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PROTOCOLO DE OPERACIONALIZAÇÃO DA CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA
TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS
SOBRE O RENDIMENTO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E A REPÚBLICA PORTUGUESA

 

Na seqüência do preceituado na Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento (CDT), entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa:

 

1. É criado um Grupo de Trabalho Técnico, de acompanhamento da execução da CDT, tendo em vista especialmente o disposto nos artigos 25 e 26, referentes respectivamente ao procedimento em geral e à troca de informação, que será constituído por altos funcionários dos Ministérios da Fazenda do Brasil e das Finanças de Portugal.

2. O Grupo de Trabalho terá como objetivo:

- O estreitamento das relações fiscais e aduaneiras entre ambas as Partes;

- O acompanhamento técnico das medidas necessárias à execução e desenvolvimento dos compromissos assumidos na Convenção, por ambas as Partes, no âmbito das atribuições dos respectivos Ministérios;

- A identificação de eventuais constrangimentos na prossecução dos princípios estabelecidos na Convenção, que devam ser submetidos à apreciação conjunta;

- A proposta de medidas que permitam a operacionalização eficiente e eficaz do mecanismo de troca de informação, o estabelecimento de canais de entendimento e a cooperação nas áreas fiscal e aduaneira, nomeadamente através da formação conjunta de funcionários das Administrações Fiscais dos dois países.

3. O Grupo reunirá uma vez por ano, se necessário, no período que medeia as duas Cimeiras ou a pedido de qualquer uma das Partes, consoante a urgência/necessidade das matérias a discutir.

4. O Grupo será coordenado, pela Parte brasileira, pela Secretaria da receita Federal, por meio da Assessoria de Assuntos Internacionais, e, pela Parte portuguesa, pela Administração-Geral Tributária (AGT), coadjuvada pela Direção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI).

5. A composição específica do Grupo será definida em função dos assuntos agendados.

Feito em Brasília, em 5 de setembro de 2001, em dois exemplares originais, na língua portuguesa.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
CELSO LAFER
Ministro das Relações Exteriores

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
PORTUGUESA
JAIME GAMA
Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros