.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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MEMORANDUM DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA PARA A CRIAÇÃO DE MECANISMO DE
O Governo da República Federativa do Brasil Inspirados no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, assinado em 22 de abril de 2000, e nos princípios e objetivos que pautam as relações entre os dois países; Conscientes do valor da cooperação internacional para a promoção do desenvolvimento social, político e econômico dos países em desenvolvimento; Empenhados na consolidação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa; Tendo identificado na língua portuguesa um instrumento a privilegiar nas ações de cooperação bilateral em terceiros países; Reconhecendo, ademais, o interesse comum em promover maior cooperação para ações em terceiros países, especialmente os africanos e sul-americanos; Chegaram ao seguinte entendimento: 1. Estabelecer um mecanismo de consultas bilaterais na área de cooperação para o desenvolvimento, com o objetivo de permitir a troca de informações, em nível técnico e em nível político, sobre as oportunidades de atuação conjunta em terceiros países, com vistas à maximização de resultados das respectivas ações; 2. As consultas bilaterais terão por objetivo prioritário, mas não exclusivo, a cooperação com os países africanos, particularmente no âmbito da CPLP, bem como com os países sul-americanos, particularmente os vinculados ao Mercosul, e no âmbito da Cimeira Ibero-americana; 3. As reuniões de consultas bilaterais serão realizadas anualmente, alternadamente em cada país, antes da realização das Cimeiras Bilaterais Brasil-Portugal; 4. Nas reuniões de nível técnico, o lado brasileiro será representado pelo Diretor da Agência Brasileira de Cooperação (ABC) e o lado português será representado pelo Presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa; 5. As reuniões de nível político serão presididas, pelo lado brasileiro, pelo Subsecretário Geral de Assuntos Políticos do Ministério das Relações Exteriores, e, pelo lado português, pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação do Ministério dos Negócios Estrangeiros; 6. As conclusões das consultas bilaterais serão incluídas na agenda das Cimeiras Bilaterais Brasil-Portugal e serão objeto da consideração por parte de ambos os governos. 7. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade por um período de 02 (dois) anos, que será prorrogado automaticamente por períodos de 02 (dois) anos, salvo se uma das Partes notificar a outra, por via diplomática, com antecedência de 06 (seis) meses da data de sua expiração, sua intenção de denunciá-lo. Feito em Brasília, em 05 de setembro de 2001, em dois exemplares originais, no idioma português, sendo ambos os textos igualmente idênticos.
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