termos deste Memorando de Entendimento, tais como as PARTES deste instrumento; b) Entidades Apoiadoras Entidades responsáveis por prover as demais condições políticas, econômicas e técnicas necessárias para viabilizar e implementar a iniciativa, nos termos deste Memorando de Entendimento; c) Entidade Executora Caberá a FUNDAÇÃO TURISMO PARA PAZ E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e ao INSTITUTO DE HOSPITALIDADE (IH), sociedades civis de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecidas em Salvador, Bahia, a responsabilidade pela consecução das atividades operacionais do FÓRUM, cujo papel poderá ser assumido por nova entidade de propósito específico que vier a ser constituída para tal fim, desde que com a anuência do Governo Brasileiro; d) Outras entidades poderão ser convidadas pelas entidades promotoras e apoiadoras a colaborar para os propósitos do presente Memorando de Entendimento. PUBLICIDADE X- Em caso de lançamento de publicações, o PNUMA e o Governo Brasileiro serão proprietários de todos direitos inerentes aos materiais criados e publicados, sendo admitido que instituições terceiras possam ter licença para usar, reproduzir, publicar e difundir os materiais desde que para fins educativos e científicos, com caráter não-lucrativo. XI A utilização de tais materiais para fins lucrativos deve ser previamente aprovada pelo PNUMA e pelo Governo Brasileiro. XII- Em todos os materiais de comunicação advindos desse Memorando de Entendimento, incluindo todos os tipos de divulgação, materiais gráficos e eletrônicos em geral, publicações e mídia, devem constar obrigatoriamente as marcas das partes. VIGÊNCIA XIII- O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor a partir da data de assinatura e terá uma duração até 31 de dezembro de 2006, podendo ter sua duração estendida mediante acordo prévio entre as Partes. XIV- Este Memorando de Entendimento poderá ser rescindido por qualquer uma das Partes, mediante notificação à outra, com antecedência de 30 (trinta) dias. DEMAIS CONDIÇÕES XV- Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre as Partes e formalizados através de correspondência, com base na legislação aplicável aos instrumentos de mesma natureza. XVI- Os prestadores de serviço e outros colaboradores convocados para cada projeto o serão através do instituto da consultoria e não serão considerados, em nenhum aspecto de Direito Administrativo, Trabalhista, Tributário, Comercial, Civil ou Previdenciário, como funcionários, servidores ou empregados do PNUMA ou do Governo Brasileiro. Assim, o PNUMA e o Governo Brasileiro não serão responsáveis por quaisquer expectativas de direitos ou conseqüências advindos de relações trabalhistas. XVII- O presente Memorando de Entendimento somente poderá ser modificado mediante um acordo prévio e por escrito de ambas as Partes, e, qualquer controvérsia advinda da aplicação desse Memorando, caso não seja solucionada por negociação direta, será resolvida de acordo com as regras gerais de arbitragem da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (CNUDCI). Por fim, os representantes das PARTES assinam o presente Memorando de Entendimento, aos 19 dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco, em dois exemplares originais nos idiomas português e inglês, sendo ambos igualmente autênticos.
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