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ACORDO DE INTERCÂMBIO CULTURAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, ATRAVÉS DA BIBLIOTECA
NACIONAL DO RIO DE JANEIRO E A BIBLIOTECA NACIONAL DE LISBOA.

 

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Portuguesa,

No propósito de estreitar os laços de amizade que os une e intensificar a cooperação mútua a fim de incrementar as relações culturais e a compreensão tradicionalmente cultivada entre os dois países, e,

CONSIDERANDO:

  • as implicações na transferência de informação, sua interdependência e transnacionalidade;
  • a existência nas bibliotecas brasileiras e portuguesas, notadamente as nacionais, de acervos documentais do maior interesse para a cultura de cada um dos países e para a cultura comum de língua portuguesa;
  • a importância da difusão e a veiculação externa de toda a matéria documental de que dispõem as Bibliotecas nacionais do Rio de Janeiro e Lisboa, especialmente no que concerne a vultos da história pátria e a cultura de língua portuguesa;
  • a oportunidade de enriquecimento dos respectivos acervos, nomeadamente a nível da bibliografia brasileira sobre Portugal e autores portugueses e da bibliografia portuguesa sobre o Brasil e autores brasileiros;
  • a relevância da qualificação de recursos humanos para atendimento específico da área, especialmente tendo em vista a preservação da memória nacional, resolveram concluir o presente Acordo relativamente ao estabelecimento de plano regular de intercâmbio nas áreas de atuação de suas Bibliotecas Nacionais.
  •  

    ARTIGO I

    As Bibliotecas Nacionais Brasileira e Portuguesa se comprometem a adotar procedimentos técnicos e normas de compatibilidade nos seus respectivos processos de informatização, por forma a garantir a permuta de registros bibliográficos e o futuro acesso direto às respectivas bases de dados.

     

    ARTIGO II

    Será estabelecido um plano regular do intercâmbio de microformas (microfilmes, microfichas, etc.) dos respectivos acervos, incluindo livros, periódicos, manuscritos e materiais especiais.

     

    ARTIGO III

    Na área cultural fica previsto um conjunto de exposições biblio-iconográficas relativas a fatos e personalidades brasileiras e portuguesas, prevendo-se já a organização de mostra alusiva ao quinto centenário da Descoberta do Brasil.

     

    ARTIGO IV

    Serão realizadas permutas regulares de obras das bibliografias correntes brasileira e portuguesa de interesse mútuo, sendo que essa permuta, com relação ao Brasil se condiciona ao recebimento em duplicata de tais obras.

     

    ARTIGO V

    Os Países Contratantes se comprometem a intercambiar assistência técnica em conservação e restauração de livros, gravuras, estampas, fotografias, manuscritos e cartografia, podendo ampliar esse campo de ação de comum acordo.

     

    ARTIGO VI

    O presente Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura, terá uma duração de 3 (três) anos e será prorrogado automaticamente por iguais períodos, a menos que uma das Partes manifeste por nota diplomática a sua decisão de não o renovar, com antecedência de 6 (seis) meses da data de sua expiração.

     Feito no Rio de Janeiro, aos 03 dias do mês de abril de 1987, em duas vias originais, na língua portuguesa.

    PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

    JOAQUIM SALLES DE OLIVEIRA ITAPARY FILHO

    MARIA ALICE GUIDICE BARROSO

    MARIA TERESA PINTO BASTO GOUVEIA

    ADRIANO DE CARVALHO

    PELO GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA:

    MANUEL VILAVERDE DE CABRAL