.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
||
PROTOCOLO DE OPERACIONALIZAÇÃO DA CONVENÇÃO PARA
EVITAR A DUPLA
Na seqüência do preceituado na Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento (CDT), entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa:
1. É criado um Grupo de Trabalho Técnico, de acompanhamento da execução da CDT, tendo em vista especialmente o disposto nos artigos 25 e 26, referentes respectivamente ao procedimento em geral e à troca de informação, que será constituído por altos funcionários dos Ministérios da Fazenda do Brasil e das Finanças de Portugal. 2. O Grupo de Trabalho terá como objetivo: - O estreitamento das relações fiscais e aduaneiras entre ambas as Partes; - O acompanhamento técnico das medidas necessárias à execução e desenvolvimento dos compromissos assumidos na Convenção, por ambas as Partes, no âmbito das atribuições dos respectivos Ministérios; - A identificação de eventuais constrangimentos na prossecução dos princípios estabelecidos na Convenção, que devam ser submetidos à apreciação conjunta; - A proposta de medidas que permitam a operacionalização eficiente e eficaz do mecanismo de troca de informação, o estabelecimento de canais de entendimento e a cooperação nas áreas fiscal e aduaneira, nomeadamente através da formação conjunta de funcionários das Administrações Fiscais dos dois países. 3. O Grupo reunirá uma vez por ano, se necessário, no período que medeia as duas Cimeiras ou a pedido de qualquer uma das Partes, consoante a urgência/necessidade das matérias a discutir. 4. O Grupo será coordenado, pela Parte brasileira, pela Secretaria da receita Federal, por meio da Assessoria de Assuntos Internacionais, e, pela Parte portuguesa, pela Administração-Geral Tributária (AGT), coadjuvada pela Direção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI). 5. A composição específica do Grupo será definida em função dos assuntos agendados. Feito em Brasília, em 5 de setembro de 2001, em dois exemplares originais, na língua portuguesa.
|